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  1.  # 1

    Bom dia,

    tenho um contrato de arrendamento, do qual sou inquilino , onde queria acrescentar mais uma pessoa ao contrato em união de facto , para benefícios fiscais dessa pessoa. falei com o senhorio e o mesmo quer me cobrar o valor de 10% do da renda mensal(até aí ok) e 20€ para pagar a advogada para fazer um novo contrato.
    há alguma hipótese de efetuar a alteração e que fique acordada entre ambas as partes sem se recorrer a um novo contrato ? por exemplo , carta registada da minha parte ou algum documento que eu posso criar e pedir isso
  2.  # 2

    Para que a pessoa beneficie dos benefícios a que se refere, tem que, efectivamente, ser outorgante de um contrato de arrendamento.
    Uma carta registada nenhuma eficácia pode ter.
    O senhorio tem que registar esse novo contrato nas finanças, onde tem que que pagar 10% da renda de Imposto de selo.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
 
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