Colocado por: GONÇALO LOPES
A data de 30/09/2020 era precisamente a data de termino do contrato, pelo que neste caso a suspensão do contrato, faz com que possa ficar durante o período de suspensão a habitar na fração? Ou seja, tem a possibilidade de ficar por mais 6 meses?
Colocado por: GONÇALO LOPES
A data de 30/09/2020 era precisamente a data de termino do contrato, pelo que neste caso a suspensão do contrato, faz com que possa ficar durante o período de suspensão a habitar na fração? Ou seja, tem a possibilidade de ficar por mais 6 meses?