Colocado por: SweetHome_21é sempre o valor de entrada desse imóvelO que entende por valor de entrada?
Colocado por: KduvidasO que entende por valor de entrada?
Colocado por: SweetHome_21Temos o ok do banco
Colocado por: Nelhas
Tenha cuidado com isso.
Colocado por: KduvidasO que entende por valor de entrada?
O usual é sinal com formalização de CPCV e como disseram atrás é fixado livremente entre as partes.
Colocado por: KduvidasO que entende por valor de entrada?
O usual é sinal com formalização de CPCV e como disseram atrás é fixado livremente entre as partes.
Colocado por: NelhasNão existe qualquer compromisso legal nos ok´s do Banco.
Logo, não deve assumir nada nem precipitar-se sem toda a documentação que sustenta a viabilidade do OK do Banco.
Existem aqui inúmeros casos de situações dessas.
Onde há ultima hora se surpreendem com rejeições de crédito habitação que estava "pré-aprovado".
Alguns até com compromissos e sinais entregues.
Colocado por: SweetHome_21indicando que estava aprovado
Colocado por: SweetHome_21porque ainda não temos um imóvel escolhido
Colocado por: SweetHome_21recebemos uma chamada do gestor de conta indicando que estava (PRÉ-)aprovado e que agora iriam, passar à fase de avaliação do imóvel, mas ficou em stand by porque ainda não temos um imóvel escolhido
Colocado por: SweetHome_21O valor de entrada a que me refiro é os 10% ou 20% sobre o valor do imóvel.
Colocado por: RCFNão recomendo que seja mais do que 10% e sempre acompanhado de Contrato Promessa de Compra e Venda, com uma cláusula que preveja a devolução desse valor no caso de o Banco não aprovar o crédito.
Colocado por: Picareta
Estamos a falar de uma casa em construção, e sendo assim faz todo o sentido o comprador escolher os acabamentos, e nesse caso o construtor pode exigir mais de 10%, visto que a casa vai ser personalizada à vontade do cliente.
Se a casa está em construção ainda vai demorar a fazer a escritura, e nenhum construtor aceita retirar a casa do mercado, se o comprador tiver a possibilidade de desistir do negócio, com uma cláusula que preveja a devolução do sinal em singelo.