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  1.  # 1

    Bom dia.

    Gostaria de partilhar com voces o problema que me está a tirar o sono, para perceber o que posso fazer...

    No inicio do ano apareceu-me uma manchinha no teto (na zona da maquina de lavar a loiça e banca) que começou a ganhar uma proporção grande ao longo dos meses. Dirigi-me ao vizinho de cima para perceber se ele ja se tinha apercebido e ele disse que nao. Chamei o meu seguro, que prontamente se desviou do assunto alegando que infelizmente teria de ser o vizinho de cima a chamar o seu seguro pois o problema parte dele.

    E aqui começa o meu real problema: a casa é alugada e o proprietário é uma pessoa difícil. Demorei semanas para conseguir um contacto, quando o consegui ele foi muito arrogante. Disse que ia procurar os documentos do seguro dele e desapareceu. Enviei vários emails, liguei, nada. Ate que enviei um email mais agressivo a tentar chama-lo à razao e o senhor apenas respondeu que não tinha tratado das coisas por falta de tempo e que durante aquela semana me ligaria. Aguardei. Descobri entretanto que ele era dono de uma agência imobiliária e no inicio da semana seguinte, visto que não obtive qualquer ligação, apresentei-me na agencia. O senhor sem qualquer abertura embrulhou-me, rodopiou na conversa, tudo para me dizer que não tinha seguro. Tinha caducado. Mas sempre muito "a borrifar-se" para a minha preocupação, chegando ate a dizer que se eu quisesse levar as coisas a bem que aguardava para ele fazer o seguro e depois o ativar, e que se não quisesse que podia ir por outros meio (a mandar a boca que se estava a marimbar basicamente se eu levasse as coisas por vias judiciais).

    Sinto que se ele fosse uma pessoa honesta na hora que viu que não tinha seguro, tinha logo feito um. Ate porque eu achava que era obrigatório um senhor multriscos numa casa, mas posso estar errada. e sinto que ele me vai andar a enrolar e que vou ter muitos problemas. O que posso fazer? Foi à policia e disseram me que nada podiam fazer, que longe vai o tempo em que podiam intimar a pessoa. Que so podiam ir quando ja caísse agua (exatamente o que eu queria evitar) e iam ao andar de cima chamar a atenção. So e apenas...
    O que posso fazer? A quem me dirigir? Tem de haver alguma entidade a ajudar-nos. Estou extremamente chateada com este assunto.
  2.  # 2

    Correção:
    *obrigatório um seguro multiriscos
    *fui à policia
  3.  # 3

    Contrate um advogado com experiência em construção civil
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    • 10 junho 2020 editado

     # 4

    Pelos vistos está a lidar com um troglodita, que não entende que tem o dever, cívico e morar, de cumprir com as suas obrigações.
    É uma Responsabilidade Civil constante no código civil, que está obrigado a cumprir
    Ele não pode argumentar que vai fazer o seguro e depois accionar a apólice por esse sinistro, porque isso é ilegal e impraticável por parte da Seguradora.
    Não tendo o seguro, tem que desembolsar do seu bolso o dinheiro necessário para a reparação da ruptura que existe da casa dele, bem como reparar o tecto da sua cozinha.
    Mesmo que tivesse um seguro MULTIRRISCOS (que não é obrigatório) não seria liquido que houvesse cobertura para que a Seguradora assumisse a reparação da ruptura, porque é raro os Seguros contemplarem as obras de conservação/reparação das canalizações. A sua apólice contempla ?

    Em vez de conversa e emails, remeta-lhe uma carta registada com aviso de recepção a reportar e a confirmar os contactos anteriores sobre situação de infiltração no tecto da sua cozinha, proveniente da casa dele, solicitando que proceda à necessária reparação o mais urgente possível. Marque-lhe um prazo, por exemplo 30 dias.

    Se ele nada diligenciar, poderá deslocar-se à sua Câmara Municipal, contar o que está a suceder, requerendo uma vistoria de falta de salubridade na sua habitação, por tal infiltração, levando fotos. Da vistoria, o senhor será notificado para proceder à necessária reparação dentro de determinado prazo.

    Depois, se ele continuar a ser troglodita, poderá ser necessário ter que apresentar queixa nos Julgados de Paz, caso existam no seu concelho, com o pedido de o poderem condenar a reparar tudo e, se assim o entender, exigir uma indemnização por danos não patrimoniais. Aqui, não necessita de advogado, mas ajudará...

    NOTA: A policia não tem competência para atender estes casos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaanafonsecaa
  4.  # 5

    Colocado por: joaanafonsecaa
    O que posso fazer? A quem me dirigir? Tem de haver alguma entidade a ajudar-nos. Estou extremamente chateada com este assunto.


    Minha estimada, a relação de vizinhança implica para o vizinho o dever de prevenir danos no prédio contíguo, como vem sendo reconhecido, quer pela doutrina, quer pela jurisprudência, onde se considera que a relação de vizinhança implica, para o proprietário, sérias restrições ao exercício do seu direito, decorrentes do que se dispõe nos art. 1346º, 1348º ou 1350º do CC, sendo que destas limitações emerge um princípio geral de acordo com o qual cada titular está vinculado a manter aquilo que a doutrina denominou como equilíbrio imobiliário.

    Contudo, do nosso ordenamento jurídico consta ainda uma norma geral de acordo com a qual é ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé (cfr. art. 334º do CC), sendo que tal dever, conjugado com a proibição de abuso de direito, permite concluir que a todos compete evitar quaisquer actos susceptíveis de causarem um qualquer substancial prejuízo nos prédios vizinhos, pelo que, o vizinho que, avisado de infiltrações provenientes da sua casa, nada faz, responde pelos danos causados na habitação de outrem. Como é reconhecido pela doutrina, o comportamento pressuposto pela disposição legal reguladora da responsabilidade civil extracontratual (cfr. art. 483º CC) tanto pode advir de acção, como de omissão.

    Assim dimana da letra da lei que, aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação (cfr. art. 483º do CC); E, quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação (cfr. art. 562º do CC), devendo para tanto a indemnização ficar-se em dinheiro sempre que a reconstituição natural não seja possível (cfr. art. 566º, nº1 do CC).

    No seu concreto caso, se o vizinho não obrar voluntariamente, pode obrigá-lo (no imediato ou no futuro) em sede própria (Julgado de Paz - se o houver no seu concelho - ou tribunal - se não se houver o concelho servido por um JdP) para peticionar a condenação daquele a realizar, na habitação do seu andar do prédio urbano as obras necessárias à eliminação das infiltrações de água que estão na origem da humidade existente no tecto da sua casa do piso imediatamente inferior e em que habita, e bem assim a realizar, na sua própria habitação as obras necessárias à remoção da humidade existente no tecto respectivo, bem como a reparar o estuque do tecto dessa divisão, acrescido das respectivas custas.

    Como observou e bem o colega, nesta situação aja sempre com as devidas e requeridas formalidades - leia-se, comunicações só por carta registada com aviso de recepção. Se se houverem aquelas devolvidas, e contanto se tenha certificado que as enviou para a morada correcta, mantenha-as fechadas e em boa guarda porquanto farão prova futura que o destinatário não as rececionou porque manifestamente não quis. Em complemente pode e deve produzir tanta prova quanto a possível (fotográfica e documental, sendo que, se tiver que recorrer à justiça, pode e deve esta última prova sustentar-se num competente auto de vistoria da CM - prova bastante para o juiz condenar a contra-parte - não olvidar que neste caso, pode outrossim peticionar a condenação do vizinho no pagamento das despesas inerentes a este expediente ao abrigo da figura dos danos patrimoniais).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  5.  # 6

    Boa tarde, queria aproveitar este tópico porque tenho um problema semelhante - acionei o meu seguro multirriscos, o qual verificou que o problema era na ausência de silicone entre a parede e a banheira da minha vizinha da frente, mas ela não faz nada, anda sempre com desculpas à mais de 2 meses e eu continuo com humidade na dispensa e a parede do hall de entrada molhada- e pelo problema relatado neste tópico já percebi o caminho a tomar. Gostaria só de questionar se, o condomínio que é uma empresa contratada, é obrigado a ter intervenção neste meu caso, visto que no andar de baixo já se vê o teto amarelo na parte comum. Eu contactei com eles e apenas me disseram que não conseguem entrar em contacto com a senhora por telefone e que ela não tem e-mail. Antecipadamente grato pela ajuda.
    •  
      RRoxx
    • 8 outubro 2020 editado

     # 7

    Se ha danos nas zonas comuns o condomínio é a parte lesada, logo tem (ou devia) de intervir.

    não sendo liquido que os danos provenham da mesma fonte, ainda que pela sua descrição seja o provavel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
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    • 8 outubro 2020 editado

     # 8

    Colocado por: Bgreat
    . Gostaria só de questionar se, o condomínio que é uma empresa contratada, é obrigado a ter intervenção neste meu caso, visto que no andar de baixo já se vê o teto amarelo na parte comum. Eu contactei com eles e apenas me disseram que não conseguem entrar em contacto com a senhora por telefone e que ela não tem e-mail. Antecipadamente grato pela ajuda.


    Não, o condomínio não tem a obrigação de diligenciar para a resolução desse seu problema. Poderá fazê-lo, apenas, a título de colaboração voluntária, junto da sua vizinha.
    Trata-se de uma ocorrência que não provém das áreas comuns do prédio, mas sim de zona privada da sua vizinha.O condomínio, uma vez alertado com alastramento da infiltração para área comum, deve, também exigir a reparação.

    Notifique por carta registada com aviso de recepção, a sua vizinha da ocorrência , exigindo e responsabilizando-a por todos os danos verificados na sua fracção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
    •  
      nunos7
    • 8 outubro 2020 editado

     # 9

    Colocado por: sizeNão, o condomínio não tem a obrigação de diligenciar para a resolução desse problema

    Não? então se o dano já se encontra visível na parte comum, quem é q é responsável?

    Colocado por: sizejá se vê o teto amarelo na parte comum
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
    •  
      RRoxx
    • 8 outubro 2020

     # 10

    Colocado por: nunos7
    Não? então se o dano já se encontra visível na parte comum, quem é q é responsável?


    a vizinha, supostamente. O condominio tem de entrar a pedir responsabilidades a senhora por esses danos. Obviamente nada tem a ver com os danos na casa do Bgreat, mas sempre é mais uma fonte de pressão.
    Concordam com este comentário: nunos7
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
    • size
    • 8 outubro 2020 editado

     # 11

    Colocado por: nunos7
    Não? então se o dano já se encontra visível na parte comum, quem é q é responsável?

    Mas, não me parece que uma dispensa e hall de entrada de uma fração, possa ser considerada uma área comum...

    Colocado por: Bgreate eu continuo com humidade na dispensa e a parede do hall de entrada molhada.... a ter intervenção neste meu caso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
    •  
      RRoxx
    • 8 outubro 2020

     # 12

    Colocado por: Bgreatvisto que no andar de baixo já se vê o teto amarelo na parte comum


    mas isto é.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
  6.  # 13

    Colocado por: RRoxx

    a vizinha, supostamente. O condominio tem de entrar a pedir responsabilidades a senhora por esses danos. Obviamente nada tem a ver com os danos na casa do Bgreat, mas sempre é mais uma fonte de pressão.
    Concordam com este comentário:nunos7


    A placa que separa os 2 pisos é comum, mas o tecto, não é parte comum. A parte inferior da placa é da propriedade do vizinho que usufrui dele, e a parte superior da placa (o chão do piso superior) é do proprietário que dele usufrui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
  7.  # 14

    Obrigado pelas vossas valiosas opiniões. Realmente o estrago maior é na minha fração (tenho conhecimento que no interior da fração em baixo também se verificam problemas no teto, mas deixam andar e não se manifestam), mas no piso inferior (na parte comum, no género de hall antes da entrada nessas habitações e no seguimento da zona húmida do meu andar, também se verifica o teto amarelado, e pelo que li aqui, pode ser que ajude a fazer pressão no , condomínio. Já agora, envio carta registada com aviso receção a dar um período para regularização e após esse tempo, caso a situação se mantenha, avanço para julgado de paz, é isto?
  8.  # 15

    E tem Julgado de Paz no seu concelho? Se sim, aconselho pois será a forma mais rápida e barata.
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    • 8 outubro 2020

     # 16

    Colocado por: Bgreat
    Já agora, envio carta registada com aviso receção a dar um período para regularização e após esse tempo, caso a situação se mantenha, avanço para julgado de paz, é isto?


    Isso.
    Mas, antes de avançar para os Julgados de Paz, poderá tentar requerer uma vistoria de salubridade à sua habitação, junto do seu Município que, a ser concretizada, a sua vizinha será notificada para proceder à reparação da infiltração, dentro de determinado prazo, sob pena de lhe ser aplicada uma coima.

    Se, mesmo assim, não resultar, é de avançar para os Julgados de Paz, a exigir a reparação, indemnização e o ressarcimento dos seus danos. Neste caso, junte ao processo certidão da vistoria da Câmara Municipal.
    Concordam com este comentário: coelhinho78
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
  9.  # 17

    Muito obrigado pelos vossos comentários, que se irão concretizar numa ajuda importante para a tentativa de resolução do meu problema. Bem hajam!
 
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