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  1.  # 1

    estou num apartamento alugado há um ano sem contrato com renda de 400 euros, sempre cumpri com as minhas obrigações com rendas e o pagamento das facturas da agua e luz, nunca recebi um recibo a não ser as facturas da agua luz apesar de estar em seu nome.
    em Março deste ano a minha empresa fechou e fiquei sem emprego, preocupado com a situação enviei uma carta com aviso de recepção ao senhorio pedindo-lhe um contrato para recorrer aos serviços sociais para obter um subsidio para ajudar apagar a renda porque só poderia pagar 200 euros enquanto não recebe-se o contrato para apresentar nos serviços sociais que me era exigido.
    nunca recebi resposta nenhuma da parte do senhorio.
    passado três meses veio a minha casa dizendo que precisava de mostrar a casa a umas pessoas porque tinha posto a casa há venda. Tal não consenti porque não recebi qualquer a viso prévio, sai-o ameaçando-me dizendo se não sais a bem sais a mal, no dia seguinte hás 8.00 horas da manha estavam a cortar a agua e luz.
    gostaria de saber a vossa opine.
    obrigado pela vossa a atenção
    oliveira
  2.  # 2

    Simples, não fez contrato, tem de sair, a casa é dele e o sr. não tem pago a renda desde Março, ou tem pago metade.

    Quanto a mim o sr. só teria alguns direitos se tivesse um contrato de arrendamento assinado pelo senhorio, como não tem, não pode usufruir desses direitos que queria ter.

    Se o senhorio quer vender a casa e você não tem contrato de arrendamento, penso que você não tem hipótese nenhuma de aí ficar.
  3.  # 3

    Colocado por: two-rokSimples, não fez contrato, tem de sair, a casa é dele e o sr. não tem pago a renda desde Março, ou tem pago metade.

    Quanto a mim o sr. só teria alguns direitos se tivesse um contrato de arrendamento assinado pelo senhorio, como não tem, não pode usufruir desses direitos que queria ter.

    Se o senhorio quer vender a casa e você não tem contrato de arrendamento, penso que você não tem hipótese nenhuma de aí ficar.


    two rok o sr. está enganado, nao existe contrato escrito mas existe CONTRATO VERBAL e segundo o que sei com a validade minima de 5 anos.

    Se o inquilino tem provas do arrendamento, como cheques ou transferencias de renda, tem as coisas facilitadas, e até penso que pode exigir ao senhorio que reponha a agua e a luz. agora nao sei ao certo quais as entidades que tem que recorrer no imediato, mas nao ceda e nao saia de casa, alguem mais aqui lhe ha de dar pistas, em todo o caso se tiver disponivibilidade financeira consulte um advogado...
  4.  # 4

    Se o senhorio quer vender a casa e você não tem contrato de arrendamento, penso que você não tem hipótese nenhuma de aí ficar.

    Não tenho a certeza, mas acho mais complicado tirar um inquilino duma casa sem contrato do que com ele...e se tiver menores, mais ainda...
    Quanto ao corte da água e luz tb acho que ele não o pode fazer...isso até lhe pode trazer problemas...
    Quanto á situação, é complicado...acho que fez bem em expor-lhe por carta a situação, mas por outro lado não paga renda á 3 meses...ou se entendem a bem, nem que implique você sair, ou meta advogado...

    Abraço, Pedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2391948
  5.  # 5

    Bom dia,

    não percebo, o motivo de quando tudo corre bem ninguém se mexe e quando tudo corre mal somos uns coitados...(sem ofensas)

    eu acho que se arrendou sem contrato saberia que estava sujeito a estas situações, o que o senhorio fez foi radical e não tomou em atenção a sua carta registada, e nem se dignificou a responder, mas pense nisto, vivemos numa sociedade, em que se não nos defender-mos a nos, ninguém o fará, e muito menos os tribunais em tempo útil, e que mais vale a pena ser trafulha do que ser honesto...

    mesmo que não seja o seu caso, que acredito que não o é, a crise é para todos, e gato escaldado de agua fria tem medo.

    esta é simplesmente a minha opinião sem crer suscitar ofensas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2391948
  6.  # 6

    O fisco vai gostar de saber que o senhorio não reduziu o contrato a escrito e assim não depositou o contrato nas finanças. Comece por denunciá-lo ao fisco.
    •  
      FD
    • 19 agosto 2010

     # 7

    Não tem contrato escrito, tem contrato verbal. Se não há um prazo, é um contrato de duração indeterminada.

    Desde quando é que não paga a renda?
  7.  # 8

    corrijam-me se estiver errado, mas sendo um contrato verbal, não se pode dar o caso do senhorio dizer uma coisa e o inquilino dizer outra?

    por exemplo o senhorio dizer "quero-o de lá para fora porque o acordado foi ele ficar 1 ano" e o inquilino dizer que era por duração indeterminada...

    se já passaram 3 meses, e o senhorio já está a prever problemas com o inquilino, se não o tinha feito, de certeza que já foi regularizar o arrendamento com as finanças para se salvaguardar, ou acham que o homem é parvo? (até pode ser, mas eu acho que não será)

    não quero ofender ninguém, mas acho imensa piada uma pessoa comprar casa, arrendar a alguém, esse alguém não paga e ainda tem direitos, é mesmo a republica das bananas este nosso país.
    •  
      FD
    • 19 agosto 2010

     # 9

    Colocado por: two-rokcorrijam-me se estiver errado, mas sendo um contrato verbal, não se pode dar o caso do senhorio dizer uma coisa e o inquilino dizer outra?

    Quando não se pode provar, que seria o caso se acontecesse isso que diz, o que é válido é o que a lei diz.
    E a lei diz:

    Artigo 1094.o
    Tipos de contratos
    1—O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.
    2—No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
    3—No silêncio das partes, o contrato tem-se como celebrado por duração indeterminada.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    A lei também diz que o contrato deve ser celebrado por escrito sempre que de duração superior a 6 meses mas, o que não diz é muito mais importante. E não diz que um contrato verbal é inválido.
  8.  # 10

    Colocado por: two-rokcorrijam-me se estiver errado, mas sendo um contrato verbal, não se pode dar o caso do senhorio dizer uma coisa e o inquilino dizer outra?

    Pode. É o mais comum. Para isso servem testemunhas.

    As coisas deveriam se ter resolvido de outra forma, pois se sempre foi bom pagador, o senhorio deveria ter tido outra atitude, ainda por cima qd foi contactado para tal, dado o problema de desemprego que surgiu.
    Optou por uma atitude radical o senhorio. Faça o mesmo. Diga-lhe que vai fazer queixa ao fisco. A ver se ele "amolece" um pouco e conseguem pelo menos conversar.
  9.  # 11

    Colocado por: 2391948estou num apartamento alugado há um ano sem contrato com renda de 400 euros, sempre cumpri com as minhas obrigações com rendas e o pagamento das facturas da agua e luz, nunca recebi um recibo a não ser as facturas da agua luz apesar de estar em seu nome.
    em Março deste ano a minha empresa fechou e fiquei sem emprego, preocupado com a situação enviei uma carta com aviso de recepção ao senhorio pedindo-lhe um contrato para recorrer aos serviços sociais para obter um subsidio para ajudar apagar a renda porque só poderia pagar 200 euros enquanto não recebe-se o contrato para apresentar nos serviços sociais que me era exigido.
    nunca recebi resposta nenhuma da parte do senhorio.
    passado três meses veio a minha casa dizendo que precisava de mostrar a casa a umas pessoas porque tinha posto a casa há venda. Tal não consenti porque não recebi qualquer a viso prévio, sai-o ameaçando-me dizendo se não sais a bem sais a mal, no dia seguinte hás 8.00 horas da manha estavam a cortar a agua e luz.
    gostaria de saber a vossa opine.
    obrigado pela vossa a atenção
    oliveira


    O senhorio irá passar mesmo mal se o sr.souber mexer-se.
    Ninguém pode nem deve arendar uma casa ilegalmente,pois se provar realmente que pagava a renda,a responsabilidade de não haver contrato é exclusivamente do senhorio,este terá então que prestar satisfações...
    sobre a outra matéria,houve falta de caracter do senhorio,penso que a provar as cartas endereçadas ao senhorio antecipadamente para resolução de seus problemas,e este reagir com má ídole,a ter que ir para tribunal,tenho quase a certeza que o senhorio ainda tem que o indeminizar.(mas não entendo de legislações)
  10.  # 12

    Colocado por: two-rokcorrijam-me se estiver errado

    não quero ofender ninguém, mas acho imensa piada uma pessoa comprar casa, arrendar a alguém, esse alguém não paga e ainda tem direitos, é mesmo a republica das bananas este nosso país.


    e para cumulo ainda dizem que o senhorio é que tem mau caracter
    Concordam com este comentário: CMartin
  11.  # 13

    Como já aqui se disse, muitas vezes é melhor para O INQUILINO não ter qualquer contrato escrito, porque desta forma o arrendamento rege-se pela lei geral.
    Basta que o inquilino (2391948) tenha provas (documentos, testemunhas,...) de ter efectuado os pagamentos das rendas, e que vive na casa.
    Colocado por: 2391948passado três meses veio a minha casa dizendo que precisava de mostrar a casa a umas pessoas porque tinha posto a casa há venda.
    Não vejo qual poderia ser o problema.
    O Senhorio pode muito bem vender a casa (e o inquilino até tem opção de compra) quando lhe apetecer. Isso não interrompe o contrato de arrendamento que está em vigor.

    Na minha opinião:
    Se o inquilino precisava mesmo de um contrato para pedir o subsídio para poder PAGAR a renda, devia ter-se mexido mais (carta de Advogado, etc.).
    Se não pagou a renda, deu argumento ao senhorio para o despejar.

    NOTEM BEM: o senhorio até pode vir a ter problemas com as Finanças (=Impostos) se não declarou as rendas. Mas isso não impedirá o inquilino de ser despejado pela Justiça (=Lei, Tribunal, Polícia).
  12.  # 14

    Vou colocar aqui a minha dúvida:

    Se eu tiver um contrato "fora da lei", ou seja, no contrato diz que o arrendamento é de 1 ano e o mínimo por lei são 5 anos (fora os casos especiais que não dizem respeito para o caso), o contrato não tem validade legal?
    Digo isto porque me fizeram um contrato errado de 1 ano, quando a lei diz que são 5 anos. Será que o contrato passa a não existir por estar errado e passa a prazo indeterminado? Ou passa a 5 anos conforme a lei?
    Obrigada.
  13.  # 15

    Ora essa, então se as duas partes estiverem de acordo não se pode fazer um contrato de 1 ano?
    •  
      FD
    • 19 agosto 2010

     # 16

    Colocado por: MartaDOu passa a 5 anos conforme a lei?

    Isto.

    Colocado por: Pedro Azevedo78Ora essa, então se as duas partes estiverem de acordo não se pode fazer um contrato de 1 ano?

    Não. Também pensava que sim, e acho que faz todo o sentido que sim mas, não.
    Para arrendamento habitacional aplica-se a seguinte regra:

    Artigo 1095.o
    Estipulação de prazo certo
    1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
    • Zegato
    • 19 agosto 2010 editado

     # 17

    eheheheh...

    este pais estar a ir pelo cano a baixo, aprendi muitas coisas neste forum principalmente, leis que desconhecia.

    - pois bem se eu não quiser pagar rendas e continuar a viver e ate mesmo partir o imóvel, posso.
    - se eu quiser, para me tirarem do imovel mais rapido peço uma indeminizaçao
    - ajudar o senhorio a fugir a fisco é bom, e da milhões, mais tarde ou mais cedo saio a ganhar
    e uma boa receita

    conclusão vou é vender a casa e alugar uma boa vivenda e poupar 500€ ao mês em rendas, pois este pais protege quem não se deve e incentiva-se ao crime e á fuga fiscal, porque se eu aceito alugar uma casa sem contrato eu sei no que me estou a meter...( no negocio da minha vida).
    agora percebo como existe alguém com o rendimento mínimo, mas com Mercedes e BMW
  14.  # 18

    Colocado por: Zegatoeheheheh...- pois bem se eu não quiser pagar rendas e continuar a viver e ate mesmo partir o imóvel, posso .
    Claro que PODE.

    Como também PODE assaltar um banco e sequestrar os funcionários e os clientes.

    E também PODE acontecer que nesse dia a Polícia de Intervenção, ou os GOE, ou lá o que é, estejam com vontade de balear assaltantes na cabeça...!

    Você PODE fazer o que lhe apetecer (não pagar renda, destruir o imóvel,...) mas, se for EU o seu senhorio, não pense que se livra facilmente das consequências.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Princesa_
  15.  # 19

    O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    Este ponto faz com que seja perfeitamente possivel contratos de um ano. É só "inventar" um motivo para tal.
  16.  # 20

    Colocado por: Pedro Azevedo78Este ponto faz com que seja perfeitamente possivel contratos de um ano. É só "inventar" um motivo para tal.
    Claro (se o inquilino estiver de acordo!).
    Já fiz alguns contratos de arrendamente nesses âmbitos (estudantes, motivos profissionais, e turismo).

    Mas neste caso TEM MESMO DE ser com contrato *escrito*.

    E neste caso, não sendo Habitação Própria Permanente do Inquilino, haverá certas deduções fiscais que o Senhorio não poderá fazer.
 
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