Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Só hoje me dei conta que não são uma categoria que deva cumprir as acessibilidades. Não os encontro no art. 2. Hmmmmmm
  2.  # 2

    As zonas admnistrativas... Se as houver, terá...
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasAs zonas admnistrativas... Se as houver, terá...


    Acho que com muito boa vontade sim... Mas numa leitura à letra não me parece.

    A alinea f fiz :

    s) Edifícios e centros de escritórios


    Não diz partes de edifícios com escritórios.


    Se falarmos de uma sala com administração dentro de um armazém de embalamento de produtos por exemplo... Nunca me surgiu.

    Em concreto nem é isso, apenas estava a ver como enquadrar a legalização de uma ampliação de um telheiro e umas coisas sem interesse, em termos das normas de acessibilidades, num armazém industrial, e dei conta que não consta como tipologia no âmbito de aplicação.

    Até vou mencionar isso, parece me que se enquadra, mas nunca tinha reparado.

    :)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    É um pouco bom senso.
    Zona de escritório, parte administrativa, zona de acesso ao público ou de eventual acesso de pessoas não frequente, tem de ser acessível.
    Que ponto em particular não consegue cumprir ?
  5.  # 5

    Colocado por: callinasQue ponto em particular não consegue cumprir ?


    Cumpro tudo, os armazéns indústrias não tem de cumprir as normas de acessibilidade, é o que leio da lei.

    :)

    É só um telheiro no caso concreto.
 
0.0088 seg. NEW