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    • Jfmcs
    • 28 junho 2020 editado

     # 1

    Boa noite a todos, gostaria de saber se alguém me poderia dar uma ajuda relativamente a uma questão que a meu ver é complexa.

    A situação é a seguinte; possuo um espaço comercial do qual celebrei em julho de 2013 um contrato de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos.
    Em 2017 renegociei o aumento da renda com o inquilino, ao que este concordou na condição de passar a contrato de 3 anos. Para formalizar o acordo procedemos a um aditamento ao contrato inicial.

    No início deste ano, em fevereiro, enviei carta de oposição á renovação do contrato. No entanto o arrendatário propôs no início de março uma atualização da renda que eu aceitei.

    Entretanto surgiu o estado de emergência devido ao Covid-19 e já em abril o inquilino pediu-me se poderia manter o mesmo valor da renda até final de setembro, devido á quebra nas receitas da atividade por ele exercida, argumento ao qual eu acedi. Assim ficou acordado proceder ao novo aumento a partir de outubro.

    A minha dúvida tem a haver com a formalidade deste acordo. O contrato ainda em vigor termina na próxima terça-feira dia 30 junho.

    Como hei-de proceder!? Fazer novo contrato dia 1 de julho já com o valor da nova renda ou média dos (3 meses com o valor do atual contrato mais os 33 meses da nova renda a dividir por 36?).

    Terei de fazer novo contrato ou um aditamento, ao aditamento???

    Preciso de ajuda! Alguém?

    Obrigado
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    • 28 junho 2020

     # 2

    Nunca recorrer a novo contrato, mas sim a aditamentos. Fazer novo contrato implicar repetir o pagamento do IS
    Desde já podem acordar as condições que devem existir a partir de 1 Julho até Setembro, fazendo uma adenda ao contrato existente.
    Depois, em Setembro, se acordarem novos valores de renda, procedem a nova adenda ao contrato, Assim, sucessivamente....
 
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