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  1.  # 1

    Boa noite pessoal, passa se o seguinte, tenho nesta fotografia uma obra que acabou em 2019, com esta varanda a terminar no meu lote. A minha questão, ele pode ter assim a varanda exposta para o meu terreno, onde tenho a minha habitação já com licença de 2016?? Se pode que posso fazer para cortar a vista de modo a poder criar alguma privacidade???
  2.  # 2

    Colocado por: JoaoARicardotenho nesta fotografia

    Qual foto?
  3.  # 3

    .
      Screenshot_20200520-215622_Gallery.jpg
  4.  # 4

    Colocado por: JoaoARicardoesta varanda a terminar no meu lote.

    Aquilo não parece ser uma varanda mas sim o logradouro da casa.
    Já verificou na câmara o que foi aprovado?
  5.  # 5

    Vá um alpendre, ja liguei e realmente existiu licença, hoje enviei para o arquitecto. Agora s poder tudo bem, gostava de saber que possibilidades posso ter para fazer algo d maneira a ter privacidade
  6.  # 6

    Colocado por: JoaoARicardoVá um alpendre,

    Um alpendre é um espaço coberto.

    Colocado por: JoaoARicardohoje enviei para o arquitecto

    Enviou o que? Para qual arquiteto?

    Colocado por: JoaoARicardoAgora s poder tudo bem

    Assim sem mais dados, eu diria que é uma coisa legal
  7.  # 7

    Enviei ao meu arquitecto, sim a meu parecer e legal, mas era só uma pergunta o arquitecto ainda nao me disse nada, sera que posso por alguma vedação?
  8.  # 8

    Colocado por: JoaoARicardosera que posso por alguma vedação?

    Pode!
    Em principio até 1,80m acima da cota do seu terreno o que no caso não lhe adianta muito
  9.  # 9

    Looool tou ****
  10.  # 10

    Nem arvores?
  11.  # 11

    Colocado por: JoaoARicardoNem arvores?

    Árvores ou sebes pode
  12.  # 12

    As janelas no "sotão" do vizinho já existiam anteriormente? Constam do projecto aprovado?
    Onde é o limite do seu terreno exactamente, no muro da "varanda"?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SrR
  13.  # 13

    Colocado por: JoaoARicardoBoa noite pessoal, passa se o seguinte, tenho nesta fotografia uma obra que acabou em 2019, com esta varanda a terminar no meu lote. A minha questão, ele pode ter assim a varanda exposta para o meu terreno, onde tenho a minha habitação já com licença de 2016?? Se pode que posso fazer para cortar a vista de modo a poder criar alguma privacidade???


    Meu estimado, na minha mui parcial visão de leigo e portanto, salvo melhor opinião, eu vejo um terraço o qual aquele (seja ele ainda considerado varanda, eirado ou obra semelhante) enquadrar-se-à necessariamente nas restrições havidas fixadas no art. 1360º do CC. No caso, prima facie, parece que o vizinho, voluntária ou involuntariamente, não terá observado o preceituado na lei.

    O artigo 1360º do Código Civil (abertura de janelas, varandas e obras semelhantes) estabelece:
    “1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.”

    Pela leitura deste preceito verifica-se que as varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes só estão sujeitos à restrição do artigo quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela (o que parece ser o caso), traduzindo esta disposição uma nova orientação, que é a de facilitar as relações de vizinhança, não impedindo aqueles actos que não afectam gravemente os interesses do vizinho e que, pelo seu exercício continuado, poderiam conduzir à constituição de servidões.

    Acresce ressalvar que da conjugação dos art. 1362º e 1360º, nº 1 e 2, do CC resulta que, mesmo que tenha sido construída “janela, porta, varanda, terraço eirado ou obra semelhante” em violação da lei, a existência de tais construções pode conduzir à aquisição por usucapião de servidão de vistas, e, se constituída, nascem para o dono do prédio vizinho restrições quanto a edifício ou outra construção que levante no seu prédio.

    Porém, existindo devassamento ou possibilidade dele, há intromissão ilegítima na reserva privada do vizinho, que é propiciada pela existência, nas obras elencadas no nº 2 do art. 1360º do CC (varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes), de parapeitos pois estes emprestam comodidade e segurança, permitindo que alguém se debruce e apoie os braços (normalmente os parapeitos das varandas e das janelas têm a altura de uma pessoa adulta de estatura normal) e, assim, possa devassar “comodamente” pela vista o que se passa no prédio contíguo.

    Assim, se no terraço ou varanda construída, não se provar que exista parapeito, porque não basta a existência de um espaço de onde se possa olhar para o prédio contíguo, antes pretendendo a lei evitar a possibilidade de intromissão abusiva, devassamento, e que objectos possam ser atirados para o prédio vizinho, não se constitui servidão de vistas sobre o prédio contíguo: a existência de parapeito na varanda é requisito essencial da constituição de tal servidão. O ónus de prova impende sobre si (cfr. art. 342º, nº 1, do CC)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  14.  # 14

    Eu se tivesse um quintal nesse estado, também teria vergonha que os vizinhos o vissem. :D
    Concordam com este comentário: Nasa1989
  15.  # 15

    Ja existiam... sim no muro
  16.  # 16

    Sera que posso fazer o muro 1.5m mais a vedação de 1.70m???
 
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