Colocado por: imoA CM alega que como esse facto não foi mencionado no pedido inicial,
Colocado por: imo"o presente decreto-lei (…) é aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações (...) ou localizados em áreas de reabilitação urbana (…).”
Colocado por: imoNelhas não sei se percebi o seu comentário
Colocado por: ADROatelierPara se poder ajudar, é preciso perceber melhor.
Pode transcrever o texto exacto?
Colocado por: marco1percebo o Imo
não se deram ao trabalho de verificar que o imovel em questão se situava em zona de ARU, era preciso referi-lo expressamente no pedido
é chato mas será que foi mesmo só por isso ?
e assim se perde meio ano ou mais em burocracia
Colocado por: marco1percebo o Imo
não se deram ao trabalho de verificar que o imovel em questão se situava em zona de ARU, era preciso referi-lo expressamente no pedido
é chato mas será que foi mesmo só por isso ?
e assim se perde meio ano ou mais em burocracia
Colocado por: brunomrosa
Ou será que foi notificado da proposta de indeferimento e na audiência prévia não fez as devidas alegações? Em fase de apreciação liminar ou apreciação técnica? Há sempre audiência aos interessados, parece me que não deu resposta à mesma.