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    • LGM2
    • 9 julho 2020 editado

     # 1

    Bom dia,

    pretendemos substituir o telhado do nosso prédio (que tem amianto) uma vez que já tem 25 anos e existem infiltrações. Se contratarmos uma empresa de reparação de telhados para realizar o serviço e a mesma não estiver certificada para remover amianto ou não cumprir as regras necessárias, quem é responsável e qual o montante da coima?

    Obrigado
  1.  # 2

    O dono de obra
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  2.  # 3

    Mas neste caso o dono da obra é o condomínio, ou seja os proprietários?

    Nesse caso, temos de ser nós a verificar se a empresa é ou não certificada para esse serviço?
    •  
      RRoxx
    • 9 julho 2020 editado

     # 4

    Colocado por: LGM2Mas neste caso o dono da obra é o condomínio, ou seja os proprietários?

    Nesse caso, temos de ser nós a verificar se a empresa é ou não certificada para esse serviço?


    sim, bem como garantir que tem alvará e todos os documentos necessários a execução desse tipo de trabalhos.

    edit: até pode adjudicar a uma empresa que subcontrate esse serviço, mas não se livra da responsabilidade. no final tem de ser passado um documento que certifique a remoção e deposição do material que é comunicado à APA.

    edit2: a remoção tem de ser previamente comunicada ao ACT, o risco que corre de não o fazer é grande e as multas sao pesadas.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
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  3.  # 5

    Obrigado!

    Pois, também já tinha pesquisado alguma coisa nesse sentido. Mas pareceu-me pouco lógico, já que é difícil o dono da obra ter meios de saber à partida se os requisitos vão ser cumpridos ao longo do processo (especialmente se houver subcontratação).
  4.  # 6

    Colocado por: LGM2pretendemos substituir o telhado do nosso prédio

    É o tipo de obra que obriga a licenciamento, isso implica que o DO esteja obrigado a contratar um técnico para fazer a fiscalização da obra. Compete a esse técnico assessorar o DO nestas suas obrigações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
 
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