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  1.  # 1

    olá, sou novo nestas andanças e gostaria de ter algumas respostas e ajudas dos membros deste forum.
    então é o seguinte:
    recentemente construi uma casa que correu sempre tudo bem , o empreiteiro cumpriu prazos cumpriu com os
    materiais, tudo conforme projectos e sempre com aprovação do eng. de obra que finalizada obviamente fechou o livro de obra.
    acontece que agora queria as telas finais e o termo de responsabilidade do arquiteto e este não o assina porque a casa subiu cerca de 50cm em relação ás medidas do projecto, tirando isso está tudo no sitio , desde pilares , fundações, medidas laterais e longitudinais etc,
    isto aconteceu porque o sr. arquitecto não reparou que o meu terreno estava "enterrado " os tais 50cm.
    entretanto caducou o alvará de construção o livro de obra está fechado mas o termo do arquitecto nada , e eu com a ultima tranche do banco presa pela "imbirração do arquitecto".
    pergunto eu o que fazer nesta situação?

    obviamente já o perguntei ao arquitecto , mais tarde e apos algumas rsposta dos membros darei as rspostas do arquitecto....
    desde já obrigado a todos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jafn
  2.  # 2

    Pelo que eu percebi, a cota de soleira da casa está 50cm elevada relativamente ao projecto aprovado. E pretende que o arquitecto assine um papel a dizer que o projecto, que não foi cumprido (50cm de diferença na soleira não são trocos), foi cumprido. Eu não assinava.
    Solução? Projecto de alterações.
  3.  # 3

    Projecto de alterações que pode ser feito por outro técnico.
    Já agora o engenheiro que pelos visto foi o director técnico fez referência no livro de obra a essa alteração?
  4.  # 4

    A alteracao da cota de soleira da casa tem de ser muito bem fundamentada principalmente em loteamentos que já a definem, e normalmente quem pode fazer isso é o autor do projecto.
    A pergunta que voce faz aqui, tem de fazer ao arquitecto: "então ? e que FAZEMOS agora ? " :)

    Olhe que para outro tecnico arquitecto alterar o projecto pode precisar da autorização do autor inicial.
    E se não comunicou à câmara essa alteração durante o periodo de obra, devia tê-lo feito.

    Agora estou com pena porque voce vem aqui com 1 problema e sai com vários.
  5.  # 5

    Das duas três... ou o arquitecto não foi à obra (o que está mal) ou foi e avisou sobre o assunto e ninguém lhe ligou (o que também está mal) ou foi à obra e não viu o que se estava a passar (o que está muito mal).

    1 - Fale com o arquitecto e peça-lhe para fazer um projecto de alterações. Se for o mal #1 ou o mal #3 terá a obrigação (pelo menos moral) de o fazer. Se for o mal #2 ele terá todas as razões para lhe cobrar o projecto de alterações.

    2 - Se ele recusar fazer o projecto de alterações, peça-lhe para assinar o termo para substituir o técnico (que pode sempre recusar-se a fazer). Se ele se recusar a fazer esse termo, pode sempre alegar incompatibilidades entre os intervenientes e, como requerente, pedir a substituição do técnico (tenha atenção porque nesta altura deve ter pago tudo, senão a história é diferente...)

    3 - O resto é simples. Projecto de alterações > Nova Licença > etc...

    Agora... SE urbanisticamente não for possível legalizar essa obra... então tem aí um problema bicudo... (o que não me parece... pela sua descrição a cota de soleira da casa estava 50 cm abaixo da cota de entrada do terreno, e nivelou a primeira com a segunda...certo??)
  6.  # 6

    o arquitecto não reparou que o terreno estava "enterrado" os tais 50 cm ??? então como é que aparece um projecto com os tais 50 cm abaixo???

    o que tem ai é um director de obra que fechou os olhos e um arquitecto que não pode assinar algo que não está de acordo com o aprovado na camara.

    e com o arquitecto até pode ser fácil, passando por uma mudança do mesmo ( basta ele assinar uma declaração a permitir que outro técnico assuma os tramites seguintes ao processo, ver declaração disponivel no site da ordem) ou mesmo entrar um projecto de alterações. Mas com a camara pode ser complicado pois pode não ser autorizada essa mudança de cota de soleira.
  7.  # 7

    Boas

    Uma questão:
    No início da obra não foi efectuada (pelos serviços camarários) a verificação do alinhamento e cota de soleira e lavrado o respectivo auto?

    cumps
    José Cardoso
  8.  # 8

    eu na primeir explicação , não fui minuncioso, para não maçar, é assim a casa foi construida num local onde já existia uma outra que tem em relação á estrada uma altura de 2 metros, na lateral deste tipo de terreno tem uma serventia rampeada que sobe os tais 2metros e ficamos de nivel com a casa, acontece que o terreno do lando contrari ao da serventia é ainda um pouco mais alto os tais 50cm, o sr. arquiteto não tem mais nada guiou-se pela serventi e tá a fazer riscos no computador, na pratica era impossivel eu deixar fazerem-me uma casa que vou andar a vida toda a pagar, 50cm enterrados ao longo de 11metros, neu eu permitia nem o empreiteiro o quis fazer nem o eng deixava, so o arquiteto é que estava bem. decidimos elevar os tais 50cm porque nunca iria haver problemas com isso!
    não sou hipocrita e não querer ver que realmente não está conforme, sei que não está, mas refira-se que o arquitecto NÃO veio uma unica vez á obra, o eng assinou sempre o livro de obra e sempre tudo ok, entretanto o livro de obra foi fechado 7 dias exactos antes do termo da licença e precisavamos do termo do arquitecto, e é aqui que começou a confusão, o livro está fechado a licença acabou e o arquitecto mandou fazer projecto de alteraçoes..... como se resolve isto?
    vou deixar que me ajudem mais um pouco e depois comunico o que o arquitecto sugeriu.
    • Neon
    • 29 julho 2010 editado

     # 9

    Boas

    O Ruimig alterou a cota da implantação.

    A obra está numa situação de ilegalidade

    Deve repor a legalidade mediante a entrega de um projecto de alterações...nada de telas finais, nada de termos de responsabilidade a atestar o que não é verdade.

    Procurar de quem é a culpa, ou que fulano devia ter feito assim, cicrano devia ter feito assado, beltrano não reparou...são percas de tempo.

    Todos os envolvidos são culpados, arquitecto, dono de obra, empreiteiro, director de fiscalização e autarquia caso tenha ido ao local

    Abraço e boa sorte
  9.  # 10

    ruimig

    por muito que tenha razão em querer a casa assim, não teve, assim como o director de obra e o empreiteiro, o procedimento correcto no tempo devido, repare que o arquitecto ao fazer o projecto teve que se guiar pela cota da via de acesso ( a serventia) tanto mais que hoje em dia as camaras são muito rigorosas com as acessibilidades.
    O arquitecto, a não ser que seja tambem o director de fiscalização, não tem que ir á obra, pois aquilo que doentologicamente está obrigado é dar assistência técnica ( esclarecimentos sobre o projecto e suas opções e fornecimento de dados e ainda ir á obra a pedido do dono da obra) e só se for acordado é que se contrata essas idas á obra.
    Assim o director de obra devia atempadamente escrito no livro de obra que se iria proceder a essa alteração e o arquitecto devia ter metido um adimento ou projecto de alterações com essa alteração. Entretanto ainda não disse se a camara está a par e qual a sua posição. Tente meter uma prorrogação da licença de construção e realmente acho que deviam meter essa alteração na camara.
  10.  # 11

    Olá a todos,

    Um familiar tem um edifício de comércio com 2 pisos cujo valor da obra foi de 200.000, realizado de acordo com o projecto. O arquitecto autor do projecto não assina o Termo de Responsabilidade porque não estava incluído no contrato inicial (?). Qual o valor de base que poderia usar para negociar a assinatura do Termo?

    Cumps
  11.  # 12

    Quem tem de assinar o Termo de Responsabilidade são Director Técnico da Obra e o Director de Fiscalização da Obra.
  12.  # 13

    O Arquitecto não quer assinar o Termo em como a obra foi executada de acordo com o Projecto de Arquitectura aprovado? é isso? Para efeitos de pedido de dispensa de vistoria e pedir a Licença de utilização.
    Refere-se aos termos de responsabilidade previstos no RJUE, para os termos de responsabilidade dos projectistas, no final da obra.

    Os termos do DTO e DFO, é outro assunto... mas também são necessários.
  13.  # 14

    Boas.

    Realmente neste momento (apesar de nem todas as autarquias o pedirem) são necessários os termos de responsabilidade dos projectistas, além dos de DTO e DFO, como muito bem disse o Pedro Barradas. Portanto se lhe estão a pedir os termos, é porque os tem que apresentar.

    Quanto ao "valor base" para negociar a assinatura do termo de responsabilidade, e SE a obra está mesmo de acordo com o projecto (e somente na condição referida) e se já lhe pagou o projecto todo, se fosse eu esse valor era zero. Trocado em miúdos, não pagava nada. Mandam as "regras" (leia-se código deontológico) que o arquitecto informe o cliente sobre todo o processo. Se ele não o informou, então é ele que está em falta e que deve assumir isso.
  14.  # 15

    Colocado por: RC | ARQBoas.

    Realmente neste momento (apesar de nem todas as autarquias o pedirem) são necessários os termos de responsabilidade dos projectistas, além dos de DTO e DFO, como muito bem disse o Pedro Barradas.


    Onde é que isto está escrito. Será que eu não sei ler? Desde quando é que os projectistas são obrigados a acompanhar a obra?
  15.  # 16

    Bom... carissimos, de acordo com a ultima redacção do DL 555/1999, que contem as seguintes alterações:
    - Declaração n.º 5-B/2000, de 29 de Fevereiro
    - DL n.º 177/2001, de 4 de Junho
    - Declaração n.º 13-T/2001, de 30 de Junho
    - Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro
    - Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro
    - DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto
    - Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro
    - DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
    - DL n.º 116/2008, de 04 de Julho
    - DL n.º 26/2010, de 30 de Março
    - Lei n.º 28/2010, de 02 de Setembro,

    no seu art.º 63, o mesmo teve a redacção alterada, pelo que actualmente basta, para emissão da Licença de utilização, que seja apresentado o Termo do Director Tecnico de Obra ou director de Fiscalização., já nada consta relativamente aos Projectistas.

    PS: Hoje fiz uma revisão à Legislação (estou a tratar de um Procedimento para emissão de Licença de utilização) e qundo li o Art.º 63... fiquei surpreendido pela alteração acima apontada, que me tinha passado despercebida...
  16.  # 17

    Colocado por: Pedro Barradas- Declaração n.º 5-B/2000, de 29 de Fevereiro
    - DL n.º 177/2001, de 4 de Junho
    - Declaração n.º 13-T/2001, de 30 de Junho
    - Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro
    - Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro
    - DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto
    - Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro
    - DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
    - DL n.º 116/2008, de 04 de Julho
    - DL n.º 26/2010, de 30 de Março
    - Lei n.º 28/2010, de 02 de Setembro,


    o país que faz mais leis no mundo...



    Colocado por: Pedro Barradas- Lei n.º 28/2010, de 02 de Setembro,
    no seu art.º 63, o mesmo teve a redacção alterada, pelo que actualmente basta, para emissão da Licença de utilização,que seja apresentado o Termo do Director Tecnico de Obra ou director de Fiscalização., já nada consta relativamente aos Projectistas.


    desde que a obra esteja de-acordo com os projectos...agora o problema é estar de-acordo
  17.  # 18

    Colocado por: Picareta

    Onde é que isto está escrito. Será que eu não sei ler? Desde quando é que os projectistas são obrigados a acompanhar a obra?


    Está escrito na Lei 60/2007, corroborada pela Portaria 232/2008. Os projectistas não são obrigados a acompanhar a obra, mas até deviam fazê-lo.

    Pedro Barradas:

    Realmente passou-me essa a mim também... e é verdade que já nada fala quanto aos projectistas!
    Mas fica esta questão:

    A Portaria que ainda está em vigor é a 232/2008, pelo que ainda remete para o n.º 2 do art.º 63 da Lei 60. Ora esta alínea ainda fala sobre a necessidade do "termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projecto". E esse artigo não foi alterado no D.L. 26/2010. É nessa base que algumas autarquias ainda nos estão a pedir os termos. Já agora aproveito para fazer a pergunta "No que é que ficamos?"

    Com tanto Decreto era de esperar alguma confusão... enfim. Algum Iluminado que apareça e esclareça, s.f.f. :)

    Cumps.
    • Neon
    • 5 novembro 2010

     # 19

    Boas

    Consultem o n.º 9 do artigo 13.º do RJUE

    Dá-me a ideia que algumas autarquias se agarram á não apresentação de alguns termos para promover a realização de vistorias e cobrar mais uns cobres.

    Abraços
  18.  # 20

    Colocado por: RC | ARQ

    Mas fica esta questão:

    A Portaria que ainda está em vigor é a 232/2008, pelo que ainda remete para o n.º 2 do art.º 63 da Lei 60. Ora esta alínea ainda fala sobre a necessidade do "termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projecto". E esse artigo não foi alterado no D.L. 26/2010. É nessa base que algumas autarquias ainda nos estão a pedir os termos. Já agora aproveito para fazer a pergunta "No que é que ficamos?".

    Com tanto Decreto era de esperar alguma confusão... enfim. Algum Iluminado que apareça e esclareça, s.f.f. :)


    Chamou um iluminado? aqui estou eu, ... á luz do candeeiro. É verdade que estão sempre a mudar as leis, e existem várias contradições entre portarias e DL, ás vezes na mesma lei existem várias contradições, a minha experiencia levou-me a criar umas regras a aplicar quando existem contradições na lei como a que referiu:

    Regra nº 1 - As Camaras Municipais tem sempre razão
    Regra nº 2 - Caso as Câmaras Municipais não tenham razão, aplica-se a regra nº 1
 
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