Colocado por: two-rokSimples, não fez contrato, tem de sair, a casa é dele e o sr. não tem pago a renda desde Março, ou tem pago metade.
Quanto a mim o sr. só teria alguns direitos se tivesse um contrato de arrendamento assinado pelo senhorio, como não tem, não pode usufruir desses direitos que queria ter.
Se o senhorio quer vender a casa e você não tem contrato de arrendamento, penso que você não tem hipótese nenhuma de aí ficar.
Se o senhorio quer vender a casa e você não tem contrato de arrendamento, penso que você não tem hipótese nenhuma de aí ficar.
Colocado por: two-rokcorrijam-me se estiver errado, mas sendo um contrato verbal, não se pode dar o caso do senhorio dizer uma coisa e o inquilino dizer outra?
Artigo 1094.o
Tipos de contratos
1—O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.
2—No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
3—No silêncio das partes, o contrato tem-se como celebrado por duração indeterminada.
Colocado por: two-rokcorrijam-me se estiver errado, mas sendo um contrato verbal, não se pode dar o caso do senhorio dizer uma coisa e o inquilino dizer outra?
Colocado por: 2391948estou num apartamento alugado há um ano sem contrato com renda de 400 euros, sempre cumpri com as minhas obrigações com rendas e o pagamento das facturas da agua e luz, nunca recebi um recibo a não ser as facturas da agua luz apesar de estar em seu nome.
em Março deste ano a minha empresa fechou e fiquei sem emprego, preocupado com a situação enviei uma carta com aviso de recepção ao senhorio pedindo-lhe um contrato para recorrer aos serviços sociais para obter um subsidio para ajudar apagar a renda porque só poderia pagar 200 euros enquanto não recebe-se o contrato para apresentar nos serviços sociais que me era exigido.
nunca recebi resposta nenhuma da parte do senhorio.
passado três meses veio a minha casa dizendo que precisava de mostrar a casa a umas pessoas porque tinha posto a casa há venda. Tal não consenti porque não recebi qualquer a viso prévio, sai-o ameaçando-me dizendo se não sais a bem sais a mal, no dia seguinte hás 8.00 horas da manha estavam a cortar a agua e luz.
gostaria de saber a vossa opine.
obrigado pela vossa a atenção
oliveira
Colocado por: two-rokcorrijam-me se estiver errado
não quero ofender ninguém, mas acho imensa piada uma pessoa comprar casa, arrendar a alguém, esse alguém não paga e ainda tem direitos, é mesmo a republica das bananas este nosso país.
Colocado por: 2391948passado três meses veio a minha casa dizendo que precisava de mostrar a casa a umas pessoas porque tinha posto a casa há venda.Não vejo qual poderia ser o problema.
Colocado por: MartaDOu passa a 5 anos conforme a lei?
Colocado por: Pedro Azevedo78Ora essa, então se as duas partes estiverem de acordo não se pode fazer um contrato de 1 ano?
Artigo 1095.o
Estipulação de prazo certo
1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.
Colocado por: Zegatoeheheheh...- pois bem se eu não quiser pagar rendas e continuar a viver e ate mesmo partir o imóvel, posso .Claro que PODE.
O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.
Colocado por: Pedro Azevedo78Este ponto faz com que seja perfeitamente possivel contratos de um ano. É só "inventar" um motivo para tal.Claro (se o inquilino estiver de acordo!).