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  1.  # 1

    Boa tarde,gostaria de saber se é possivel um senhorio cessar um contrato de habitaçao com mais de 25 anos,mas que passou de mae para filha,porque a casa está num estado deploravel,pois para alem de ter paredes escavacadas,porcaria até ao tecto,janelas podres,enfim,o pior dos cenários.
    Já disse à pessoa em questão para fazer uma limpeza na casa,mas nao adianta de nada,e note-se tem apenas 40 anos,nao é nenhuma velhota,mas ela nao se preocupa,pois acha que nao pode acontecer isso.
    Obrigada.
    •  
      FD
    • 2 agosto 2010

     # 2

    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2—É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.o 2 do artigo 1072.o;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  2.  # 3

    Obrigada pela informaçao,pois acho que da maneira que o país anda a minha amiga nao anda bem a ver no que se está a meter.
 
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