Colocado por: MBNCapuchinha, o que quero não é nada disso. É não ter de voltar a passar pela burocracia toda e dores de cabeça de fazer uma nova escritura, quando posso deixar o imóvel à minha mulher, em testamento, já que não sendo casados, ela não tem direito à casa por herança.
Queria era saber se podem haver dois proponentes no crédito habitação, quando a escritura só refere um proprietário.
Colocado por: VarejoteQuota disponível é só quando existem herdeiros legitimários, cônjuge, descendentes ou ascendentes.
Colocado por: Varejoteporque os irmãos já não são herdeiros legitimários.
Colocado por: Capuchinha
Desculpe lá, MBN, mas tinha percebido a sua questão totalmente ao contrário. :)
Cá por casa, há muitos anos éramos acérrimos defensores da união de facto, mas andávamos sempre atentos sobre quando sairia a prometida legislação que viria a dar mais e maior proteção às pessoas unidas de facto.
Entretanto, enquanto a legislação não andava nem desandava, fomos ouvindo umas histórias escabrosas de pessoas que tinham ficado totalmente desprotegidas com a morte do(a) companheiro(a), e aí, em nome de noites bem dormidas fomos assinar o papel. :)
Mas hoje em dia, essa legislação já existe.
Colocado por: CapuchinhaMas hoje em dia, essa legislação já existe.
Colocado por: MBNÉ isso ou fazermos já um filho e esperar que a criatura saia bem educada e não atire para a rua o pai sobrevivo...
Colocado por: NelhasSimples união civil com adquiridos.
Separa-se não toca, morre a casa "fica" com ela.
Colocado por: VarejoteEu disse herdeiros legitimários, cônjuge(marido,esposa), descendentes(filhos), ascendentes(pais), a partir daí irmãos sobrinhos etc., só herdam se não houver testamento.
Colocado por: CapuchinhaAh, e para adoçar a coisa: têm direito a tempo de férias extra por casamento. :D
Colocado por: Nelhas
Não homem.
Herdam sempre com ou sem testamento.
Voçe pode fazer os testamentos que quiser.
Se tiver um filho que não quer saber de si e o trata mal, no dia que morre ele herda.
Não o pode deserdar.
Em Portugal só em situações limite é que isso acontece.
O Testamento em Portugal só é valido para cota disponivel.
Nada mais.
Ou em caso de não existir absolutamente mais ninguem.
Tambem sucede isso.
Colocado por: VarejoteIsto está complicado...
Herdeiros legitimários não podem ser deserdados, cônjuge, filhos e pais(caso não existam filhos), por isso o testamento só é válido para a quota disponível.
A partir daí irmãos apesar de estarem na linha de sucessão, como não são legitimários, se houver testamento total para outra pessoa, eles já não são chamados à herança.
“Sucessão Legítima” estabelece no seu artigo 2133.º, quando alguém falece, aordem por que são chamados os herdeiros, desde que o falecido não tenha disposto válida e eficazmente, nototalou em parte dos bens para depois da morte, ou seja, se não houvertestamento.
Colocado por: MBNPois, estou a ver que para nos poupar às burocracias do papel, teremos mais burocracias com o banco e testamento, e rezas a um qualquer xamã para pedir que os herdeiros legitimários não sejam uns filhos da mãe, quando a altura vier.
Melhor mesmo, era mudarem a lei sobre a união de facto e permitir que os companheiros, namorados, pessoas não casadas tivessem o direito à herança. É só um papel, eu sei.