Colocado por: Gisela.Rochajá tenho a caderneta predial comigo
Colocado por: DanisimoesPara que o apartamento apareça no portal sem ter de aguardar pode-se deslocar à repartiçao que eles resolvem na hora, legalmente para alugar se adquiriu para HPP, presumo que tenha tido a redução do IMT, tem de pagar o restante IMT.
Habitação secundária não tem direito a redução de IMT.
Colocado por: JOCORMas a caderneta está em seu nome ????
Colocado por: Gisela.RochaSim a cardeneta já se encontra em meu nome.
Colocado por: JOCORé certo e sabido que mais ano menos ano terá que pagar o IMT que agora não pagou.
Colocado por: rjmsilva
Ao fim de quanto tempo deixa de ser certo e sabido?
Colocado por: rjmsilvaAo fim de quanto tempo deixa de ser certo e sabido?
Colocado por: Danisimoesa) Quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda;
B) Quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição