Colocado por: Nasa1989Se é por um mês, porque haveria de meter no contrato por um ano?
Colocado por: zizurihttps://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/121702396/202001311252/73692903/diploma/indice
2 - O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
Colocado por: sizeIsso não tem pés nem cabeça !
Para ficar de acordo com a lei, não deve inventar situações impensáveis ...
Sendo o acordo do arrendamento de 1 mês, a que propósito é que o contrato tem que ser de 1 ano ?
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Colocado por: size
De acordo com a lei, deve formalizar o contrato por 1 mês, ponto final.
Colocado por: Nasa1989
Estava logo abaixo…
3 - O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.
Colocado por: zizuri
as vezes leio e nao interpreto mto bem o que se diz. tenho que melhorar o meu portugues mais um pouco :)