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    • sorh
    • 18 julho 2020

     # 1

    Já vi várias questões no fórum semelhantes mas nenhuma como a que tenho. No meu contrato está escrito:

    "Destina~se a construçao de uma moradia em banda com o maximo de 2P, com 90m2 de area de implantação e 150m2 de area de construçao, e 30m2 para garagem."

    Significa isto que os 30m2 da garagem têm de estar dentro dos 90m2 de implantação?
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    • 18 julho 2020 editado

     # 2

    Se está a falar de um contrato de empreitada de construção, o que interessará contratar é toda a construção de acordo com o projecto licenciado e respectivo caderno de encargos. Faça constar isso.
    Estará bem escrito no projecto todas as áreas a construir. Não um contrato de empreitada que pode vir alterar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sorh
  1.  # 3

    Já agora podia dizer que contrato se trata
    Concordam com este comentário: zed
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sorh
    • sorh
    • 19 julho 2020

     # 4

    Peço imensas desculpas pela falta de informação adicional, trata-se de um contrato de promessa de compra e venda de um terreno.
  2.  # 5

    Colocado por: sorhPeço imensas desculpas pela falta de informação adicional, trata-se de um contrato de promessa de compra e venda de um terreno.

    Nesse caso, basta dizer que o terreno se destina a construção.
    Se você quer saber a capacidade construtiva do terreno tem que ir saber isso à câmara antes de assinar o contrato, o que fica escrito no contrato sobre isso não lhe dá garantia nenhuma.

    Mas pelo seu primeiro post, deve de existir um alvará de loteamento, pelo que é só ir à Câmara consultar esse processo.
    Concordam com este comentário: Sira
    • sorh
    • 19 julho 2020

     # 6

    Sempre pensei que o que estava escrito no contrato seriam as minhas únicas garantias..

    Ok vou tentar saber mais detalhes junto da câmara. Muito obrigado.
  3.  # 7

    O que está escrito no contrato poderá ser a sua garantia para anular esse CPCV caso a camara não permita esses indíces.

    Devia era assinar um CPCV condiconado a um pedido de informação
  4.  # 8

    Colocado por: RicardoPortoO que está escrito no contrato poderá ser a sua garantia para anular esse CPCV caso a camara não permita esses indíces.

    O problema é que quando descobrir o que é que pode construir no terreno já tem a escritura feita.
    • sorh
    • 22 julho 2020

     # 9

    Ok, ja obtive resposta da CM e os dados do contrato promessa compra e venda estao confirmados.
    No documento e' referido como "garagem na construcao - 30m2"
    No entanto continuo sem perceber se a area da garagem esta inserida nos 90m2 da implementacao ou nao..
  5.  # 10

    normalmente essa descrição é, 90m2 de impLANTAção para a habitação e os 30m2 são extra, para o anexo/ garagem.
    So confirmando com o regulemtno do loteamento e vendo a planta sintese e quadro do mesmo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sorh
 
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