Colocado por: ANdieselA minha moradia tem na Caderneta Predial menos área que a que efetivamente tenho. Isto para pagar menos IMI, mas foi do conhecimento de ambos, construtor e eu.
É claro que numa futura venda não há problema nenhum, pois não há avaliadores que venham de fita métrica para calcular a área. Aliás, passei por isso para o CH e o avaliador mal olhou pra casa...
Colocado por: euNa prática, na prática...
A única coisa que interessa é o que está nos papeis.
Mas convém avisar o comprador.
Colocado por: NelhasSe eu possuir um imovel com toda a documentação legal e respectivo licenciamento, posso vender o imovel.
Nada me impede de fazer 3 ou 4 alterações a margem da lei depois.
A casa irá continuar a poder ser vendida depois.
Nada o impede.
Colocado por: Nelhas
Quando ao Crédito, digo-lhe por experiência que depende.
O avaliador e o seu cliente ( Banco) o que pretendem é um imóvel com a papelada legal.
O avaliador se notar alterações que melhoram o valor do imóvel e que faz subir o valor do mesmo, ele valida.
Por exemplo , o avaliador nota que em jardim privativo para onde as janelas da cozinha estão, os vãos passaram de 70 para 1.50.
A cozinha ficou com mais luz e com melhor potencial de valor e venda futura.
Ele valida.
Como é obvio que se a casa tiver 1 andar inteiro não legal, claro que não. =)
Colocado por: M.a.r.c.o..
Informei o comprador de que, como sabia, em todos documentos constava que a casa tinha a área de 200 m2, mas que, na verdade, tinha 265 m2, sendo os 65m2 a mais não estavam legais, podendo daí advirem consequências futuras.
Eu reduzir um pouco o preço combinado
Colocado por: JLM2020Conclusão: Sono MAIS tranquilo, MENOS dinheiro na carteira.