Colocado por: MariaCruz2020, em morte cada um dá a sua parte ao outro.
Colocado por: rjmsilva
LOL. Em morte funciona a herança.
Colocado por: rjmsilvaPorque não casam, é mais simples e resolvem 90% das questões que colocou aqui.
Colocado por: MariaCruz2020
e se nos casarmos depois da escritura estar assinada, é igual?
Colocado por: MariaCruz2020uniao de facto não dá os mesmos direitos?
Colocado por: rjmsilvaÉ um casamento ou uma sociedade comercial?
Colocado por: rjmsilvaPorque não casam, é mais simples e resolvem 90% das questões que colocou aqui.
Colocado por: MariaCruz20201) se o credito habitação pode estar só em meu nome mas a escritura em nome dos dois.
Vamos os dois pagar o credito habitação e não somos casados nem união facto oficial mas quando ele começar a trabalhar gostariamos que ele entrasse depois no credito habitação. sei que isto significa que ele me pode deixar pendurada a qualquer momento com o credito habitação sozinha. mas estamos a fazer na base da confiança claro mas queremos os dois também ter tudo justo e certinho no papel. ou seria melhor ele entrar na escritura quando entrasse no credito?
Colocado por: MariaCruz20202) Vamos supor que ele está no credito e escritura comigo, uma vez que não somos casados. a minha parte iria para os meus herdeiros, que neste momento seriam meus Pais e irmãos mas podemos fazer um testamento a dizer que no caso de falecimento de um ou do outro que a nossa parte do imovel vai para essa pessoa? em vez de por exemplo os meus Pais e irmãos? Não queremos estar a pagar um imovel e se algo acontece então a pessoa que lá está fica a dividir um bem com a familia de um ou de outro. ou tudo isto se resolve mais facilmente com um papel de uniao de facto / casamento? Não estamos para aí virados mas também queremos facilitar as nossas vidas da forma mais pragmatica possivel, sobretudo enquanto não temos filhos.
Colocado por: MariaCruz20203) por ultimo. eu vou dar a entrada e ele não e iremos pagar o mesmo por mês. 50% cada um do credito. ha forma de declarar na escritura que eu detenho mais % do imovel do que ele? (quando ele entrar no credito / escritura). Ele proprio quer isso para que se um dia vendermos ou nos separarmos, ele só fica com a parte que lhe compete e não com 50% do imovel. ou seja em vida se correr mal a relação cada um tem direito á parte que lhe compete, em morte cada um dá a sua parte ao outro.
Colocado por: MariaCruz2020eu não entendo porquê
Colocado por: MariaCruz2020Ora vamos ser pragmaticos, ha dinheiro envolvido, heranças, documentos, a vida também é feita de burocracia, afinal não vivemos dentro de um filme da Disney e as coisas são para ser faladas entre casal tanto para a parte amorosa, planos de vida, filhos e também definir toda a questão de todos os bens em caso de separação, morte e se tudo correr bem e fizermos por isso não ter que preocupar com nada disso. Mas as vezes estas decisões não passam só pela saude do casal e casar pode implicar heranças passadas ou futuras da propria familia, o que complica ainda mais.
Colocado por: pauloagsantosCom a comunhão de adquiridos as heranças são de cada um.
Colocado por: pauloagsantos
quanto às heranças, a menos que se casem em comunhão geral de bens, é que as heranças são partilhadas. Com a comunhão de adquiridos as heranças são de cada um.
Colocado por: MariaCruz20201) se o credito habitação pode estar só em meu nome mas a escritura em nome dos dois.
Colocado por: rjmsilvaEntão se fica só no nome dela, como é que ela vai cobrar a prestação ao "sócio"? Você pagava para uma coisa que não era sua?