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  1.  # 1

    Tenho uma moradia, antiga, q dá de uma rua à outra, ou seja, tem 2 entradas. Está fisicamente separada por uma parede em pladur e queria separar as frações! Tenho lido q é preciso autorização dos condóminos, mas neste caso não se aplica.
    Podem me dar alguma luz sobre o assunto algum lei q aborde. E também sobre tempos e valores a esperar deste processo?
    Obrigada
  2.  # 2

    Se a sua moradia constituir uma fracção autónoma no regime de uma PH, terá que ser observada a lei.
    Na lei da PH, a divisão de fracções carece de autorização dos condóminos .
  3.  # 3

    Mas não há condóminos... Onde me dirijo p ter mais informações? Câmara...? Notário..? Advogado...?
  4.  # 4

    Tem de fazer projectos... Licenciar ambas as fracções para o uso que lhes for dar. Depois disso tudo. Com a licença de utilização das fracções ja pode fazer registo e alienar, se assim entender.

    Obviamente que não pode ter somente uma parede em Pladur entre fracções,,, quase de certeza que não cumpre, a térmica, a acústica e a resistência ao fogo.

    Deve precisar sempre de obras...
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  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasTem de fazer projectos... Licenciar ambas as fracções para o uso que lhes for dar. Depois disso tudo. Com a licença de utilização das fracções ja pode fazer registo e alienar, se assim entender.

    Obviamente que não pode ter somente uma parede em Pladur entre fracções,,, quase de certeza que não cumpre, a térmica, a acústica e a resistência ao fogo.

    Deve precisar sempre de obras...
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    Obrigada.
    Mas começo por onde? Vou à câmara? Tem custos, calculo, sabe que valores rondam?
  6.  # 6

    Colocado por: 100guitoTenho lido q é preciso autorização dos condóminos,


    Colocado por: 100guito Mas não há condóminos...


    Se não há condóminos, não há PH, escusado será ler normas afectas a essa circunstância
  7.  # 7

    Vai a um gabinete de arquitectura
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  8.  # 8

    Consulte um técnico e fale também na câmara, é sempre útil.
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  9.  # 9

    Colocado por: size



    Se não há condóminos, não há PH, escusado será ler normas afectas a essa circunstância



    Pois, eu nunca falei de propriedade horizontal... Só referi que tudo o q leio fala em condóminos, q neste caso n se aplica. Não encontro nada a falar de propriedade vertical... Sabe o do posso procurar, onde existe essa informação?
    Vou à câmara p me informar antes de mais, dp vejo os passos a seguir, mas claro, gostava de ler já qq coisa, mas não encontro nada... 🙄
    A ideia principal seria separar contratos de água e luz, p arrendamento.
  10.  # 10

    Pretenderá, então, não separar fracções, mas sim, transformar um imóvel em propriedade total, para propriedade horizontal.

    Isso terá que obedecer à legislação sobre urbanização e edificação, nomeadamente o Dec. Lei 555/99

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=625&tabela=leis

    Como já foi referido terá que inicial o processo através dos serviços de um arquitecto, para elaborar o projecto, a ser licenciado pelo Município.

    Depois de licenciado;
    -Obras de adaptação, se necessário
    -Escritura de constituição da Propriedade Horizontal
    -Registos nas Finanças
    -Registos na Conservatória.
    Concordam com este comentário: FJDMC
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