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    • RB87
    • 19 junho 2020

     # 1

    Ola a todos,

    Tenho uma duvida em relação ao testamento que o meu pai deixou. O meu pai deixou o uso fruto da sua casa para a sua ultima mulher.
    A minha questão é se tal é legal tendo em conta que sou proprietário de parte da casa por óbito da minha mãe.
    A partilha nunca foi feita porque eu era o "único herdeiro".
    Quais as minhas possibilidade ? Possível pedir anulamento do testamento por estar a atribuir uso fruto de uma coisa que não era só dele? Outra solução?

    Obrigado pela ajuda
    • Nelhas
    • 19 junho 2020 editado

     # 2

    Primeiro.

    Não fez partilha, porque não existe partilha a fazer.
    Voçe tomou a parte que era da sua mãe, mas o seu pai estava vivo. Assim como o seu pai também tomou parte dela


    Colocado por: RB87O meu pai deixou o uso fruto da sua casa para a sua ultima mulher.


    Se deixou está correcto.
    Qual o problema?
    O seu pai não lhe tirou nada que não vá ser seu.
    Voçe é o unico herdeiro.
    • RB87
    • 19 junho 2020 editado

     # 3

    O problema é que quero vender e a senhora não quer comprar nem sair porque tem o uso fruto....
    Alem que se quisesse sair teria de lhe "pagar"o uso fruto de uma coisa que já era na realidade 1/4 minha.
    Ou seja , foi-lhe dado o uso fruto de uma coisa minha sem minha autorização. Por isso acho que o testamento não deveria ser válido.
  1.  # 4

    Colocado por: RB87O problema é que quero vender e a senhora não quer comprar nem sair porque tem o uso fruto....
    Alem que se quisesse sair teria de lhe "pagar"o uso fruto de uma coisa que já era na realidade 1/4 minha.
    Ou seja , foi-lhe dado o uso fruto de uma coisa minha sem minha autorização. Por isso acho que o testamento não deveria ser válido.


    Mas se tem o uso fruto em testamento esqueça, não o vai conseguir tirar.
    Concordam com este comentário: Nelhas
    • Nelhas
    • 19 junho 2020 editado

     # 5

    Colocado por: RB87Ou seja , foi-lhe dado o uso fruto de uma coisa minha sem minha autorização.


    Não.
    Está enganado.
    Foi dado pelo dono da maioria do mesmo, o usufruto a alguém.
    Sendo que o seu pai , o DONO, decidiu concede-lo em vida.
    Não lhe retirou a propriedade nem o deserdou de nada.
    Só lhe compete aceder ao desejo do seu pai.
  2.  # 6

    Colocado por: RB87O problema é que quero vender e a senhora não quer comprar nem sair porque tem o uso fruto....


    Claro.

    Então imaginemos que essa pessoa tinha cuidado do seu pai e lhe deu bons anos de vida e que os filhos nunca quiseram saber dele. (Não digo que é o seu caso).
    Mal o proprietário fosse desta para melhor, os herdeiros apareciam todos e espetavam com a pessoa na rua.
  3.  # 7

    Não vai poder anular nada. Se fosse um contrato de arrendamento também não poderia anular o mesmo.
    • RB87
    • 19 junho 2020

     # 8

    Pois é viver e aprender. Não quis exigir a minha parte da partilha em vida porque o meu pai não o poderia pagar e a casa teria ser vendia e ele sair de lá e ficaria como o mau filho que tirou o pai de casa.
    Agora tenho de aguentar ...
    • Carvai
    • 19 junho 2020 editado

     # 9

    Pois vai ter de aguentar, mas não se esqueça de tratar de toda a papelada. Nas Finanças tem 90 dias e depois a casa é sua e vai ter de pagar o IMI todos os anos. E também tem de declarar as contas bancárias mesmo que não receba nada, mas também não paga nada.
    E leia bem as condições do usufruto. Pode ter clausulas em que no caso dessa senhora viver com outra pessoa perder o direito ao mesmo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RB87
  4.  # 10

    Colocado por: RB87Pois é viver e aprender. Não quis exigir a minha parte da partilha em vida porque o meu pai não o poderia pagar e a casa teria ser vendia e ele sair de lá e ficaria como o mau filho que tirou o pai de casa.
    Agora tenho de aguentar ...


    Ao contrário do que alguns users afirmam a lei não faz juízos de valor.
    Serve apenas para ser aplicada.

    Acho que tem toda a razão em querer a anulação do usufruto.Ou pelo menos exigir uma renda.

    Vá a um advogado.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  5.  # 11

    Colocado por: RB87Pois é viver e aprender. Não quis exigir a minha parte da partilha em vida porque o meu pai não o poderia pagar e a casa teria ser vendia e ele sair de lá e ficaria como o mau filho que tirou o pai de casa.
    Agora tenho de aguentar ...


    O cônjuge sobrevivo, não pode ser obrigado a sair da casa de família.

    O pai é casado com a atual companheira?
    • RB87
    • 19 junho 2020

     # 12

    Era. Herdou metade do valor que o meu pai tinha.
  6.  # 13

    Então tem 50% da herança do pai, mesmo sem testamento com usufruto não a vai tirar lá de casa, além de cônjuge sobrevivo também é proprietária do imóvel.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  7.  # 14

    Se quiser fazer pressão mude-se para essa casa junto com essa senhora
  8.  # 15

    Artigo 2103.º-A

    (Direito de habitação da casa de morada da família e direito de uso do recheio)

    1. O cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respectivo recheio, devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver.
    2. Salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1093.º, caducam os direitos atribuídos no número anterior se o cônjuge não habitar a casa por prazo superior a um ano.
    3. A pedido dos proprietários, pode o tribunal, quando o considere justificado, impor ao cônjuge a obrigação de prestar caução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RB87
    • SMBS
    • 19 junho 2020

     # 16

    A única coisa que pode exigir é que ela pague os impostos/despesas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RB87
  9.  # 17

    pois eu penso que o RB98 tem alguma razão, isto independentemente de juizos morais, ou seja o pai decidiu fazer um testamento sobre algo que não era dele na totalidade, pois a 1ªmulher mae do RB ao falecer o RB ficou coproprietário dessa casa.
    penso que consultando um advogado irá conseguir impugnar esse testamento mas poderá não conseguir que a 2ª mulher saia mas pelo menos ela ou lhe toma as tornas ou lhe paga uma renda cujo valor terá que ser apurado pelas quotas devidas.
    Concordam com este comentário: RB87
  10.  # 18

    Colocado por: marco1Artigo 2103.º-A

    (Direito de habitação da casa de morada da família e direito de uso do recheio)

    1. O cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respectivo recheio, devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver.
    2. Salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1093.º, caducam os direitos atribuídos no número anterior se o cônjuge não habitar a casa por prazo superior a um ano.
    3. A pedido dos proprietários, pode o tribunal, quando o considere justificado, impor ao cônjuge a obrigação de prestar caução.


    O testamento não serve para nada neste caso.


    Artigo 2103.º-A

    (Direito de habitação da casa de morada da família e direito de uso do recheio)

    1. O cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respectivo recheio, devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver.
    2. Salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1093.º, caducam os direitos atribuídos no número anterior se o cônjuge não habitar a casa por prazo superior a um ano.
    3. A pedido dos proprietários, pode o tribunal, quando o considere justificado, impor ao cônjuge a obrigação de prestar caução.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    •  
      marco1
    • 20 junho 2020 editado

     # 19

    Varejote

    o meu post nãio é eese, enganou-se na citação

    e o que diz apenas está a reforçar o que eu disse leia bem o meu post, o verdadeiro
  11.  # 20

    Colocado por: CarvaiNão quis exigir a minha parte da partilha em vida porque o meu pai não o poderia pagar


    Voçe nunca poderia fazer isso, visto que o seu pai possuem mais do que voçe.
    Nunca poderia tomar uma parte da casa do seu pai e obriga-lo a vender.

    Não a tira de lá.
    Para alem das questões se ela possui neste momento parte da casa ou não, o seu pai não lhe cedeu propriedade nenhuma.
    Cedeu-lhe usufruto.
    A casa é sua.
 
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