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  1.  # 1

    Bom dia.
    Pretendo instalar um elevador no prédio.
    O edifício tem Rc+3.
    Antes de apresentar a proposta, gostaria de saber por quanto ficará os custos de manutenção.
    Principalmente por quanto fica normalmente um contrato de manutenção.
    Será que alguém tem uma ideia de valores?
  2.  # 2

    se alguem tiver ai os papeis de um condominio é um bom começo
  3.  # 3

    Se vai montar um elevador novo terá uma garantia de 2 anos pelo que a empresa a quem o comprar deverá ser a responsável pela manutenção caso contrario a garantia não funciona. Por isso pergunte a uma das empresas a que pediu proposta de venda e montagem
  4.  # 4

    plataforma elevatoria com cabine é mais barato... aquisição, consumo e manutenção,
  5.  # 5

    depende do elevador que vai montar.. no meu caso trimestralmente são 350 euros, com tudo incluido.
  6.  # 6

    tudo ??

    diz-me a experiencia que isso com tudo são contratos gold e ficam mais caros.
  7.  # 7

    2 exemplos
    Prédio onde vivo 2 elevadores 9 pisos com 20 anos - 350€ por trimestre Orona
    Predio onde tenho casa alugada 2 elevadores 7 pisos com 50 anos - 750€ trimestre Schindler
  8.  # 8

    Colocado por: Carvai2 exemplos
    Prédio onde vivo 2 elevadores 9 pisos com 20 anos - 350€ por trimestre Orona
    Predio onde tenho casa alugada 2 elevadores 7 pisos com 50 anos - 750€ trimestre Schindler

    No primeiro o contrato é simples.
    No segundo o contrato é completo.
  9.  # 9

    Agradeço a todos a informação prestada.
    Estou a ver que os contratos de manutenção ficam caros.
    Tenho de pensar muito bem se vale a pena instalar esse equipamento.
    O Pedro Barradas falou em plataforma elevatória.
    Não é demasiadamente lento?
    Alguém tem experiência neste tipo de equipamento?
  10.  # 10

    Colocado por: mmarinhoAgradeço a todos a informação prestada.

    O Pedro Barradas falou em plataforma elevatória.
    Não é demasiadamente lento?
    Alguém tem experiência neste tipo de equipamento?


    As plataformas elevatórias são para transporte pessoal e não colectivo e destinam-se, principalmente, a vencer desníveis relativamente pequenos, de um piso e daí a sua lentidão (motor bastante mais fraco). Não sei se lhe interessará.
    Mas peça a informação quanto à manutenção directamente ao fornecedor e montador do elevador.
  11.  # 11

    Colocado por: mmarinhoEstou a ver que os contratos de manutenção ficam caros.
    Pior que os contratos de manutenção são as reparações. Levam o dinheiro que querem. Qualquer serviço por mais simples que seja é sempre caro.
  12.  # 12

    Colocado por: A. MadeiraPior que os contratos de manutenção são as reparações. Levam o dinheiro que querem. Qualquer serviço por mais simples que seja é sempre caro.

    Este ainda é o maior problema pois não sabemos se é real ou não. Este ano já foram 500€ para um limitador de velocidade...
  13.  # 13

    Colocado por: CarvaiEste ainda é o maior problema pois não sabemos se é real ou não. Este ano já foram 500€ para um limitador de velocidade.

    A Schindler é com cada facada.
    As outras não sei como são.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  14.  # 14

    Colocado por: nielsky
    A Schindler é com cada facada.
    As outras não sei como são.
    Concordam com este comentário:BoraBora


    Este ano conseguimos correr com a Schindler, finalmente.
  15.  # 15

    o pior é que mesmo nos contratos gold, se esquivam a determinadas coisas que até vão sendo exigidas pela lei.
  16.  # 16

    Colocado por: mmarinhoO Pedro Barradas falou em plataforma elevatória.
    Não é demasiadamente lento?
    Alguém tem experiência neste tipo de equipamento

    Para 3 pisos!? ... Tem assim tanta pressa.
    Se demorar mais 30s em cada viagem ao 3 piso... Causa lhe grande transtorno?
  17.  # 17

    Colocado por: BoraBoraAs plataformas elevatórias são para transporte pessoal e não colectivo e destinam-se, principalmente, a vencer desníveis relativamente pequenos, de um piso e daí a sua lentidão (motor bastante mais fraco).


    Não diga disparates... Tenho aplicado disso em escolas e em alojamentos locais pré. Existentes.
  18.  # 18

    Sr. Pedro Barradas estou a ver que percebe de Plataformas Elevatórias.
    Já agora, se não se importar, gostava de lhe perguntar se nestes equipamentos a manobra é obrigatoriamente de homem presente.
    Outra coisa que gostava de saber é se é necessário algum espaço para além da caixa, para instalar algo, (máquinas, armários,etc).
  19.  # 19

    Colocado por: mmarinhoSr. Pedro Barradas estou a ver que percebe de Plataformas Elevatórias.
    Já agora, se não se importar, gostava de lhe perguntar se nestes equipamentos a manobra é obrigatoriamente de homem presente.
    Outra coisa que gostava de saber é se é necessário algum espaço para além da caixa, para instalar algo, (máquinas, armários,etc).


    Não precisa ser homem presente.

    Precisa de encaixar um armário para as bombas hidráulicas. Têm o tamanho de um frigorífico mais coisa menos coisa
  20.  # 20

    Colocado por: mmarinho(...)gostaria de saber por quanto ficará os custos de manutenção.
    Principalmente por quanto fica normalmente um contrato de manutenção.
    Será que alguém tem uma ideia de valores?


    Meu estimado, má fortuna a sua, as matérias por si suscitadas não têm uma resposta simples, porquanto, os preços praticados pelas EME nos seus contratos de manutenção não se têm nivelados (cada empresa estabelece o seu critério/preçário), acordados (estariam a incorrer num ilícito se as empresas combinassem preços entre si), nem tabelados (o valor da manutenção depende das intrínsecas condições contratualizadas).

    Destas sortes, terá que contactar váŕias empresas no sentido de orçar não só a aquisição mas também a manutenção (se bem que uma coisa não implica a outra, isto é, nada invalida que compre o equipamento à empresa "X" e contrate a manutenção à empresa "Y"). Por outro lado, o custo associado à dita manutenção, depende da conjugação de vários factores, desde logo, se se trata de um contrato de manutenção completa (não se justificará nos primeiros anos) ou básica, e dos prazos contratualizados (quanto mais longo se tiver o prazo, menor será o valor - no entanto, atente-se que, períodos longos implica menor capacidade negocial - numa eventual renegociação).

    Colocado por: BoraBoraSe vai montar um elevador novo terá uma garantia de 2 anos (...)


    Meu estimado, pese embora esta matéria suscite alguma confusão, e salvo melhor opinião, a garantia será de 5 anos. De facto, nos termos da actual Lei de Defesa do Consumidor, o fornecedor de bens móveis não consumíveis está obrigado a garantir o seu bom estado e o seu bom funcionamento por período nunca inferior a um ano, tendo o consumidor direito, para os imóveis, a uma garantia mínima de 5 anos, sendo que a doutrina e jurisprudência dominantes consideram que o fornecimento de um determinado bem para um edifício (intercomunicadores, elevadores, sistemas de vídeo, antenas, etc.), com os respectivos acessórios, e a instalação do mesmo, por parte do construtor/vendedor, configura uma empreitada.

    Tratando-se de empreitada, os bens fornecidos ficam a pertencer ao dono da obra, neste caso aos proprietários do prédio ou das fracções autónomas, logo que sejam instalados. De facto, as coisas incorporadas num prédio tornam-se parte integrante deste, desde que a incorporação seja permanente. Por outro lado, convém esclarecer que a noção de empreitada constante do Código Civil é a de “contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação a outra a realizar certa obra, mediante um preço”. A palavra obra está empregue na acepção de resultado material, compreendendo não só a construção ou criação mas também a reparação, modificação ou substituição de uma coisa.

    Código Civil - Artigo 204º (Coisas imóveis)
    1 - São coisas imóveis:
    a) Os prédios rústicos e urbanos;
    b) As águas;
    c) As árvores, os arbustos e os frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo;
    d) Os direitos inerentes aos imóveis mencionados nas alíneas anteriores;
    e) As PARTES INTEGRANTES dos prédios rústicos e urbanos.
    2 - Entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, e por prédio urbano qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.
    3 - É parte integrante toda a coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência.

    O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou 5 anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel. No que aos condomínios interessa, imóvel é todo o prédio urbano, bem como os direitos que lhe são inerentes e as suas partes integrantes (todas as coisas móveis ligadas materialmente ao prédio com carácter de permanência) (cfr. art. 204º do CCiv).

    Destarte, para as coisas imóveis a lei contempla um prazo de garantia de 5 anos a contar da recepção da coisa pelo consumidor. Assim, a lei manda tratar as partes integrantes dos prédios como coisas imóveis, em virtude da sua ligação fisicamente constante com o prédio ao serviço do qual foram postas. Ou seja, as coisas móveis ligadas pelo construtor a um prédio para nele prestarem um serviço de modo permanente, são consideradas pela lei como coisas imóveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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