Colocado por: sizeConcordo consigo sobre a falta de esclarecimento cabal dos efeitos das últimas regras que o governo estipulou.
Porque diz que não pode opor-se à renovação automática do contrato de arrendamento ?
A minha interpretação é que poderá proceder ao necessário expediente da oposição à renovação, só que, os efeitos de caducidade do contrato, só começa a ser contado a partir do dia em que o governo declarar o fim da pandemia. O seja, o aviso prévio a que o inquilino tem direito para procurar nova casa, só começará a contar a partir do fim da pandemia e não do normal termo do contrato.
Colocado por: ADMA<
Peço desculpa, o que queria dizer é que não tem efeito ate final de Setembro.
Obrigado pela resposta, faz todo o sentido a sua interpretação, mas não consigo encontrar essa reposta de forma clara em lado nenhum. Sera pode cada um utilizar o seu bom senso :)
Obrigada
Colocado por: size
A norma diz o seguinte:
Fica suspenso : ´´ A produção deefeitosda revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;´´
Ora, não diz que fica suspensa a oposição à renovação automática, mas sim os seus efeitos.
Por isso, é minha opinião, que a oposição por parte do senhorio deve ser feita, só que, os seus efeitos ficam suspensos
Artigo 8.º
[...]
Durante a vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade de saúde pública e até 60 dias após a cessação de tais medidas nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da presente lei, ficam suspensos:
a) ...
b) A caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação;
c)A produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
Colocado por: ADMA
Bom então já não concordo com a sua interpretação de quando diz que o pré-aviso começa a contar a partir do final de 30 de Setembro ("fim da pandemia"), porque os efeitos da revogação da oposição a renovação é a saída do inquilino da casa. Portanto se já passaram os 120 de pré-aviso dentro desse período o inquilino entrega a chave a dia 30 de Setembro.
Faz sentido?
Colocado por: VarejoteCom o tempo de 120 dias decorrido a 31 de Julho, só sai a 30 de Setembro.
Colocado por: VarejoteCom o tempo de 120 dias decorrido a 31 de Julho, só sai a 30 de Setembro.
Colocado por: size
Dependerá a partir de quando é que a pandemia vai possibilitar ao governo o seu fim + 60 dias.
A medida especial foi alterada de 30 de Junho para 30 de Setembro.
E depois, o inquilino tem ou não que ter o seu período para procurar casa ?