Colocado por: Esquilo
Como se pode ver pelo desenho a fração da vizinha tem duas portas. Uma fora que dá acesso directo á area comum e uma porta que dá acesso ao pateo em questão. A unica porta de acesso que tenho encontra-se dentro desse pateo.
Espero que responda á pergunta. Obrigado!
Colocado por: EsquiloO seu reparo ao meu desenho está correcto. E sim, o espaço F é um espaço descoberto apesar da existência de um muro (com cerca de 1.50) e uma porta (igualmente pequena) que o separa do logradouro.
Colocado por: Esquilo
Acho que a casa foi em tempos uma única fração. No entanto, quando se fazem estas divisões não deveria ser possível que um local obrigatório de passagem para a minha fração seja "privado". Estive a pesquisar um bocado e segundo o artigo 1421º - partes comuns do prédio, c) são comuns as entradas e corredores de acesso a 2 ou mais condóminos.
É sem duvida uma situação caricata. Vou pedir o TCPH o quanto antes...
Colocado por: size
Para o seu caso, colocava como principal incidência o artigo 1418º, que determina o seguinte:
Artigo 1415.º - Objecto
Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes,sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
-Ter uma saída para uma área privada de outro vizinho é que não lembra ao diabo !
Por isso, aquele muro é muito duvidoso...