Iniciar sessão ou registar-se
    • LGM2
    • 10 julho 2020 editado

     # 1

    Boa dia,

    sou administrador do condomínio do meu prédio e vai ser necessário substituir o telhado.
    Já li algures que os contratos de empreitada de valor superior a 15.000 € devem ser celebrados por escrito.
    De acordo com os orçamentos disponíveis, o custo rondará os 25.000 €.
    Devo celebrar um contrato escrito? É costume fazer-se assim?

    Obrigado!
  1.  # 2

    Colocado por: LGM2Devo celebrar um contrato escrito?

    Sim!

    Colocado por: LGM2É costume fazer-se assim?

    Nem sempre, mas não deixa de ser ilegal.

    Para além do contrato, o condomínio está ainda obrigado a acautelar outros procedimento nomeadamente ao nível das suas responsabilidade na segurança da obra e dos seus executantes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
    • LGM2
    • 10 julho 2020

     # 3

    Relativamente à segurança da obra e executantes, não cabe ao empreiteiro a responsabilidade, em termos de seguro, etc?
  2.  # 4

    Deve haver sempre contratos, pelo menos com o mínimo indispensável - objecto, valores, prazos, garantias, obrigações, penalizações.
    Pode ser uma simples folha mas é melhor que nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
  3.  # 5

    Colocado por: LGM2não cabe ao empreiteiro a responsabilidade, em termos de seguro, etc?

    Sim, mas cabe ao condomínio na qualidade de Dono de obra garantir que isso está acautelado.
    Dependendo do tipo de obra pode ser necessária a existência de um Plano de segurança e saúde ou Fichas de procedimentos de segurança
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
    • LGM2
    • 11 julho 2020

     # 6

    Boa tarde,

    disseram-me que é possível assegurar o essencial sem contrato escrito, desde que o orçamento tenha indicações relativas ao prazo de conclusão da obra e seja assinado. Será suficiente?

    Também consultei a legislação e parece que a nulidade do contrato não escrito não pode ser invocada pelo empreiteiro, mas apenas pelo dono da obra.
  4.  # 7

    Artº 26 da Lei 41 de 2015

    1 — Os contratos de empreitada e subempreitada de
    obra particular sujeitos à lei portuguesa, cujo valor ultrapasse
    10 % do limite fixado para a classe 1, são obrigato-
    riamente reduzidos a escrito
    , neles devendo constar, sem
    prejuízo do disposto na lei geral, o seguinte:
    a) Identificação completa das partes contraentes;
    b) Identificação dos alvarás, certificados ou registos
    das empresas de construção intervenientes, sempre que
    previamente conferidos ou efetuados pelo IMPIC, I. P.,
    nos termos da presente lei;
    c) Identificação do objeto do contrato, incluindo as peças
    escritas e desenhadas, quando as houver;
    d) Valor do contrato;
    e) Prazo de execução da obra.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier, LGM2
  5.  # 8

    Para segurança do administrador e do condomínio é bom que celebrem o contrato de empreitada por escrito. Sempre.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
  6.  # 9

    E arranje um fiscal isento para assegurar a boa qualidade dos trabalhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
    • LGM2
    • 15 julho 2020 editado

     # 10

    Obrigado pela ajuda.

    Já contactei algumas empresas e tenho orçamentos, mas verifiquei que algumas delas não têm alvará ou certificado para construção.
    Mas dizem que aceitam fazer o contrato escrito. Como vão indicar o alvará no contrato? Será que é comum usarem outra empresa que conhecem? Se for assim, é seguro? Suponho que nesse caso, a fatura não será passada pela empresa que consta no contrato..
  7.  # 11

    Colocado por: LGM2Se for assim, é seguro fazer o contrato?

    É proibido!
    O DO neste caso o condomínio está a cometer uma infração pela qual pode vir a responder
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
  8.  # 12

    Colocado por: LGM2Já contactei algumas empresas e tenho orçamentos, mas verifiquei que algumas delas não têm alvará ou certificado para construção.


    não as pode contratar, se o fizer o problema é tanto seu como deles. isso é ilegal.
 
0.0156 seg. NEW