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    • RCF
    • 7 agosto 2020

     # 21

    Colocado por: rjmsilvaÉ uma boa perspectiva, ela pode cobrar renda ao companheiro. E com uma boa folha de Excel e uns contadores inteligentes conseguem controlar as despesas todas. Dois frigoríficos também não era má ideia.

    Não é necessário dramatizar nem extremar as coisas. Mesmo sendo a casa apenas de um, não vejo razão para não partilharem despesas.
    Se, de hoje a amanhã se separam, não terão problemas com a divisão da casa. Mas, mais importante que isso, para mim, é que se o empréstimo está apenas em nome de um, se apenas um fica obrigado perante o Banco, não vejo razão para depois a casa estar em nome dos dois.
  1.  # 22

    Colocado por: RCF, é que se o empréstimo está apenas em nome de um, se apenas um fica obrigado perante o Banco, não vejo razão para depois a casa estar em nome dos dois.


    A razão é que vão dividir a prestação a 50%.
    • RCF
    • 7 agosto 2020

     # 23

    Colocado por: rjmsilva

    A razão é que vão dividir a prestação a 50%.
    Entre eles, sim. Perante o Banco, não. Perante o Banco, se o crédito está em nome de um, apenas esse é responsável.
  2.  # 24

    Não, caso contrário o banco ficaria apenas com metade do imóvel como garantia.

    O mais fácil é casarem.

    Há sempre uma parte da herança que tem de ir para herdeiros legitimários.
  3.  # 25

    Boa tarde Maria Cruz,

    Tive uma situação similar e também sofri este tipo de comentários quando isto é uma situação perfeitamente normal que está prevista na lei.

    A solução é simples matemática transcrita para a escritura e posso dizer que a tenho com a minha esposa (hoje já somos casados há 7 anos mas comprei casa meses depois de a conhecer quando ainda namorávamos).

    Fazem duas escrituras para o mesmo imóvel onde constam dois proprietários com percentagens diferentes associados ao mesmo imóvel:

    Custo Imóvel = 140.000€
    Entrada Maria = 20.000€
    Entrada Namorado = 0€
    Financiamento em nome de dois proprietários = 120.000€ / 2 = 60.000€
    Percentagem Escritura Maria: 60.000€ + Sinal 20.000€ = 80.000 / 140.000€ = 57.15%
    Percentagem Escritura Namorado = 60.000€ / 140.000€ = 42.85%

    Se a relação não funcionar a Maria mais tarde terá de de comprar os 42,85% ao seu namorado ou vender o imóvel, neste caso a Maria teria direito a 57,15% do valor da venda.
    Em caso de óbito os seus herdeiros têm direito a 57,15% do imóvel e se forem casados na altura do óbito o conjugue herda independentemente do regime de casamento.

    Alerta, deve certificar-se que o seguro de vida (com a condição ITP 60%) cobre 100% do valor total financiamento para cada titular (não vá acontecer algo a um dos dois e fica 1 pessoa a pagar 50% do financiamento em vez de terem a casa paga).

    Aproveito para dizer que o Padre que nos fez o CPM (curso de preparação para matrimonio) aconselhou casamento com o regime de separação total de bens (algo que neste País conservador não é bem visto) pois as pessoas esquecem-se que nos casamentos com o regime de bens adquiridos os conjugues respondem pelas dividas um do outro.

    O Padre tinha membros da sua igreja com dividas de empresas falidas e por esse motivo estavam divorciados apenas no papel de forma a conseguirem manter pelo menos 1 salário para sustentar a família. Sr. Padre recomendou a todos que tenham empresa ou sonhem abrir uma empresa (ex. agente imobiliário com empresa para receber as comissões) casarem-se neste regime.

    Espero ter ajudado.
    Concordam com este comentário: Sira, ferreiraj125
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho
  4.  # 26

    Mesmo em separação total de bens, em caso de morte, o cônjuge herda na mesma.
  5.  # 27

    Colocado por: fcoucelopois as pessoas esquecem-se que nos casamentos com o regime de bens adquiridos os conjugues respondem pelas dividas um do outro.


    Para as fazerem também.
    Logo. Isso quer dizer o que?


    Colocado por: VarejoteMesmo em separação total de bens, em caso de morte, o cônjuge herda na mesma.


    Pois. =)

    Colocado por: fcoucelo(algo que neste País conservador não é bem visto)


    è mais chique assim. Eu entendo.
    Concordam com este comentário: Varejote
  6.  # 28

    É mais dificil casar para certas pessoas do que abrir fundos nas ilhas cayman.
    Concordam com este comentário: Sira
  7.  # 29

    O amor já é contabilizado à centésima. Admirável mundo novo.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  8.  # 30

    Colocado por: rjmsilvaO amor já é contabilizado à centésima. Admirável mundo novo.
    Concordam com este comentário:Nelhas


    Outros preferem só contabilizar na hora do divórcio e depois têm muito mais chatices.
  9.  # 31

    Colocado por: ferreiraj125Outros preferem só contabilizar na hora do divórcio e depois têm muito mais chatices.


    o importante é fazerem as contas, muitos se as fizessem nunca se tinham divorciado.
  10.  # 32

    Colocado por: fcouceloBoa tarde Maria Cruz,

    Tive uma situação similar e também sofri este tipo de comentários quando isto é uma situação perfeitamente normal que está prevista na lei.

    A solução é simples matemática transcrita para a escritura e posso dizer que a tenho com a minha esposa (hoje já somos casados há 7 anos mas comprei casa meses depois de a conhecer quando ainda namorávamos).

    Fazem duas escrituras para o mesmo imóvel onde constam dois proprietários com percentagens diferentes associados ao mesmo imóvel:

    Custo Imóvel = 140.000€
    Entrada Maria = 20.000€
    Entrada Namorado = 0€
    Financiamento em nome de dois proprietários = 120.000€ / 2 = 60.000€
    Percentagem Escritura Maria: 60.000€ + Sinal 20.000€ = 80.000 / 140.000€ =57.15%
    Percentagem Escritura Namorado = 60.000€ / 140.000€ =42.85%

    Se a relação não funcionar a Maria mais tarde terá de de comprar os 42,85% ao seu namorado ou vender o imóvel, neste caso a Maria teria direito a 57,15% do valor da venda.
    Em caso de óbito os seus herdeiros têm direito a 57,15% do imóvel e se forem casados na altura do óbito o conjugue herda independentemente do regime de casamento.

    Alerta, deve certificar-se que o seguro de vida (com a condição ITP 60%) cobre 100% do valor total financiamento para cada titular (não vá acontecer algo a um dos dois e fica 1 pessoa a pagar 50% do financiamento em vez de terem a casa paga).

    Aproveito para dizer que o Padre que nos fez o CPM (curso de preparação para matrimonio) aconselhou casamento com o regime de separação total de bens (algo que neste País conservador não é bem visto) pois as pessoas esquecem-se que nos casamentos com o regime de bens adquiridos os conjugues respondem pelas dividas um do outro.

    O Padre tinha membros da sua igreja com dividas de empresas falidas e por esse motivo estavam divorciados apenas no papel de forma a conseguirem manter pelo menos 1 salário para sustentar a família. Sr. Padre recomendou a todos que tenham empresa ou sonhem abrir uma empresa (ex. agente imobiliário com empresa para receber as comissões) casarem-se neste regime.

    Espero ter ajudado.
    Concordam com este comentário:Sira,ferreiraj125


    Obrigada por responder á questão que coloquei e não ver a vida como um conto de fadas em que tudo corre bem com um arco-iris no fim. é que não falta neste forum, é perguntas sobre como resolver divisão de bens porque não quiseram abordar o assunto no inicio da relação.

    Neste momento só queremos adquirir e não posso forçar um banco a aceitar que ele entre no credito para já e não queremos continuar a pagar rendas ridiculas para ter um minimo de qualidade de vida e portanto queremos avançar nestes moldes mesmo que esteja só em meu nome durante 1 ou 2 anos.

    pelo que percebi no meio dos comentários informativos:
    - ele pode entrar no credito habitação depois quanto tiver melhores condições e faz sentido que entre na escritura depois mas isto vai ter custos e uma nova escritura.

    - quando ele entrar na escritura podemos dividir tudo consoante o dinheiro de investimento de cada um. no meu caso teria mais % por ter dado a entrada e portanto no caso de separação, eu compro a parte menor dele e fico com o imovel ou vendemos e ganhamos as nossas partes correspondentes consoante a %.

    - quando refere duas escrituras. isto é algo que posso pedir ao banco?

    - não temos interesse em casar por varias razões. tenho uma empresa, tenho heranças a serem resolvidas em tribunal da minha mãe já falecida. e portanto a minha ultima questão é se nos fizessemos uniao de facto (ir ao registo civil e mudar morada fiscal para a nova casa) então não podemos simplesmente fazer um contrato de coabitação que define um regime de bens? pelo que entendo é um contrato onde definimos que bens pertencem a quem e em caso de morte (depois de ele estar na escritura e credito e seguro vida) então esse bem fica para o sobrevivo. ou entendi mal? se for o caso penso que isso resolve tudo o que o tal casamento iria resolver mas sem metade das complicações em caso de separação.

    Para esclarecer algumas questões anteriores:
    - temos 36 e 40 anos respectivamente
    - vivemos juntos ha 4 anos. nunca tratámos da uniao de facto pois estavamos no estrangeiro sem IRS em Portugal nos primeiros 3 anos.

    Obrigada
  11.  # 33

    Colocado por: MariaCruz2020


    - quando refere duas escrituras. isto é algo que posso pedir ao banco?


    Qualquer banco está habituado a ter duas escrituras para o mesmo imóvel e podem ajudar com este processo.
    Na caderneta predial vai aparecer o nome de cada titular com a percentagem que cada um tem do imóvel.
  12.  # 34

    Colocado por: MariaCruz2020- ele pode entrar no credito habitação depois quanto tiver melhores condições e faz sentido que entre na escritura depois mas isto vai ter custos e uma nova escritura.


    atenção, ele não entra no crédito habitação. É feito um novo crédito em nome dos dois e com esse crédito abate o crédito inicial, com todos os custos inerentes ao processo.
    • Sira
    • 7 agosto 2020

     # 35

    Colocado por: pauloagsantosÉ feito um novo crédito em nome dos dois e com esse crédito abate o crédito inicial, com todos os custos inerentes ao processo.


    E eventualmente perdendo as condições que tem agora, se entretanto piorarem.

    Se quiserem, podem optar por fazer um seguro de vida para ele também, que suporte também o capital financiado (ou metade, pelo menos) e que, em vez de ter como beneficiário (irrevogável) o banco, ficaria para si, para também a proteger caso lhe aconteça alguma coisa antes de ele estar coberto pelo seguro de vida obrigatório para o banco.
  13.  # 36

    Colocado por: fcoucelo

    Qualquer banco está habituado a ter duas escrituras para o mesmo imóvel e podem ajudar com este processo.
    Na caderneta predial vai aparecer o nome de cada titular com a percentagem que cada um tem do imóvel.


    só não entendi. a sua esposa entrou depois como segunda titular só na escritura ou também no credito habitação? e foi muito caro o processo?
  14.  # 37

    Colocado por: Sira

    E eventualmente perdendo as condições que tem agora, se entretanto piorarem.

    Se quiserem, podem optar por fazer um seguro de vida para ele também, que suporte também o capital financiado (ou metade, pelo menos) e que, em vez de ter como beneficiário (irrevogável) o banco, ficaria para si, para também a proteger caso lhe aconteça alguma coisa antes de ele estar coberto pelo seguro de vida obrigatório para o banco.


    e portanto pagar dois seguros de vida, é isso?
    • Sira
    • 7 agosto 2020

     # 38

    Colocado por: MariaCruz2020e portanto pagar dois seguros de vida, é isso?


    Sim, exactamente, mas ficariam com o financiamento protegido para os dois. No seguimento do que sugeriram em relação a garantir que tem 100% do capital garantido para cada uma das cabeças, enquanto só a Maria estiver oficialmente no crédito, se lhe acontecer alguma coisa a si, o crédito fica pago. Mas se acontecer alguma coisa a ele, a Maria continua com a casa por pagar. Daí sugerir que façam um seguro para ele também, fora do banco. Aliás, sugiro que façam ambos fora do banco, regra geral fica mais barato (mesmo perdendo alguma bonificação do spread).
    Concordam com este comentário: MariaCruz2020
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaCruz2020
  15.  # 39

    Colocado por: MariaCruz2020

    só não entendi. a sua esposa entrou depois como segunda titular só na escritura ou também no credito habitação? e foi muito caro o processo?


    No dia da escritura estava presente a minha mulher que ficou com uma escritura de 45% do imóvel, eu que fiquei com uma escritura de 55% e o banco que entregou o cheque com o financiamento que ficou em nome dos dois.

    O seguro vida ITP é apenas um com um único pagamento mensal mas tem dois titulares e cobre 100% para cada títular no caso de acidente que deixe um dos titulares com mais de 60% de incapacidade ou óbito.

    Adicionar uma pessoa posteriormente não faz qualquer sentido pois essa pessoa vai ter de escriturar como se tivesse a comprar uma parte da casa a si e isso obriga pagar IMT, Imposto Selo, etc (batelada de impostos) que já foram pagos por si quando comprou a casa

    Se pedir uma simulação do seguro de vida à Prevoir (mais barata) para 120.000€ (valor do financiamento) com 2 titulares ITP 60% vai ver que isso fica em cerca de 25€/mês.

    Não percebo porque motivo muitos acham este processo complicado pois é na verdade é muito simples, são simplesmente duas pessoas a comprar o imóvel com percentagens de aquisição diferentes.
  16.  # 40

    Colocado por: fcouceloNão percebo porque motivo muitos acham este processo complicado pois é na verdade é muito simples, são simplesmente duas pessoas a comprar o imóvel com percentagens de aquisição diferentes.


    processo normalissimo, mas não é o que a Maria quer, porque ela quer o emprestimo (pelo menos nesta fase inicial) apenas em nome dela e a casa em nome dos dois.
 
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