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    • JoãoA
    • 19 agosto 2010 editado

     # 1

    alguem me sabe dar estas informações:
    Quais são as habilitações que um Director Técnico de Obra tem que ter?
    Qual o Decreto Lei onde vem isso?
    Algum dos Projectistas pode ser o Director Técnico de Obra se estiver nos quadros do Empreiteiro?
    Qual o Decreto Lei onde vem isso?

    Obrigado
  1.  # 2

    Boas

    Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho

    cumps
    José Cardoso
  2.  # 3

    Não me leve a mal. Já experimentou procurar no google por "director técnico de obra" ?

    Vai-se surpreender com o resultado. É imediatamente recambiado para o tal de "forumdacasa.com" e pelo que vi tem lá a resposta às suas perguntas
  3.  # 4

    Já experimentou procurar no google ?
    Vai-se surpreender com o resultado. É imediatamente recambiado para o tal de "forumdacasa.com" e pelo que vi tem lá a resposta às suas perguntas

    LOL !
    Esta é das melhores respostas que já vi aqui no Forum !
  4.  # 5

    Boas

    Quais são as habilitações que um Director Técnico de Obra tem que ter?


    Artigo 13.º
    Director de obra
    Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do Decreto - Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, e desde que observadas as qualificações profissionais específicas a definir nos termos do artigo 27.º, consideram -se qualificados para desempenhar a função de director de obra, de acordo com a natureza predominante da obra em causa e por referência ao valor das classes de habilitação do alvará previstas na portaria a que se refere o Decreto – Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto –Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, os engenheiros ou engenheiros técnicos ou os técnicos que, nos termos da referida portaria, e até à classe 2 de habilitações do alvará, sejam admitidos como alternativa àqueles.

    Algum dos Projectistas pode ser o Director Técnico de Obra se estiver nos quadros do Empreiteiro?


    Artigo 14.º
    Deveres do director de obra
    1 — Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, o director de obra fica obrigado, com autonomia técnica, a:
    a) Assumir a função técnica de dirigir a execução dos trabalhos e a coordenação de toda a actividade de produção, quando a empresa, cujo quadro de pessoal integra, tenha assumido a responsabilidade pela realização da obra;

    No entanto parece haver interpretações diferentes para a última questão.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoãoA
  5.  # 6

    Colocado por: O.MartinsNão me leve a mal. Já experimentou procurar no google por "director técnico de obra" ?

    Vai-se surpreender com o resultado. É imediatamente recambiado para o tal de "forumdacasa.com" e pelo que vi tem lá a resposta às suas perguntas


    Eu pelo que lá vi tem muitos O's de Otários

    Colocado por: Luis K. W.
    LOL !
    Esta é das melhores respostas que já vi aqui no Forum !


    Ainda não viu a minha! ;)


    Colocado por: j cardosoBoas



    Artigo 13.º
    Director de obra
    Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do Decreto - Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, e desde que observadas as qualificações profissionais específicas a definir nos termos do artigo 27.º, consideram -se qualificados para desempenhar a função de director de obra, de acordo com a natureza predominante da obra em causa e por referência ao valor das classes de habilitação do alvará previstas na portaria a que se refere o Decreto – Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto –Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, os engenheiros ou engenheiros técnicos ou os técnicos que, nos termos da referida portaria, e até à classe 2 de habilitações do alvará, sejam admitidos como alternativa àqueles.



    Artigo 14.º
    Deveres do director de obra
    1 — Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, o director de obra fica obrigado, com autonomia técnica, a:
    a) Assumir a função técnica de dirigir a execução dos trabalhos e a coordenação de toda a actividade de produção, quando a empresa,cujo quadro de pessoal integra, tenha assumido a responsabilidade pela realização da obra;

    No entanto parece haver interpretações diferentes para a última questão.

    cumps
    José Cardoso


    Obrigado JCardoso
  6.  # 7

    Colocado por: JoãoA

    Eu pelo que lá vi tem muitos O's de Otários


    Não me diga que só reparou nos O's... Foi por isso que veio pedir ajuda ?
    Se não se ofuscasse tanto com os O's, lia que comecei o meu post por lhe pedir que não me levasse a mal.
    Mas quem não o leva a mal sou eu. Verifico que é muito sensível e essa do Otário só o acaba por revelar a si!
 
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