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  1.  # 1

    nem sei como definir esta situação!... o administrador fez uma penhora a um condomino k devia 6,7 meses no entanto existe outro que possue 2 frações e so faz o pgtº uns dias antes da reunião anual,ficando a dever 12 meses x 2,isto é possivel de se praticar????faz-me confusão ,deveria ser igual para todos
  2.  # 2

    Dependerá de muitos factores que desconheceremos.
    Eventualmente o administrador poderá estar a actuar discriminadamente por agir de modo diferente em situação aparentemente igual. Ao longo de 25 anos já fui administrador vários anos e já sei quais os condóminos que, por sistema, só pagam em Dezembro. Mas pagam sempre. Em contrapartida também conheço e conheci alguns em que não se pode dar essa liberdade pois "descarrilam". Para esses tivemos de recorrer ao Julgado de Paz para eliminar a dívida.
    Uma nota: a afirmação de que "o administrador fez uma penhora a um condomino" é falsa. Quem pode penhorar são os tribunais. Faz é o processo executivo com vista à penhora para ter a dívida saldada. É diferente.
  3.  # 3

    sim exato ,soube tb que esse condomino k devia 6,7 meses ja estava a pagar em duplicado a fim de regularizar o mesmo
  4.  # 4

    Mas, a grande maioria das vezes, o avançar com o processo executivo é uma forma de pressionar o devedor e fazê-lo pagar voluntariamente. É uma táctica.
  5.  # 5

    pois ,neste caso o vizinho teve de pagar custas etc... uma autentica barbaridade a meu ver,o vizinho em questão ate chegava a pagar adiantado 6 meses e ja falei nisto numa das reunioes,tipo a mandar a boca
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    • 6 julho 2020 editado

     # 6

    Colocado por: reidoalcatraopois ,neste caso o vizinho teve de pagar custas etc... uma autentica barbaridade a meu ver,o vizinho em questão ate chegava a pagar adiantado 6 meses e ja falei nisto numa das reunioes,tipo a mandar a boca


    A obrigação é pagar a tempo e horas...

    Sobre a possível discriminação de acção do administrador, tudo pode depende do modo como cada um desses condóminos justificam o incumprimento:

    É Que:
    - Uns condóminos solicitam/acordam, antecipadamente, com o administrador, o pagamento de uma só vez a quota anual.
    - Outros condóminos, sem qualquer acordo ou justificação com o administrador, tomam a ousadia do não pagamento das quotas.
  6.  # 7

    E outros pegam no telefone e fazem planos de pagamento sem ninguém saber
  7.  # 8

    mas as "regras" deviam ser iguais p todos e não para os fulanos que n usam gravata e fato.e a haver o tal acordo o mesmo deveria de ser conhecimento de todos.
 
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