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    • Niss
    • 10 setembro 2020

     # 1

    Bom dia.

    Gostaria que me ajudassem em 2 questões:
    1- posso doar a minha casa a uma sobrinha do meu falecido marido sem que ela tenha problemas futuros com os meus herdeiros?. Em que moldes me aconselham a fazer a doação para além do meu usufruto?;
    2- penso também deixar-lhe todo o recheio da casa...como fazer para que isso aconteça?também será por escritura notarial ou bastará um contrato particular entre as duas onde conste fotos das coisas?...
    Obrigada pela ajuda que me puderem dar.

    Niss
    • Nelhas
    • 10 setembro 2020 editado

     # 2

    Bom Dia,

    Não o pode fazer.
    Primeiro, porque após o falecimento do seu marido, os seus herdeiros, filhos presumos, já são donos de parte da herança.
    Logo nunca o poderia fazer sem o consentimento deles.

    Mas convém que me possa esclarecer quais os herdeiros que têm e se são comuns a si e ao seu marido.
  1.  # 3

    Ou seja:
    Filhos e marido/esposa serão sempre os herdeiros diretos e nunca poderão ser deserdados.

    Se os quiser deserdar terá que ser com o consentimento deles? Não se pode ir a um sítio (não sei... Solicitador ou algo assim) e eacrever um testamento para doar tudo aos sobrinhos? (vamos supor)
  2.  # 4

    Colocado por: casinhaDaAvoNão se pode ir a um sítio (não sei... Solicitador ou algo assim) e eacrever um testamento para doar tudo aos sobrinhos? (vamos supor)


    Não.
    Não é possível de deserdar filhos em Portugal , excepto em casos muito excepcionais de maus tratos agravados ou crimes cometidos.


    Colocado por: casinhaDaAvoSe os quiser deserdar terá que ser com o consentimento deles?


    Não.
    Se quiser dar o que em parte já é deles é que têm de ser com o seu consentimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
    • Niss
    • 10 setembro 2020

     # 5

    Bom dia.

    A parte da herança referente à morte do meu marido já foi toda tratada e dividida.
    Não tenho filhos, os meus únicos herdeiros são 2 irmãos e 2 filhos de um outro irmão que também já faleceu. Todos estes herdeiros estão todos no Brasil.
    Sendo assim, já posso efetuar a doação à sobrinha do meu marido sem problemas?...
    Obrigada pela vossa ajuda.
  3.  # 6

    Colocado por: Nissos meus únicos herdeiros são 2 irmãos e 2 filhos de um outro irmão que também já faleceu.


    Os seus irmãos podem ser um obstáculo em tese.

    Eles têm conhecimento da sua possível intenção e conhecimento do património existente?
  4.  # 7

    Colocado por: Niss2 filhos de um outro irmão


    Não conta.
    Doa ao sobrinho que entenda.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  5.  # 8

    Niss a casa que quer doar é só sua, está registada apenas em seu nome na conservatória e nas finanças?
    Pergunto porque diz que a parte do seu marido já foi tratada portanto presumo que a partilha já foi feita e que ficou com a casa.

    Se a resposta for sim então pode doar a casa à vontade basta ligar para um cartório notarial da sua zona para tratar do assunto. Se me quiser dizer de onde é posso até tentar ajudar porque trabalho na área. Isto será assim se quiser fazer a doação ainda em vida mas se o fizer a casa deixa de ser sua. Pode é junto com a doação fazer um usufruto a seu favor vitalício e assim já tem a certeza que a sobrinha não a põe na rua.

    Ou então se quiser que a casa seja sua até falecer pode fazer um testamento que terá os seus efeitos depois da sua morte e se o fizer pode decidir tudo o que quer deixar pormenorizadamente. Após a sua morte o testamento é aberto e como não tem herdeiros legitimários(marido e filhos) a sua sobrinha é a sua única herdeira porque afasta os seus irmãos.

    Espero ter ajudado.
    • Nelhas
    • 10 setembro 2020 editado

     # 9

    Respeito a opinião, mas discordo.

    “Na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes, são chamados à sucessão os irmãos e, representativamente, os descendentes destes” (artº 2145º do Código Civil).

    Neste caso a forista deseja deixar propriedade a uma sobrinha do marido , alienando os seus irmãos e respectivos descendentes.
  6.  # 10

    Colocado por: FJDMCSe a resposta for sim então pode doar a casa à vontade


    Que ela pode concretizar isto, pode como é óbvio, mas caso os seus irmãos tenham conhecimento da operação e da intenção , após a sua morte pode ficar complicado.
  7.  # 11

    Colocado por: FJDMCa sua sobrinha é a sua única herdeira porque afasta os seus irmãos.


    Não, porque não é sobrinha dela.
    É sobrinha do marido.
    Os sobrinhos dela estão no Brasil.
  8.  # 12

    Colocado por: Nelhas

    Não, porque não é sobrinha dela.
    É sobrinha do marido.
    Os sobrinhos dela estão no Brasil.


    É única herdeira dela porque é testamenteira e como herdeira testamenteira afasta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  9.  # 13

    Colocado por: Nelhas

    Não.
    Não é possível de deserdar filhos em Portugal , excepto em casos muito excepcionais de maus tratos agravados ou crimes cometidos.




    Não.
    Se quiser dar o que em parte já é deles é que têm de ser com o seu consentimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:casinhaDaAvo

    Obrigado Nelhas!
    Mas fiquei sem perceber a sua última parte.
    Ok, já sei que não posso deserdar um filho dando a minha casa a um sobrinho/amigo seja quem for.

    Não percebi foi a parte do consentimento...

    Para mim deserdar é não dar aos herdeiros aquilo que lhes pertence e dar a outros. (não sei se estou a confundir alguma coisa, estou aqui por curiosidade)
  10.  # 14

    Só filhos e pais são herdeiros automáticos. Se fizer um testamento até o gato pode ser o único herdeiro. Todos os outros familiares só herdam alguma coisa se não houver testamento e não têm direito a nada em vida.
    Concordam com este comentário: Nelhas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
  11.  # 15

    A lei portuguesa é estúpida, porque limita o direito de propriedade, em vida cada um deveria de dispor dos seus bens como quiser. À hora da morte, o que existe é que constitui a herança, em vida cada um deveria poder vender, doar, trocar o que bem entendesse, estando na posse das suas faculdades.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  12.  # 16

    Pois as leis variam de país para país. Em Portugal os herdeiros não pagam nada pelas heranças. Noutros países paga-se muito ou pouco. Os herdeiros não diretos pagam 6% de IS.
    Neste caso em particular quem receber a doação ou mais tarde a herança por testamento vai pagar esse valor.
  13.  # 17

    Colocado por: rjmsilvaem vida cada um deveria poder vender, doar, trocar o que bem entendesse, estando na posse das suas faculdades.


    Vender sim, mesmo abaixo do preço de mercado, doar e trocar não pode.

    Ou melhor pode, mas podem existir complicações graves após a morte.
    Não consegue deserdar filhos assim.
    Ainda há pouco tempo saiu um acórdão assim.
    • Nelhas
    • 10 setembro 2020 editado

     # 18

    Colocado por: CarvaiSó filhos e pais são herdeiros automáticos. Se fizer um testamento até o gato pode ser o único herdeiro. Todos os outros familiares só herdam alguma coisa se não houver testamento e não têm direito a nada em vida.


    O testamento permite deserdar tudo o que não seja mulher , filhos e se não estou em erro, ascendentes.
    Pais vivos.
    Irmãos já permite.
  14.  # 19

    Colocado por: casinhaDaAvo
    Para mim deserdar é não dar aos herdeiros aquilo que lhes pertence e dar a outros. (não sei se estou a confundir alguma coisa, estou aqui por curiosidade)


    Quando um dos membros do casal morre, os filhos tomam posse na herança.
    O que faz com que o pai ou mae que ficam vivos , ficam limitados na movimentação do seu património.
    Necessitam do consentimento dos filhos para movimentarem livremente.
    Apesar de existirem coisas que podem fazer com a sua parte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
  15.  # 20

    Se tem ascendentes ou descendentes em linha reta só pode doar até ao valor de 1/3 do seu património a quem quiser, de forma a não ofender a legítima.
    Pode sempre vender a quem quiser se o bem for unicamente seu.
    Já se os seus únicos herdeiros forem os seus irmãos pode doar tudo e mais alguma coisa. A legítima não se aplica a essas situações.
 
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