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  1.  # 21

    Colocado por: ADROatelierO meu entendimento é que é preferível aguardar


    Aguardar pelo quê? Para isso instruía um licenciamento.

    Não existe mais a figura de admissão da comunicação prévia.

    Nas comunicações prévias o município pode quiser encostar o processo a um canto até que se auto Liquide a taxa e se comunique início de trabalhos. Depois lá pegam no processo para fiscalizar sucessivamente

    Aguardar pela câmara é nós licenciamentos.
    Concordam com este comentário: Picareta
  2.  # 22

    Colocado por: ADROatelierA minha experiencia aqui em Cascais não é essa


    Em Cascais e em alguns outros municípios.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  3.  # 23

    Neste ponto não temos o mesmo entendimento.
    No limite, entregávamos a CP e em 8 dias fazíamos auto-liquidação e iniciavam-se os trabalhos.
    Não aconselho.
    Por algumas semanas, é preferível aguardar pela certidão de não rejeição de CP.

    Colocado por: brunomrosa
    Aguardar pelo quê? Para isso instruía um licenciamento.
    Concordam com este comentário:Picareta
  4.  # 24

    Eu compreendo que o município tenha receios, mas, para isso há a figura da rejeição da comunicação prévia.

    Nas comunicações prévias só existe apreciação meramente normal e fiscalização sucessiva em obra.

    É o único entendimento, é o que diz a lei. Alias os técnicos que andam a apreciar as comunicações prévias tecnicamente deveriam estar a fiscalizar as obras...

    A lei permite que se opte pelo licenciamento se o requerente quiser segurança jurídica.

    Eu preferia a comunicação prévia com prazo, onde existia a figura da admissão da comunicação prévia, na versão anterior do RJUE.
  5.  # 25

    Compreendo. Porém, é também importante ver a prática do município.
    Colocado por: brunomrosaEu compreendo que o município tenha receios, mas, para isso há a figura da rejeição da comunicação prévia.
    Nas comunicações prévias só existe apreciação meramente normal e fiscalização sucessiva em obra.
  6.  # 26

    Colocado por: ADROatelieré preferível aguardar pela certidão de não rejeição de CP


    Isso significa que o técnico prestou falsas declarações nos termos de responsabilidade... Visto serem os mesmos assegurar que o projeto cumpre.

    Por isso não pode ser assim...
  7.  # 27

    Não, não significa que tenham sido prestadas falsas declarações.


    RJUE - Artigo 11.º
    Saneamento e apreciação liminar
    1 - Compete ao presidente da câmara municipal, por sua iniciativa ou por indicação do gestor do procedimento, decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito do presente diploma.
    2 - No prazo de oito dias a contar da apresentação do requerimento, o presidente da câmara municipal profere despacho:
    a) De aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida;
    b) De rejeição liminar, oficiosamente ou por indicação do gestor do procedimento, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis;
    c) De extinção do procedimento, nos casos em que a operação urbanística em causa está isenta de controlo prévio ou sujeita a comunicação prévia exceto se o interessado estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º
    3 - No caso previsto na alínea a) do número anterior, o requerente é notificado, por uma única vez, para no prazo de 15 dias corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar.
    4 - [Revogado].
    5 - Não ocorrendo rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar o pedido ou comunicação, no prazo previsto no n.º 2, presume-se que o requerimento ou comunicação se encontram corretamente instruídos.




    Colocado por: brunomrosa
    Isso significa que o técnico prestou falsas declarações nos termos de responsabilidade... Visto serem os mesmos assegurar que o projeto cumpre.
    Por isso não pode ser assim...
  8.  # 28

    Colocado por: ADROatelierNão, não significa que tenham sido prestadas falsas declarações.



    Se for uma rejeição com base em desconformidades e o termo não as mencione sim.

    E parente o cliente? Refaz-se os projetos de novo se houver correções? Arquitetura e especialidades ? Já se faz o orçamento a contar com essas possíveis alterações?

    Para isso: licenciamento.
  9.  # 29

    Penso que talvez não tenha lido bem o que referi.
    É certo que o trâmite por licenciamento dá uma maior segurança, quer ao técnico, quer ao cliente.
    Porém, há outras situações de enquadramento, em que é preferível optar por instruir o projecto através de Comunicação Prévia.
    Quando se trate de edificações de raíz, inseridas em loteamento, por exemplo, torna-se bem mais acessível instruir correctamente o pedido, pois as regras estão mais definidas à cabeça.
    Ter projectado anteriormente para esse concelho também ajuda bastante a minimizar desencontros.
    Veja, por exemplo, o municipio de Cascais. Tem um regulamento municipal revisto nao há muito tempo bastante explicito. Resulta de uma análise que foi feita das situações mais comuns que suscitavam duvidas e entendimentos diversos.
    É um bom instrumento. Quer se concorde ou não com as opções aí definidas, pelo menos estão escritas claramente - ora, isto não acontece em todos os municipios, como sabemos.



    Colocado por: brunomrosa

    Se for uma rejeição com base em desconformidades e o termo não as mencione sim.

    E parente o cliente? Refaz-se os projetos de novo se houver correções? Arquitetura e especialidades ? Já se faz o orçamento a contar com essas possíveis alterações?

    Para isso: licenciamento.
  10.  # 30

    ADRO, a questão da responsabilidade dos técnicos só me refiro à alinea b). Se acontecer rejeição no âmbito da alínea b):



    Colocado por: ADROatelierquando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis;


    Há responsabilidade técnica. Não vejo como não.

    As restantes alíneas são formalidades...
  11.  # 31

    O técnico só deve fazer instrução de um pedido através da figura de Comunicação Prévia se as regras estiverem definidas claramente e, na minha opinião, tiver alguma experiência no concelho em causa para estar ciente dos entendimentos habituais na autarquia.

    Por cá, quando a autarquia solicita alterações aos projectos que estão fundamentadas na lei, procedemos à alteração sem custos extra para o cliente, quer em sede de licenciamento, quer em sede de comunicação prévia.
    Se o cliente quiser mudar coisas por sua própria iniciativa, já é diferente.

    Colocado por: brunomrosa
    E parente o cliente? Refaz-se os projetos de novo se houver correções? Arquitetura e especialidades ? Já se faz o orçamento a contar com essas possíveis alterações?
    .
  12.  # 32

    Não me referia á alinea b)
    Claro que neste caso, concordo que, claro, há lugar a responsabilidades técnicas. Era o que referia como sendo "uma coisa mesmo fora de todos os regulamentos e plenamente descabida", o que nenhum técnico no seu devido juízo faz.

    Colocado por: brunomrosaADRO, a questão da responsabilidade dos técnicos só me refiro à alinea b). Se acontecer rejeição no âmbito da alínea b):
    Há responsabilidade técnica. Não vejo como não.


    Colocado por: ADROatelier
    Quase nunca há lugar a uma rejeição directa - a não ser que seja uma coisa mesmo fora de todos os regulamentos e plenamente descabida.
  13.  # 33

    ADRO, tudo bem. Mas repare em que âmbito é que é possível melhorar o pedido na comunicação prévia.

    Colocado por: ADROateliersempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida;


    É só isso.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  14.  # 34

    Nestas formalidades - que é onde geralmente todos perdemos muito tempo - vem o seguinte:

    RJUE Artigo 11, ponto 2, alinea a)

    De aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida;


    Colocado por: brunomrosaAs restantes alíneas são formalidades...
  15.  # 35

    Estávamos a escrever ao mesmo tempo.
    Exactamente.
  16.  # 36

    Mas atenção, a câmara avisar um requerente numa comunicação prévia para alterar qualquer coisa que está mal, por mim tudo bem. Melhor. É prático, evita problemas. Apenas não é bem assim que devia acontecer.

    Veja-se Lisboa que praticamente sentiu na obrigação de fazer toda uma campanha de comunicação para a avisar os técnicos e munícipes que ia passar a cumprir a lei e apostar na fiscalização. Estes tema não é fácil...
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  17.  # 37

    A CMLisboa fez uma campanha que incidiu muito sobre a Coordenação, por haver um enorme número de projectos em que não existe Coordenação entre as várias especialidades e a arquitectura, ou em que a mesma é deficiente.
    Basicamente, cada técnico faz o seu projecto na sua especialidade cumprir a legislação aplicável do seu sector não fazendo, contudo, a compatibilização entre todos os projectos.
    Naturalmente, muitos projectos assim feitos geravam incompatibilidades de vária ordem - umas mais fáceis de resolver, outras mais complicadas e dispendiosas.
    Daí a importância da figura do Coordenador de Projecto e de uma coordenação activa e informada.
    O desenvolvimento de um trabalho em equipa multidisciplinar é uma mais valia para o DO e para a qualidade do projecto, com todos os benefícios daí resultantes.

    Faz todo o sentido que seja alterado este paradigma e se avance para a responsabilização de TODOS os intervenientes no sector.
    Técnicos, Construtores e Donos de Obra.
    Não nos esqueçamos que um projecto não é um fim em si, é um meio de comunicação à obra.

    Um projecto feito em CP também se torna mais fácil de ser aferido devidos aos parâmetros, em principio, estarem mais claramente definidos.
    Cada caso é mesmo um caso. Tem que ser analisado e acordar-se no melhor caminho a seguir.

    As comunicações prévias surgiram no âmbito de uma profunda alteração legislativa, que visava dar mais poderes aos técnicos ditos "da privada" e retirar algumas competências às câmaras, agilizando assim os procedimentos.
    Ainda há muito caminho a percorrer - e não é só técnico. No entretanto, é preciso continuar a projectar e construir... com o que temos.


    Colocado por: brunomrosaMas atenção, a câmara avisar um requerente numa comunicação prévia para alterar qualquer coisa que está mal, por mim tudo bem. Melhor. É prático, evita problemas. Apenas não é bem assim que devia acontecer.

    Veja-se Lisboa que praticamente sentiu na obrigação de fazer toda uma campanha de comunicação para a avisar os técnicos e munícipes que ia passar a cumprir a lei e apostar na fiscalização. Estes tema não é fácil...
    Concordam com este comentário:ADROatelier
  18.  # 38

    Colocado por: ADROatelierO oficio solicitava que tipo de melhorias? Só para ter a noção.
    O meu entendimento é que é preferível aguardar.
    Lembre-se que vai necessitar da autarquia durante muito tempo. A comunicação prévia é só o inicio...
    Não se precipite apenas por algumas semanas.

    Se optar por não aguardar, insista para que a câmara calcule as taxas.
    Tem financiamento bancário?



    Mandava por exemplo reduzir o comprimento da varanda de 1.35 para 1 m, e mais umas coisas. Então sabe mais ou menos quanto tempo demoram a responder as melhorias?
  19.  # 39

    O tempo que quiserem. Fale com o seu técnico que parece que o processo está todo engatado.
    Concordam com este comentário: Picareta
  20.  # 40

    Qual é o fundamento para pedir a alteração da varanda?
    A varanda está em consola?
    Sabe que como aqui não estamos a ver sequer uma planta é difícil...
    E que mais melhorias eram pedidas?

    Colocado por: Gonzagaa7

    Mandava por exemplo reduzir o comprimento da varanda de 1.35 para 1 m, e mais umas coisas.
 
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