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  1.  # 1

    Olá a Todos,

    Antes de mais, agradeço toda a ajuda que me poderão dar.

    Gostaria de saber se é possível construir uma estufa/estufim num terreno com aprox 850m2 inserido num loteamento, gostava de colocar uma estufa com 300m2
  2.  # 2

    Á partida não. Os loteamentos tem como objetivo a divisão de um terreno em 1 ou mais lotes destinados a edificação urbana. Uma estufa, por si só e isolada não é uma edificação urbana. Além disso, o loteamento teria de prever uma utilização compatível com estufas, como por exemplo se fosse um lote destinado a uma zona industrial que fosse possívela instalação de uma estufa, em uso compatível. Pode sim fazer uma habitação cumprindo com o loteamento (admitindo que estamos a falar de um loteamento destinado a construçoes para habitação) e depois uma estufa, que até pode ser considerada obra de escassa relevância urbanística...
  3.  # 3

    Poderíamos considerar que podia fazer uma estufa caso o terreno não tivesse inserido em loteamento (alvará) e fosse enquadrada como obra de escassa relevância urbanística.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Correção: uma estufa é uma construção Urbana, queria dizer que pode não ser compatível com o uso previsto no alvará de loteamento.
  5.  # 5

    Terá de ver o que diz o regulamento municipal da edificação, bem como o regulamento do PDM, se se refere em concreto a estufas. Se o mesmo disser que as estufas não carecem de licenciamento, à partida poderá construir...A questão fundamental é se esse lote, ao abrigo do alvará de loteamento tem um uso destinado... e tendo não será compativel com 300m2 de estufa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipex
  6.  # 6

    Qual o concelho?
    Tente que o atendam na camara, fica logo esclarecido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipex
  7.  # 7

    O próprio RJUE já dá um enquadramento para estufa, sem prejuízo do que vier faço m regulamento municipal:

    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
  8.  # 8

    Pois, o forista diz que quer uma estufa com 300m2... parece ser uma estufa "já mais a sério".

    Colocado por: brunomrosaO próprio RJUE já dá um enquadramento para estufa, sem prejuízo do que vier faço m regulamento municipal:

  9.  # 9

    Olá Brunomrosa,

    Muito obrigado pelo esclarecimento. Para saber deveo solicitar um pedido de informação previa certo?
    Se estivermos a falar daquelas estufas mais pequenas tipo de jardim ( como estas: https://agriestufas.pt/produtos/estufas/estufa-modelo-pro/) devo fazer o pedido na mesma?
  10.  # 10

    ADRO Atlier- Falamos do concelho de OVAR

    pdm (em anexo)- podemos considerar uma estufa um anexo?
      Screenshot_1.jpg
  11.  # 11

    Penso que o PIP pode resolver a viabilidade da estufa (com as limitações físicas elencadas) dentro de um loteamento com lotes previstos para habitação (estamos a falar de loteamento urbano destinado a habitação certo, com Alvará de Loteamento? E não lote urbano como uma parcela de terreno que vulgarmente chamam "lotes"?

    O texto da lei pode deixar uma margem à interpretação quando fala em "construção principalmente existentes ou prevista".

    Reúna com um técnico se conseguir e partilhe o resultado da reuniã, ou proceda com o PIP. Será interessante ver o que dizem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipex
  12.  # 12

    Brunomrosa,

    Sim é mesmo um loteamento,

    Assim o farei, muito obrigado pela ajuda!
  13.  # 13

    Filipe,
    procure que a câmara o receba. Fale com o técnico municipal que fica logo com a questão respondida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipex
 
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