tenho um contrato de arrendamento, do qual sou inquilino , onde queria acrescentar mais uma pessoa ao contrato em união de facto , para benefícios fiscais dessa pessoa. falei com o senhorio e o mesmo quer me cobrar o valor de 10% do da renda mensal(até aí ok) e 20€ para pagar a advogada para fazer um novo contrato. há alguma hipótese de efetuar a alteração e que fique acordada entre ambas as partes sem se recorrer a um novo contrato ? por exemplo , carta registada da minha parte ou algum documento que eu posso criar e pedir isso
Para que a pessoa beneficie dos benefícios a que se refere, tem que, efectivamente, ser outorgante de um contrato de arrendamento. Uma carta registada nenhuma eficácia pode ter. O senhorio tem que registar esse novo contrato nas finanças, onde tem que que pagar 10% da renda de Imposto de selo.