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    Caros amigos, tenho sido informado, de que não é possível construir uma habitação, sem que o terreno a utilizar, tenha acesso directo ao caminho publico, mas sim com servidão de passagem. Gostaria de saber qual o decreto-lei que diz respeito a esta matéria.
    se alguém me conseguir dar essa informação eu agradeço
 
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