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  1.  # 1

    poderei de forma legal doar uma casa a um dos meus 2 filhos?
  2.  # 2

    Depende.
    Têm mais coisas para eles herdarem?
    A casa excede a cota disponível ?
    Qual é a sua ideia. Explique um pouco melhor.
  3.  # 3

    sobre este tema julgo poder faze-lo sem grandes complicações,deixo aqui uma dica:



    Doação de bens em vida: como fazer?
    A partilha de uma herança é, por vezes, motivo de desavenças entre familiares e de batalhas jurídicas. Para evitar confusões entre os herdeiros, a solução pode passar por doar os bens em vida.

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    A doação de bens em vida está regulamentada no Código Civil, mais concretamente nos artigos 940.º a 968.º. Tal como o testamento, a doação de bens em vida é um instrumento que previne eventuais problemas futuros entre familiares relativamente à partilha de bens de uma herança, ao permitir que alguém transmita o seu património antes de morrer. Mas tem mais vantagens. O processo de doação de bens em vida é menos burocrático – e dispendioso – face à partilha da herança entre os herdeiros após a morte.
    O que é a doação de bens em vida?

    “É o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente”, de acordo com o artigo 940.º do Código Civil. Mas esta disposição de bens tem regras, nomeadamente as ligadas a heranças, que podem travar uma doação que abranja todos os bens – tal violaria o conceito de ‘quota legitima da herança’, sobre a qual não se pode dispor livremente. Ter presente as limitações associadas à doação de bens em vida é assim um dos passos a ter em conta aquando da decisão de avançar com a entrega de bens.
    A que impostos estão sujeitas as doações?

    As obrigações fiscais da doação de bens em vida deve ser tida em consideração. Contudo, as transmissões mais comuns dentro deste género estão isentas.

    O grau de parentesco entre doador e donatário é o fator mais relevante em termos fiscais nas doações. Por norma, e estando regulada pelo Código do Imposto do Selo (CIS), a doação tem associada um imposto equivalente a 10% do valor dos bens móveis doados, acrescendo 0,8% a este valor em caso de bens imóveis.
    Em que situações é que a doação de bens em vida está isenta de Imposto do Selo?

    Estão isentas de Imposto do Selo as seguintes doações:

    Doações a favor de ascendentes;
    Doações a favor de descendentes;
    Doações a favor do cônjuge ou unido de facto;

    Como se procede à doação de bens em vida?

    As regras variam consoante a natureza dos bens em causa. No caso de bens imóveis, a doação “só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado”, tornando o processo mais burocrático, segundo o artigo 947.º.

    Já no caso de bens móveis, a doação “não depende de formalidade alguma externa, quando acompanhada de tradição da coisa doada”, ou seja, a transmissão da detenção de uma coisa entre dois sujeitos de direito. E, “não sendo acompanhada de tradição da coisa, só pode ser feita por escrito”, determina o mesmo artigo.
    Como garantir o usufruto dos bens doados?

    Caso deseje salvaguardar para si, ou para terceiros, o direito de gozar dos bens doados durante um certo tempo ou até à sua morte, deve tratar da chamada reserva de usufruto.
    Quais os passos a dar para a doação de um imóvel?

    Como já referido, a doação de bens imóveis é feita por escritura pública ou documento particular autenticado, pelo que requer alguma documentação. Portanto, o primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, nomeadamente:

    Documentos de Identificação do doador e donatário;
    Licença de habitação e/ou construção;
    Certidão de teor com descrição predial;
    Caderneta predial atualizada.

    Por fim, pode proceder à escritura de doação. Poderá encontrar uma minuta no Registo Predial Online.

    A escritura tem de ser feita num Cartório Notarial, onde, aliás, se podem realizar todos os restantes passos necessários, como liquidar o Imposto do Selo e proceder ao novo registo.
    Tome nota!

    Sejam bens imóveis ou móveis, e em caso de eventuais dúvidas ou casos muito específicos, o recurso a um advogado para esclarecer dúvidas ou perceber quaisquer implicações legais da doação é sempre recomendável. Até porque não só existem algumas restrições, como atrás abordámos, como há casos em que as doações de bens em vida podem ser anuladas.
    Em que situações a doação de bens em vida pode ser anulada?

    São seis as situações em que uma doação de bens em vida pode ser anulada, a saber:

    Em caso de casamentos com regime de separação de bens;
    Doações de doentes a médicos ou enfermeiros envolvidos no tratamento caso estas sejam feitas durante o tratamento e o paciente vier a morrer;
    Doações a favor de um notário ou entidade similar que intervém no processo;
    Doações de alguém inabilitado ou interdito a favor do administrador dos bens, curador, do seu tutor legal ou protutor, se à data substituía algum dos antes referidos;
    Por doente a favor de um padre que preste auxílio na doença e o paciente vier a falecer na sequência da mesma;
    Em caso de adultério, não pode doar à amante a não ser que o divórcio já tenha sido concluído ou exista separação de facto há mais de seis anos.
  4.  # 4

    Posso doar um imóvel a um dos meus filhos?
    Terei de obter o consentimento dos outros filhos?
    Castro Guimarães (Cascais)

    Doação “é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um seu direito, ou assume uma obrigação, em benefício de outro contraente” (art. 940º do Código Civil).

    Não existe necessidade de obter o consentimento dos restantes filhos, pois é livre de doar a quem quiser.

    O legislador criou, no entanto, um mecanismo para evitar injustiça entre os herdeiros de determinada pessoa que faleceu. Assim, as doações que o falecido efectuou em vida aos que se presumem seus herdeiros devem ser contabilizadas, para efeitos de igualação da partilha.

    Com um exemplo, é possível compreender o alcance deste mecanismo, que se chama colação.

    O leitor efectuou a doação de um imóvel, que valerá, na data do seu falecimento, 100 000 euros. O seu património, na data do falecimento, atinge 300 000 euros (sem contar o prédio doado, que já não lhe pertence por força da doação).

    Tem três filhos, que serão os seus únicos herdeiros.

    Com o mecanismo da colação, o prédio doado é considerado como fazendo parte da herança, que atingirá, assim, o valor de 400 000 euros, e não 300 000 euros.

    Significa isto que se considera que o valor dos bens, a dividir por três herdeiros, é de 400 000 euros e que o filho beneficiado já recebeu desses 400 000 euros um bem no valor de 100 000 euros, pelo que só terá direito a receber a diferença entre um terço dos 400 000 euros e o que já recebeu (100 000 euros).

    Só assim não será se, no acto da doação, tiver ficado expresso que a doação foi efectuada por conta da quota disponível, ou seja, daquela parte que se pode dispor livremente.

    Havendo mais de um herdeiro, a quota disponível é de um terço dos bens.

    Se a doação tiver sido feita por conta da quota disponível, e o seu valor corresponder a um terço dos bens, então o património a dividir será de dois terços (legítima). Só esses dois terços serão divididos pelos três filhos, ficando o imóvel doado de “fora”, ou seja, na quota disponível.
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  5.  # 5

    Colocado por: NelhasDepende.
    Têm mais coisas para eles herdarem?
    A casa excede a cota disponível ?
    Qual é a sua ideia. Explique um pouco melhor.


    julgo k com a doação a um dos meus 2 filhos será a forma mais simples de transitar a casa para ele e sem problemas.
  6.  # 6

    Colocado por: reidoalcatraojulgo k com a doação a um dos meus 2 filhos será a forma mais simples de transitar a casa para ele e sem problemas.


    Voçe quer fazer a pergunta dar a resposta?

    Se sim, está a fazer perder o tempo dos foristas que despendem esse tempo a ajudar quem realmente precisa.

    Escreveu 7890 linhas que se resumem de forma tão simples e directa.

    Pode doar a casa ao seu filho?
    Pode. Ate lhe pode doar tudo.

    Caso isso exceda a cota disponivel, o seu outro filho pode e consegue impugnar e reverter tudo.
 
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