Colocado por: NelhasFoi despedida ou despediu-se?
Colocado por: RRoxxCondições de atribuição
Residir em território nacional
Estar em situação de desemprego involuntário
Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
Ter o prazo de garantia exigido:360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
No caso de trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições (em que esteve a receber prestações de doença ou parentalidade do sistema previdencial) até ao máximo de 120 dias.
Nada obriga que seja a mesma entidade empregadora, desde que não tenha descontinuidade fiscal (descontos para a SS) nao deverá ter problemas. É importante é que não tenha descontinuidade. Mas espere por outras opiniões mais avalizadas que a minha.
Colocado por: NelhasTêm direito ao subsidio.
Voçe descontou de Outubro de 2018 ate Julho de 2020 sem interrupções.
Saiu.
E agora desconta na pior das hipóteses mais 3 meses.
Têm descontos para aceder ao subsidio de desemprego.
Colocado por: Bea_09
Obrigada. Mas estive desempregada durante o mês de Agosto (portanto não descontei para a SS), as coisas estão encaminhadas agora para a nova empresa mas só assinaria o contrato a partir deste mês de Setembro.
Colocado por: Bea_09360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego
Colocado por: Bea_09Em Julho despedi-me