Boa noite. Antes de mais parabéns pelo fórum. Não sei se é o local exacto para perguntar isto mas tenho andado a ler leis e leis e nunca mais consigo encontrar uma resposta :(
Estou a abrir uma empresa e a sede vai ser em casa. O meu objectivo é vender produtos alimentares pela internet e utilizar uma divisão da casa como armazém. Tratando-se de produtos alimentares tem a ver com ASAE e gostava de perguntar se alguem sabe o que é preciso para ter o licenciamento? A divisão tem excelentes condições, ampla, sem ratos, refrigerada, a minha única questão é se posso usar a divisão como armazém e como proceder para pedir a licença?
Qual o CAE da sua actividade? assim talvez possamos ajudar mais.
Mas cá vai...na minha opinião não é incompatível o uso habitacional com o de armazenagem.
Parto do principio que a sua habitação é uma moradia,o que elimina logo eventuais questões com condóminos.
Se a ASAE o/a visitar vão lhe pedir um titulo de exploração para a sua actividade e provavelmente não lhe vão aceitar um titulo a referir habitação. Como tal deverá pedir na Câmara Municipal uma alteração de utilização de habitação para habitação e armazenagem. Isto poderá implicar a realização de algumas obras (não conheço a situação em concreto)
Por outro lado a armazenagem de produtos alimentares encontra-se abrangido pelo D.L. 259/2007 de 17 de Junho, o que o/a obriga á apresentação na câmara e ASAE de um documento apelidado de declaração prévia, que ao fim ao cabo funciona como um compromisso da sua parte em como conhece a legislação e a cumpre.
Uma outra questão que pode ser pertinente...você refere "refrigerada", se armazenar alimentos em temperaturas controladas, o caso muda um bocadinho de figura pois vai-se encontrar ainda abrangido pelo diploma já revogado 370/99 de 18 de Setembro. Neste caso haverá consultas à delegação de saúde e a necessidade de apresentar um projecto de instalação.
A empresa ainda não está aberta mas o CAE em princípio será 47910 Comércio a retalho por correspondência ou via Internet e os produtos serão azeites e vinagres, pelo que não é necessário ser refrigerado. Nenhum deles é produzido por mim, são todos fabricados e licenciados por 3ºs.
Infelizmente não é uma moradia, fica mesmo num prédio. Será preciso alguma autorização dos condóminos? Possuo um apartamento e uma garagem pelo que tanto podia utilizar a garagem como uma divisão do apartamento para servir de armazem. No que refere ao alteração da utilização o formulário que deverei entregar na câmara será o COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ALTERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU FRACÇÕES? Custa 350€. Segundo a Portaria n.º 791/2007 que define os tipos de estabelecimentos estão abrangidos, penso que Armazéns não frigoríficos se enquadra, pelo que após ter alterado a utilização posso fazer o depósito da declaração prévia para Instalação, Modificação e de Encerramento dos Estabelecimentos Comerciais e de Serviços, que custará 150€?
Se for assim, resta saber se é necessário obras para poder servir de armazém, e os prazos e tempo que demoram a aprovar?
Caso por alguma razão (condóminos, obras muito dispendiosas, etc) não conseguir poderei optar por não armazenar indo buscar directamente ao fornecedor à medida que receba encomendas. Neste cenário, não preciso de ter nenhum estabelecimento aberto certo?
Uma vez que se insere em codominio em 1.º lugar deve procurar saber se a assembleia de condóminos o autoriza a alterar o uso a que se destina a fracção. Outra questão, pertinente é se a câmara permite que elimine a garagem em detrimento do armazém (veja junto da autarquia essa hipotese)
Ainda outra questão, e que se trata apenas de uma opinião muito pessoal. Se a sua actividade é a enquadrada no CAE 47910, julgo que então não se encontrará abrangida pelo D.L. 259/2007. Vejamos, a sua actividade é a de 47910 e para a desenvolver, necessita de uma série de equipamentos e infra-estruturas de apoio, entre as quais uma zona de armazenagem (tal como uma mercearia, ou uma grande superficie, ou uma loja gourmet). Isto não implica que a sua actividade seja a de armazenagem de produtos alimentares. Mas nada como questionar na fonte e junto de quem o pode esclarecer melhor, neste caso a ASAE.
Uma vez que a venda se faz pela internet, quesitone também a ASAE sobre a necessidade ou nao de ter um titulo de utilização como comércio...parece-me pertinente.
Vá dando noticias, estou interessado em saber o desenrolar dessa situação.
Vou explicar o que fiz: 1º contactei a DGAE (act. eco.) e disseram-me que uma vez que ia também armazenar ia precisar de 2 CAEs, o 47910 que é venda pela internet mais 1 de armazenamento, e que sendo assim, precisaria de fazer a declaração prévia junta à câmara municipal, que depois eles com os dados faziam o cadastro comercial, pelo que devia entrar em contacto era com a Câmara Municipal... Ligo à Câmara e disseram-me que uma vez que não é um estabelecimento aberto ao público e se trata de produtos alimentares devia era tratar com a ASAE. Ligo à ASAE e disseram-me para enviar um e-mail expondo a situação, e que ia demorar semanas ou meses até ter uma resposta. Pelo que estou a ver que saber informações através dos serviços vai ser complicado...
Pelo menos parece que depende mais da ASAE que da câmara, vou procurar mais informações no site. Obrigado pela ajuda.
FD,
Tenho espaço vago em casa e além disso o negócio não permite custos como alugar um armazém. :|
Vai lindo o nosso pais, empurra de um lado para o outro e ninguém se preocupa em resolver nada.
Não faz muito tempo que contactei uma direcção regional da ASAE, por telefone a solicitar esclarecimentos para ajudar um munícipe e a resposta foi a mesma. O inspector entendia a minha duvida, achava que era pertinente...mas não teve pruridos de referir que perante a duvida e numa situação de actuação iria proceder da forma a ficar ele salvaguardado...e que o melhor era enviar um email para os serviços centrais a pedir esclarecimentos.
Desculpe a minha sinceridade mas isso está a ficar complicado para si, pois já tem vários problemas para resolver...o do condomínio, e se efectivamente a ASAE lhe exige um titulo de utilização onde fique expresso "armazém" também já vai ter o problema de a câmara lhe ter de alterar o uso (se for possível).
Ainda assim reforço, que discordo da posição do técnico da ASAE. Isto também tudo depende da forma como o/a Alex expõe o seu caso
1.º Não sei como lhes colocou a questão, mas não deve evidenciar a actividade de armazenagem, tal como já fez aqui. Desta forma eles vão jogar na defensiva dizendo que precisa de tudo e mais alguma coisa. É preferível apresentar todos os argumentos a favor da sua causa e terminar questionando se consideram ou não correcta a sua posição, e se não consideram correcta, qual a razão?
Arranje a ajuda de um advogado, mas sem fazer uma exposição demasiado técnica. Aponte argumentos como p.e. o facto de os vendedores ambulantes não terem alvará de armazenagem paraa arrecadar as camisas, sapatos, mantas, etc Ou os casos que já lhe referi de as lojas possuírem um espaço de armazenagem inerente à actividade sem por isso terem de desenvolver a actividade de armazenagem.
E ainda, esta talvez seja a mais pertinente. O código 63122 que você vê na portaria 791/2007 e que no CAE-REV 3 equivale ao 52102 está designado da forma que lhe apresento abaixo no portal do Instituto Nacional de Estatística (julgo que esta descrição até terá saído numa publicação deles)
NOTE BEM QUE ESTA ACTIVIDADE É PARA ARMAZENAGEM DE PRODUTOS POR CONTA DE TERCEIROS.
Família: Actividades económicas Classificação: Classificação portuguesa das actividades económicas CAE Versão: V00554 Classificação portuguesa das actividades económicas, revisão 3 CAE Rev.3 Nível: 5 Subclasse Categoria: 52102 Armazenagem não frigorífica
Design abrev: Fictício: Não Observações: Nota geral: Compreende a actividade de armazenagem não frigorífica de mercadorias por conta de terceiros. Inclui: Inclui também: Exclui: Parques de estacionamento de veículos 52213 Aluguer de terrenos e de edifícios para armazenagem 68200
Mais uma vez abraços e boa sorte
Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocas4
Tenho espaço vago em casa e além disso o negócio não permite custos como alugar um armazém. :|
Mas, vai guardar toneladas desses produtos em casa? Longe de mim dizer a alguém para não cumprir a lei (a existir ou não) mas, o esforço que está a ter justificará a escala desse negócio? Melhor, a escala do negócio justifica essas preocupações? Percebo que muitas das vezes se queira cumprir e ser "certinho" mas, de quantas caixas ou litros falamos?