Boa noite, Estou com algumas dificuldades em perceber de facto a lei imposta pela camâra de Almada. Deparei-me, após leitura do PDM, em áreas de cedência (para UNOP 12, Quintinhas e Vale Cavala) de 30m2 por cada 100m2 construidos. O regulamento urbanistico da CMA (em baixo), volta a referir o mesmo... e pelo que leio, só é aplicável para terrenos com mais de 500m2. RUMA
Alguém tem melhor conhecimento e poderá ajudar-me na clarificação do que parece. Exemplo, se eu adquirir um terreno urbano não loteado com 600m2 e indice de construção 0,3 (área bruta construção 180m2), e assumindo que construirei uma moradia com 150m2, terei que ceder: Artigo 66º, ponto 3: 63m2 Artigo 94º, ponto 2: 45m2
Referências: Artigo 66º do PDM, ponto 3: "O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 35m2 de terreno por cada 100m2 de área de construção"
Artigo 94º do PDM todos os pontos, mas com especial particularidade ponto 2, em que além dos 35m2 definidos no Artigo 66º, outros 30m2 por cada 100m2 de área de construção destinada a fins habitacionais deverão ser cedidos ao municipio.
Peço desculpa não ter respondido antes. Entretanto fiquei sem o terreno e a motivação foi a baixo. Porém, a questão mantêm-se: A construir uma moradia, terá que se ceder terreno de acordo com o PDM? Ou é só mesmo para loteamentos mas eu não consigo decifrar isso no PDM.