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  1.  # 1

    Boa noite a todos e muitos parabéns por fazerem deste forum o que ele é. Muitas respostas a várias questões já aqui encontrei, mas desta vez não encontro o que necessito.
    Tenho 1 casa para arrendar, ouvi falar no arrendamento acessível então pesquisei um pouco, mas infelizmente parece que quanto mais me tento informar menos entendo, espero encontrar aqui algumas respostas.
    - Existe algum risco para o senhorio se os inquilinos tiverem prestado informação falsa?
    - No caso de baixa ou aumento de rendimentos durante o contrato, se a taxa de esforço ficar fora dos limites do programa (acima ou abaixo), o senhorio perde os benefícios?
    - O inquilino pode sair da casa quando quiser ou tem de respeitar os 5 anos?
    - Se toda a documentação for entregue, o contrato passa automaticamente a beneficiar dos benefício fiscais ou ainda há uma fiscalização correndo o risco de não ter os benefícios e do senhorio ficar agarrado durante 5 anos a uma renda mais barata e a pagar IRS sobre essa renda?

    Relativamente aos seguros
    - que consequências para o senhorio na falta de pagamento dos prémios por parte dos inquilino?
    - o seguro cobre as rendas não pagas se não houver procedimento de despejo? por exemplo se o inquilino sair de casa com 2 ou 3 rendas em por pagar
    - a escolha entre seguro por danos ou caução cabe ao inquilino ou ao senhorio? qual a melhor opção na vossa opinião?

    Desculpem tanta pergunta. Espero encontrar aqui uma ajuda para me ajudar a decidir entre arrendamento acessível ou tradicional.
  2.  # 2

    Já consultou toda a legislação aplicável (DL e portarias)?
    Já consultou o portal da habitação, por onde têm de passar todas as candidaturas a senhorio e inquilino elegíveis?
    É que estão lá as respostas à grande maioria das suas questões. E se não estiverem pode lá colocar-lhes a dúvida.
    Sempre é mais aconselhável do que andar a tentar obter respostas de quem provavelmente não sabe com 100% de certeza!
    É só um conselho.

    PS: Foi o que eu fiz.
  3.  # 3

    Obrigado pelo conselho Kduvidas, mas antes de colocar estas questões aqui já consultei toda essa informação. No entanto, é sabido que a linguagem jurídica só é clara para iniciados, para mim não o é de certo mas aos poucos lá chegarei. Entendo a generalidade mas não as entrelinhas e é muitas vezes aí que residem as ratoeiras.
    Vou dar um exemplo de um artigo que não me esclarece totalmente (artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 68/2019)
    ...
    4 — A verificação das situações de incumprimento previstas no n.º 1 determina, ainda, a cessação do direito ao apoio público conferido ao abrigo do presente decreto -lei ou a devolução ao Estado do valor correspondente ao apoio público indevidamente auferido, consoante o caso:
    a) Em caso de incumprimento pelo prestador, a cessação do enquadramento prevista no n.º 5 do artigo 19.º, aplicando -se o disposto no n.º 4 do artigo 20.º;
    b) Em caso de incumprimento pelos candidatos, o pagamento ao Estado do valor correspondente à diferença entre o valor de referência do preço de renda do alojamento e o limite máximo de preço de renda aplicável ao mesmo, nos termos do artigo 10.º, durante todo o período em que hajam beneficiado deste apoio em situação de incumprimento.
    OK.. eu entendo que tem de pagar ao estado a diferença entre o valor máximo da renda acessível e o valor de mercado de referência referente ao tempo decorrido em que tenha beneficiado do apoio indevidamente. Então e o senhorio? Daí para a frente passa a receber o tal valor de referência? Continua a receber o valor da renda acessível e passa a pagar impostos? O contrato cessa e os inquilinos têm de sair? É que eu entendo as consequências para os infractores, mas não para a outra parte interessada

    E também já enviei email com algumas questões para as quais ainda espero resposta há bastante tempo.

    Eu estou perfeitamente consciente que as respostas dadas num fórum não são palavra sagrada, mas por vezes esclarecem, dão uma orientação.

    Obrigado e boa continuação
 
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