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  1.  # 21

    Colocado por: Ashtaroth
    Colocado por: Ugabistacontinuação...
      Telheiro1.jpg


    tenho uma piscina igual a tua ... e um baloiço desses também!!


    heheh, tenho que começar a pensar em adquirir o 'número acima'! :)



    Quanto ao telheiro, já foram ditas aqui as duas condicionantes, que segundo me informaram, eram as previstas por lei: Desmontável e altura menor ao R/C.

    Uma duvida resiste, a mim nunca me falaram nada de 10m2 ... é verdade isto ou não?

    Nem a ti, nem a mim. O que me falaram mais aproximadamente acerca disso foi, o máximo que se pode construir em anexo são 10% do tamanho do terreno. Acerca deste tipo de telheiro em madeira, sendo 'portátil', não é necessário autorização nem alteração de projecto, desde que não exceda a altura do r/ch da casa.

    Saudações.
  2.  # 22

    10% do Terreno ou da Casa. a mim disseram que era da Casa, isto é, se tenho uma casa com 200m2 no máximo posso construir 20m2 de anexos, e ter em conta que tipo de anexos. Fixo ou não ( Betão, ou material desmontável/montável). Porque se for do Terreno e no meu caso tenho um com cerca de 6.000 m2 podia construir um com 600m2, era muita "fruta", e há também as atenuantes do PDM, conforme a zona.
  3.  # 23

    Colocado por: ribeiras10% do Terreno ou da Casa. a mim disseram que era da Casa, isto é, se tenho uma casa com 200m2 no máximo posso construir 20m2 de anexos, e ter em conta que tipo de anexos. Fixo ou não ( Betão, ou material desmontável/montável). Porque se for do Terreno e no meu caso tenho um com cerca de 6.000 m2 podia construir um com 600m2, era muita "fruta", e há também as atenuantes do PDM, conforme a zona.


    Tenho a ideia de ser 10% sobre o terreno.

    Os 600m2 em anexo nesse seu terreno de 6000m2 é como um bago de uva num cesto de fruta!...

    Saudações.
  4.  # 24

    Colocado por: Ugabista
    Colocado por: ribeiras10% do Terreno ou da Casa. a mim disseram que era da Casa, isto é, se tenho uma casa com 200m2 no máximo posso construir 20m2 de anexos, e ter em conta que tipo de anexos. Fixo ou não ( Betão, ou material desmontável/montável). Porque se for do Terreno e no meu caso tenho um com cerca de 6.000 m2 podia construir um com 600m2, era muita "fruta", e há também as atenuantes do PDM, conforme a zona.


    Tenho a ideia de ser 10% sobre o terreno.

    Os 600m2 em anexo nesse seu terreno de 6000m2 é como um bago de uva num cesto de fruta!...

    Saudações.


    interessante pormenor, alguém pode esclarecer este tema? claro que existe excepções tipo no caso de loteamentos e outros tipos.
    • naar
    • 20 julho 2010

     # 25

    Consideram-se «Obras de escassa relevância urbanística» - as obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico.



    Nos termos do Artº 6º-A são obras de escassa relevância urbanística:

    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal. (Com excepção das obras em imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público e nas respectivas zonas de protecção).
  5.  # 26

    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;


    Só uma curiosidade: essas edificações de escassa relevância terão sempre de estar dentro dos índices de contrução/implantação/impermeabilização previstos? correcto?

    Cumps
  6.  # 27

    Dicionário da Língua Portuguesa

    Significado de EDIFICAÇÂO/EDIFICAR:

    verbo transitivo
    1. construir (edifício)
    2. figurado fundar; instituir
    3. figurado induzir ao bem e à virtude; doutrinar
    4. figurado instruir


    Logo, posso depreender tal como referi acima, que sendo um telheiro montável/desmontável, não é edificado!

    Tal como o seguinte toldo de 4x3=12m2



    Saudações.
      Toldo.jpg
 
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