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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Os meus pais vivem num rc com um muro de 1m de altura. Decidiram colocar uma grade com cerca de 0,5 m mas sem autorização nenhuma. Podem eles fazer isto? Dizem que o fizeram por se sentirem mais seguros assim.
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    • 10 julho 2020

     # 2

    Presumindo que se trate de num prédio em propriedade horizontal, carece de autorização do condomínio.
  2.  # 3

    acho que eles não pediram. e agora como funciona?
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    • 10 julho 2020 editado

     # 4

    Depende do ambiente que surgir com os demais vizinhos do prédio.

    ´Será questão para avaliar, se fica tudo calmo, ou se tem que avançar para o pedido de autorização. Pelo menos, convinha ter uma conversa com o administrador sobre a inovação que os seus pais criaram sobre o muro.
  3.  # 5

    ate agora nao mas e se reclamarem, o que eles podem fazer? existe alguma lei sobre isto?
  4.  # 6

    Colocado por: lizzyzonsterate agora nao mas e se reclamarem, o que eles podem fazer? existe alguma lei sobre isto?


    Se reclamarem, podem ter de retirar a grade. Seria mais simples pedir autorização ao condomínio.

    E carece de verificação se o Município permite essa obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lizzyzonster
  5.  # 7

    onde se pode ver a parte do municipio e etc?
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    • 10 julho 2020 editado

     # 8

    Colocado por: lizzyzonsterate agora nao mas e se reclamarem, o que eles podem fazer? existe alguma lei sobre isto?


    A assembleia de condóminos pode determinar a demolição do gradeamento.

    A norma legal é a seguinte;

    Artigo 1425.° - Inovações

    1- As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.


    2- Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
  6.  # 9

    ah, tem grades laterais ja de base, so n tinha na parte frontal. mesmo assim podem mandar demolir? mesmo que seja por segurança? aquilo nao afeta ninguem sem ser os meus pais ...
  7.  # 10

    Não tem vistas da Rua? ...visualmente pode afectar, e a Câmara pode implicar (para além dos condóminos, conforme já foi dito)
  8.  # 11

    o meu pai baseou-se neste artigo de edificação. o que acham?



    Artigo 87.o
    Muros e vedações
    1 — Quando não definido em Instrumento de Gestão Territorial, os muros de vedação:
    a) Que confinem com a via pública, não podem exceder 1 m de altura em alvenaria, podendo ser completado até à altura máxima de 2 m com sebes vivas ou outro material de resguardo visual, preferencialmente não opaco;
    b) Que confinem com parcelas ou lotes privados, não podem ultra- passar 2 m, a partir de qualquer dos pontos de cota mais desfavorável da parcela/lote confinante no respetivo limite.
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    • 10 julho 2020

     # 12

    Colocado por: lizzyzonstero meu pai baseou-se neste artigo de edificação. o que acham?



    Artigo 87.o
    Muros e vedações
    1 — Quando não definido em Instrumento de Gestão Territorial, os muros de vedação:
    a) Que confinem com a via pública, não podem exceder 1 m de altura em alvenaria, podendo ser completado até à altura máxima de 2 m com sebes vivas ou outro material de resguardo visual, preferencialmente não opaco;
    b) Que confinem com parcelas ou lotes privados, não podem ultra- passar 2 m, a partir de qualquer dos pontos de cota mais desfavorável da parcela/lote confinante no respetivo limite.


    Correcto, mas, paralelamente, estando inserido num prédio de propriedade colectiva, tem que observar as regras especificas existentes dessa circunstância. Ou seja, tem que observar toda a legislação relativa à PH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lizzyzonster
  9.  # 13

    e não só.. se está a alterar a fachada do prédio... carecem de licenciamento
 
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