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  1.  # 1

    Boa tarde gostaria de saber se posso impugnar uma Ata pelo seguinte motivo:
    Está A.G.extraordinara foi pedida na A.G.Ordinaria com vista a apresentação/discussão e aprovação de orçamento de obras. Nessa A.G.O. pedi para me enviarem o caderno de encargos/orçamento para eu também poder fazer o meu trabalho,ous eja, tentar arranjar outro orçamento para apresentar.
    A AGO. foi em janeiro deste ano de e disseram que o caderno de encargos estaria pronto para mim em abril,mas só me deram a semana antes da AG.EXTRA.QUE eu infelizmente não pude estar presente porque estava a trabalhar inesperadamente porque, na altura que recebi a convocatória assinei que iria estar presente ...
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    • 25 junho 2020

     # 2

    Não pode impugnar as atas. Apenas pode impugnar deliberações que se apresentem ilegais .
    Do seu relato, não se vislumbra qualquer ilegalidade, na observância do legislação da PH.
    O facto de não lhe ter sido enviado o caderno de encargos ou a assembleia não ter sido marcada em data propicia a estar presente, não constitui nenhuma ilegalidade .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andrebrito
  2.  # 3

    Muito obrigado pelo esclarecimento
 
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