Colocado por: RobertaQue orgão tenho que procurar para forçá-lo a me pagar?Ele não quer é devolver o tal mês que pagou a mais. Geralmente nos contratos informais esse mês destina-se ao último mês em que está a arrendar o quarto. Como neste caso esteve apenas 30 dias, sinceramente não sei se algum mecanismo legal lhe pode valer.
Colocado por: ricardo.rodriguesSe telefonar ao senhorio a dizer que não precisa de se preocupar com a devolução, porque já arranjou um casalinho muito jovem que lá fiqueNão é assim tão simples, a inquilina não pode subarrendar algo que não é seu, sem a expressa autorização do senhorio.
Colocado por: RobertaBoa tarde. Arrendei um quarto e paguei o a renda do mês corrente, mais um mês de caução e mais 100 euros. Na semana que iria completar os primeiros 30 dias, avisei ao senhorio que teria que sair para mudar de cidade por causa de trabalho. Ele disse que conversaríamos.
Quando chegou no dia de sair, o mesmo que não devolve a caução, somente quando alugar o quarto para outra pessoa e descontar de mim os dias que o quarto ficou fechado, e os cem euros, ele só devolverá uma semana após minha saida porque ele está viajando.
Ele não fez contrato e quando pedi recibo do que paguei ele disse que não dá recibo. Como faço para receber? Que orgão tenho que procurar para forçá-lo a me pagar?
Colocado por: ricardo.rodrigues
Como está na economia informal "a polícia" não consegue ajudar. Não tem contrato, pelo que mesmo que tenha provas da entrega do dinheiro por garantia bancária, nada diz qual parte seria de caução...
No contrato verbal que estabeleceram, aposto que também não ficou estabelecido qual o prazo para aviso prévio para cessação.