Colocado por: PedroRuiA comunicação de abertura de estaleiro por parte do Dono de Obra à ACT é obrigatória caso a obra decorra por mais de 30 dias e que tenha a utilização simultânea de 20 trabalhadores (artigo 15º)
O artigo 5º indica que é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7º do mesmo decreto. O artigo 7º fala de uma quantidade de riscos que não irão acontecer no decurso desta obra.
Não temos trabalhos com riscos especiais ( a menos que vá ter pessoal agarrado ao lado de fora e com o pé cá dentro a montar/ desmontar marquises e unidades exteriores de ar condicionado.. )É tudo no interior... Há sim troca / alteração da posição dos pontos de gás.