Antes de mais, agradeço toda a ajuda que me poderão dar.
Gostaria de saber se é possível construir uma estufa/estufim num terreno com aprox 850m2 inserido num loteamento, gostava de colocar uma estufa com 300m2
Á partida não. Os loteamentos tem como objetivo a divisão de um terreno em 1 ou mais lotes destinados a edificação urbana. Uma estufa, por si só e isolada não é uma edificação urbana. Além disso, o loteamento teria de prever uma utilização compatível com estufas, como por exemplo se fosse um lote destinado a uma zona industrial que fosse possívela instalação de uma estufa, em uso compatível. Pode sim fazer uma habitação cumprindo com o loteamento (admitindo que estamos a falar de um loteamento destinado a construçoes para habitação) e depois uma estufa, que até pode ser considerada obra de escassa relevância urbanística...
Poderíamos considerar que podia fazer uma estufa caso o terreno não tivesse inserido em loteamento (alvará) e fosse enquadrada como obra de escassa relevância urbanística.
Terá de ver o que diz o regulamento municipal da edificação, bem como o regulamento do PDM, se se refere em concreto a estufas. Se o mesmo disser que as estufas não carecem de licenciamento, à partida poderá construir...A questão fundamental é se esse lote, ao abrigo do alvará de loteamento tem um uso destinado... e tendo não será compativel com 300m2 de estufa.
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Muito obrigado pelo esclarecimento. Para saber deveo solicitar um pedido de informação previa certo? Se estivermos a falar daquelas estufas mais pequenas tipo de jardim ( como estas: https://agriestufas.pt/produtos/estufas/estufa-modelo-pro/) devo fazer o pedido na mesma?
Penso que o PIP pode resolver a viabilidade da estufa (com as limitações físicas elencadas) dentro de um loteamento com lotes previstos para habitação (estamos a falar de loteamento urbano destinado a habitação certo, com Alvará de Loteamento? E não lote urbano como uma parcela de terreno que vulgarmente chamam "lotes"?
O texto da lei pode deixar uma margem à interpretação quando fala em "construção principalmente existentes ou prevista".
Reúna com um técnico se conseguir e partilhe o resultado da reuniã, ou proceda com o PIP. Será interessante ver o que dizem.
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