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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Em 2010 trouxe de Espanha um carro com matricula espanhola que tive de inutilizar para passar a ter uma nacional e para tal suceder foi-me aplicado o Imposto sobre Veículos calculado como se o carro fosse novo (já tinha 4 anos á data). Tal tributação á luz do artigo nº110 do TFUE da União Europeia é ilegal pois não deve haver dupla tributação sobre bens ou serviços entre estados membros e a UE já advertiu o Estado Português nesse sentido de que a legislação portuguesa não está conforme.
    Nesse sentido escrevi uma carta á Autoridade Aduaneira para que me seja devolvido o imposto em excesso e a resposta que me deram é de que eu tinha 90 dias após o pagamento do dito imposto em 2010 e que tal já foi ultrapassado e como tal já não tenho direito a receber qualquer valor.

    A noticia das devoluções só veio a público este ano de 2020, creio eu, no Jornal de Negócios e dava conta de um importador de carros que ganhou o caso contra o Estado.

    Gostaria de saber se algum dos presentes que tenha passado pelo mesmo, ou que tenha interposto os papeis na Autoridade Tributária, o que fez quando lhe foi recusada? Que artigos invocou para a defesa nos 15 dias que tem para resposta? Como conseguiu ganhar esta injustiça?

    Poderei dar o meu email pessoal se for necessário

    Cumprimentos e obrigado desde já
  2.  # 2

    • smst
    • 4 agosto 2020

     # 3

    Acho que a lei que mudou foi em relação ao IUC. Se o carro importado tiver primeira matricula anterior a 01/07/2007 poderá pedir a devolução do IUC pago a mais.
  3.  # 4

    Rainmaker, está equivocado na sua pretensão.
    E, o ISV que pagou para um veículo com 4 anos não é do mesmo montante de um veículo novo, mas sim compensado/reduzido na respetiva tabela de abatimentos.
    Por sua vez o ISV é um imposto devido pela 1a. Imatriculação de um veículo em Portugal, seja ele novo, usado, nacional ou importado.
    NB: Todos os veículos novos a sair do stand vendidos em Portugal também pagam ISV e não é por isso que seja reembolsável.
  4.  # 5

    @Kduvidas, lamento informar mas exatamente pela fórmula mal feita da AT é que os veículos importados em 2ª mão eram tão caros quando comparados com outros nacionais. Por exemplo: Um Renault Megane de 2005, paguei 7500€ com 4 anos em Espanha. Quando cheguei cá para o legalizar tive de pagar 6900€ de ISV! Vai-me dizer que cá um Megane com 4 anos custava 14500€??? Nem pensar... O problema é que eu já o tinha comprado qdo saiu a lei no tempo do Socrates em 2009! Uns meses antes...

    Essa formula tinha como componentes, a ambiental a cilindrada, mas não tinha a idade. Aliás existem variadissimos artigos publicados a dizer que importadores de carros ganharam a batalha legal, mas nenhum diz que argumentos ou leis invocaram... E é isso que eu preciso pois o prazo de contestação está a acabar
  5.  # 6

    Acho que não percebeu o que escrevi.
    Independentemente das parcelas que influenciam o ISV e que vão alterando ao longo dos anos, trata-se de um imposto de 1a. imatriculação em Portugal que como tal é transversal a todas as viaturas seja qual for a sua proveniência e idade.
    Por isso, acho que a devolução não é exequível, caso contrário ninguém estaria a pagar para depois ser reembolsado.
    Mas não pretendo insistir numa possível variante que desconheço. Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rainmaker
 
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