Colocado por: EntrecamposSó fala em avisar com um mês de antecedência.
Colocado por: SiraTambém deve dizer no contrato qual é a duração do mesmo e a partir de quando, ou com que antecedência, podem rescindir. Cumpriram esses prazos?
Colocado por: marco1se está omisso é para os dois lados
fale com ele a perguntar onde está escrito que o contrato era de um ano
ao menos ficou escrito que pagou 5 meses adiantados e mais um de caução?
Art 1098
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
5 - A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
6 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, exceto se resultar de desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de pessoa que com este viva em economia comum há mais de um ano.
Colocado por: Entrecampos
Não me expliquei bem.
Está escrito no contrato que a duração era de um ano não e também dos 5 meses mais a caução pagos na assinatura do contrato.
Omisso era em relação às resolução do contrato antes do termo.
Há alguma coisa nesse sentido na Legislação?
O contrato é redigido sim e assinado,mas para além disso há leis para o arrendamento que o regulamentam.Não?
Colocado por: sizeDeveria ter negociando, a bem, com o senhorio, o termo antecipado do contrato.
Colocado por: rjmsilvaComeçou logo mal em dar 5 rendas adiantadas, por lei o máximo são 2.