Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Numa loja arrendada, que deixou de ser usada desde o estado de emergência, e da qual não foi paga a renda a partir de março qual o prazo para avisar o senhorio que se pretende cessar o contato?
    Os meses em atraso como podem ser pagos?
  2.  # 2

    Colocado por: diasmariaOs meses em atraso como podem ser pagos?
    desde que pague...


    Colocado por: diasmariaNuma loja arrendada, que deixou de ser usada desde o estado de emergência, e da qual não foi paga a renda a partir de março qual o prazo para avisar o senhorio que se pretende cessar o contato?

    O que diz o seu contrato de arrendamento?
  3.  # 3

    Supostamente pode pagar diluido por 12 meses nas rendas seguintes, se vai sair não sei como será. Ou paga esses meses ou chega a um acordo com o senhorio.
    • size
    • 5 junho 2020 editado

     # 4

    Colocado por: diasmariaNuma loja arrendada, que deixou de ser usada desde o estado de emergência, e da qual não foi paga a renda a partir de março qual o prazo para avisar o senhorio que se pretende cessar o contato?

    Para rescindir o contrato, tem que o fazer no âmbito das normas da lei do arrendamento, não sendo os efeitos do estado de emergência motivo para a rescisão.

    Os meses em atraso como podem ser pagos?


    As rendas em atraso/suspensas, pelo encerramento da loja devido à pandemia, deverão ser pagas durante 12 meses a seguir ao fim da pandemia
 
0.0089 seg. NEW