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    • Corto
    • 22 junho 2020 editado

     # 1

    Boa tarde

    Vivo num apartamento com 3 quartos cuja renda incide sobre 3 arrendatários, incluindo eu.
    Um dos arrendatários está ausente do quarto ha algum tempo mas tem pago a renda por forma a garantir o seu quarto, no entanto ele está numa situação em que não consegue definir a sua vida e por forma a não perder o quarto, está com a ideia de "subarrendar" a uma colega de trabalho o quarto, no entanto sem fazer qualquer contrato escrito, seja de comodato ou arrendamento, mas sei que a ideia é cobrar-lhe o valor do quarto, logo o comodato não se põe.
    Ora, no contrato que se vai renovando anualmente, do qual fazem parte 3 arrendatários incluindo ele e eu, diz que apenas é permitida a residência ao locatário e a quem com ele viva em economia comum.
    A minha dúvida é, caso o senhorio autorize a que ele subarrende a outra pessoa esse quarto, terei legitimidade para dizer que não aceito essa pessoa lá? Ou pelo menos terei eu o direito de preferência em subarrendar o quarto dele?
    (Não sei se releva mas estou naquela casa há mais de dois anos)


    Se alguém poder ajudar com a sua opinião, agradeço.

    Cumprimentos
    Corto
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    • 22 junho 2020 editado

     # 2

    De que forma está a casa arrendada ?
    Contrato único com pluralidade de arrendatários, ou um contrato individual para cada um dos arrendatários, respeitante a cada quarto ?
  1.  # 3

    Colocado por: sizeDe que forma está a casa arrendada ?
    Contrato único com pluralidade de arrendatários, ou um contrato individual para cada um dos arrendatários, respeitante a cada quarto ?


    Está com contrato único com pluralidade de arrendatários. Isto é, não discrimina qual o quarto de quem, apenas diz 3 arrendatários para a casa e o quarto foi acordado entre nós.
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    • 22 junho 2020 editado

     # 4

    Em termos legais, o subarrendamento teria que ser com o acordo do senhorio e teria que ser formalizado através de contrato escrito. Mas isto, motivaria uma grande complicação com registo nas Finanças e emissão dos recibos das rendas e declaração de IRS.

    Sendo uma situação provisória, estando todos de acordo, com a alternativa da nova colega para ocupar o quarto e ajudar a pagar a renda, poderão fazer isso de forma amigável/particular.

    Não poderá questionar se tem ou não direito de preferência em subarrendar o quarto do seu colega, porque é sobre ele que recai a responsabilidade de ter que compartilhar a renda da casa respeitante a esse quarto. Por isso, não estando a usufruir do alojamento, é justificável que ele procure alguém para o substituir no pagamento da renda, durante a sua ausência.
    • Corto
    • 22 junho 2020 editado

     # 5

    E não estando eu de acordo em ficar numa casa para a qual vai para lá uma pessoa por tempo indeterminado sem contrato escrito, ainda que o senhorio diga de boca que sim, porque a minha vontade era no futuro quando os outros dois arrendatários saíssem definitivamente da casa eu ficar com todo o ónus da renda para mim....
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    • 23 junho 2020 editado

     # 6

    Colocado por: CortoE não estando eu de acordo em ficar numa casa para a qual vai para lá uma pessoa por tempo indeterminado sem contrato escrito, ainda que o senhorio diga de boca que sim, porque a minha vontade era no futuro quando os outros dois arrendatários saíssem definitivamente da casa eu ficar com todo o ónus da renda para mim....


    Não havendo acordo amigável, poderá, então, impedir a alternativa do seu colega, exigindo que tudo se faça de forma legal.
    Nesse caso, após autorização do senhorio, o contrato de subarrendamento terá que ser formalizado pelos 3 arrendatários e não unicamente pelo seu colega . É que, quem tem legitimidade para formalizar o subarrendamento é o conjunto dos segundos outorgante do contrato com o senhorio.

    Estando interessado em assumir o arrendamento a 100% da casa, poderá aproveitar a oportunidade para tomar a parte do seu colega ausente, acordando com o senhorio um novo contrato com 2 arrendatários. Mais tarde assumiria a parte restante.
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