Artigo 16.o
Obras no interior de edifícios
1—As obras de recuperação, remodelação ou conservação
realizadas no interior de edifícios destinados
a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte
de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis,
entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas
à emissão de licença especial de ruído.
2—O responsável pela execução das obras afixa em
local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista
das obras e, quando possível, o período horário
no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de
ruído.
Artigo 15.o
Licença especial de ruído
1—O exercício de actividades ruidosas temporárias
pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente
justificados, mediante emissão de licença especial
de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições
de exercício da actividade relativas aos aspectos referidos
no número seguinte.
2—A licença especial de ruído é requerida pelo interessado
com a antecedência mínima de 15 dias úteis
relativamente à data de início da actividade, indicando:
a) Localização exacta ou percurso definido para o
exercício da actividade;
b) Datas de início e termo da actividade;
c) Horário;
d) Razões que justificam a realização da actividade
naquele local e hora;
e) As medidas de prevenção e de redução do ruído
propostas, quando aplicável;
f) Outras informações consideradas relevantes.
3—Se a licença especial de ruído for requerida prévia
ou simultaneamente ao pedido de emissão do alvará
de licença ou autorização das operações urbanísticas
previstas nas alíneas a) e b) do artigo 2.o do presente
decreto-lei, tal licença deve ser emitida na mesma data
do alvará.
4—Se a licença especial de ruído requerida nos termos
do número anterior não for emitida na mesma data
do alvará, esta considera-se tacitamente deferida.
5—A licença especial de ruído, quando emitida por
um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito
nos receptores sensíveis do valor limite do indicador
LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) no período
do entardecer e de 55 dB(A) no período nocturno.
6—Para efeitos da verificação dos valores referidos
no número anterior, o indicador LAeq reporta-se a um
dia para o período de referência em causa.
7—Não carece de licença especial de ruído:
a) O exercício de uma actividade ruidosa temporária
promovida pelo município, ficando sujeita aos valores
limites fixados no n.o 5;
b) As actividades de conservação e manutenção ferroviária,
salvo se as referidas operações forem executadas
durante mais de 10 dias na proximidade do mesmo
receptor.
8—A exigência do cumprimento dos valores limite
previstos no n.o 5 do presente artigo pode ser dispensada
pelos municípios no caso de obras em infra-estruturas
de transporte, quando seja necessário manter em exploração
a infra-estrutura ou quando, por razões de segurança
ou de carácter técnico, não seja possível interromper
os trabalhos.
9—A exigência do cumprimento dos valores limite
previstos no n.o 5 do presente artigo pode ser ainda
excepcionalmente dispensada, por despacho dos membros
do Governo responsáveis pela área do ambiente
e dos transportes, no caso de obras em infra-estruturas
de transporte cuja realização se revista de reconhecido
interesse público.
Colocado por: FD
http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01200/03890398.pdf
Solução: pede férias e faz as obras nos dias de semana, ou então, fala com o(s) vizinho(s) e pede a compreensão dos mesmos.
Não me parece que a câmara municipal lhe emita uma licença especial de ruído com base nos argumentos que apresenta.
Colocado por: SunsetHoje, Domingo 22 de Agosto de 2010, em Faro, (...) Ninguém fiscaliza, logo não há lei!
ao sábado devido à minha falta de tempo e disponibilidade durante a semana.
Colocado por: josealmeidaIsso é mais uma mesquinhez promovida pelo burocrata da semana.
E então quem trabalhar só fim de semana não tem direito a descanso durante a semana? E quem trabalha à noite?
Temos de aprender a saber viver mais uns com os outros...
Colocado por: angelicous
Mas também contratava logo alguém que o pudesse fazer durante a semana.
Colocado por: josealmeida
É óbvio que se alguém se vier queixar devemos ter respeito, e devemos agir com civismo, mas isso também implica saber respeitar condições temporárias dos nossos vizinhos e saber viver uns com os outros.
Colocado por: josealmeida
Já cheguei à conclusão que o objetivo é esse.
Quanto mais especializadas as pessoas forem, mais interesse tem, mais ignorantes noutras áreas se tornam. Mais uma forma de prejudicar o produtivo e de tornar o povinho ignóbil.
É óbvio que se alguém se vier queixar devemos ter respeito, e devemos agir com civismo, mas isso também implica saber respeitar condições temporárias dos nossos vizinhos e saber viver uns com os outros.
Colocado por: Vítor MagalhãesQue grande desenterranço... Está por descobrir a liga para forjar a pá comemorativa de tal...
Colocado por: size
Isso, haja civismo...
Saber viver uns com os outros é, precisamente, ter procedimentos de acordo com as normas legais.
Neste caso, as normas legais estabelecem, normalmente, o interesse da maioria dos cidadãos, no seu legitimo interesse ao descanso ao fim de semana na sua habitação.
As obras nos prédios devem ser efectuadas durante a semana, dentro de determinado horário, ponto final.
Colocado por: angelicous
Essas visões de todos temos que nos adaptar às necessidades dos outros, é um cenário muito lindo, mas é quando somos nós a precisar dos outros porque quando nos pedem a nós para levar com um pneumatico nas orelhas um dia inteiro, não tem tanta piada. Não existe liberdade total, existe liberdade condicional. Se um vizinho não concorda e a lei está do lado dele, não o torna mau vizinho, ou diz que é menos produtivo que o que quer fazer barulho em tempo de descanso. Nem diz sobre ele que é menos civilizado. Achar que não tem que respeitar os direitos dos outros faz aliás desse, um mal educado e mau vizinho. E existe claramente ai algum problema com quem tem formações...
Eu tenho muito pouca paciência para esse tipo de discurso. Não tem disponibilidade em horario adequado, e fala com os vizinhos e um não quer que façam barulho no seu descanso, só tem que se respeitar. Quando esse vizinho necessitar, vai-lhe acontecer o mesmo. Simples.
O meu vizinho de cima também não quer que faça churrascadas na varanda porque lhe entra cheiro para casa e eu sempre respeitei. Quando lhe pedi para começar a não fazer barulho com a aparelhagem, bateu-me a porta na cara e já me insultou à frente da policia e tudo. Nunca o churrasco me soube tão bem digo-lhe...
Colocado por: josealmeida
Mas a lei não se refere apenas aos prédios. Refere-se a todo o tipo de barulho de construção. Eu continuo a poder tocar bateria ao fim de semana. A lei não está bem feita pois não cumpre o objetivo. Concordo que as pessoas devem descansar e deve ser evitado barulho desnecessário. Mas não sei porque é que a lei proíbe barulho de construção mas não proíbe o fogo de artifício por exemplo. Ao fim de semana quando há festas costumo acordar com fogo de artifício logo pela manhã e pela noite dentro. Não consigo descansar e a sociedade não ganha nada de produtivo com isso. Ao menos se vão fazer barulho e incomodar me, que seja para algo produtivo.
Colocado por: angelicous
Está completamente enganado. Não pode tocar bateria ao fim de semana, ou durante a semana aliás. O que a lei define é uma altura em que se PODE fazer obras. Ou seja uma altura em que as pessoas tem o direito de as fazer desde que informem os vizinhos de tal. Qualquer barulho que faça que não o de uso normal da habitação e que incomode os outros, é susceptivel de queixa. Está bem enganado sobre a bateria. Seja a que hora for. Se incomodar um vizinho é indiferente se é à segunda à tarde, ou domingo à noite. Incomoda é para cessar. Qualquer agente competente lhe diz isso.
O tipo de ruido é indiferente para a lei do ruido. Não faz sentido poder-se fazer barulho de uma betoneira e não de uma furadora. O que define é a intensidade do ruido e como essa incomoda os outros. Eu posso fazer barulho a lavar a louça, mas não o posso fazer à 1 da manhã. É desnecessário e fora de horas.
Você é que não percebe a lei(ou não quer), não é a lei que não faz sentido.
Colocado por: josealmeida
Relativamente à bateria, então nunca posso tocar?
Relativamente à lei não fazer sentido. As leis devem ser discutidas, porque se não o fossem ainda estavamos a apedrejar mulheres por adultério como fazem os talibans.
Colocado por: josealmeida
Há boas leis e há más leis. As más leis invalidam as boas leis.
Relativamente à bateria, então nunca posso tocar?
O seu mundo ideal é um mundo onde toda a gente está caladinha a fazer o mínimo de som possível é isso?
Relativamente à lei não fazer sentido. As leis devem ser discutidas, porque se não o fossem ainda estavamos a apedrejar mulheres por adultério como fazem os talibans.