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    • JPRA
    • 15 agosto 2010

     # 1

    gostaria de solicitar algumas informações, pois apesar de ter lido o decreto lei 24/96, não consegui perceber se o construtor tem razão no que alega.

    o artigo 4 nº 3 da Lei 24/96 diz que tenho uma garantia de 5 anos, mas não me esclarece se essa garantia se refere apenas ao edificado/estrutura da habitação ou também aos materiais que estavam na casa quando a comprei por exemplo portas, banheira, lavatório etc.

    adquiri a minha habitação em Fevereiro de 2009, este ano em maio comecei a ter uma infiltração na parede que dá para a casa de banho, veio cá a casa um senhor enviado pelo construtor que vê que a inflitração se deve a um mau funcionamento da banheira de hidromassagem. este senhor tentou na semana passada resolver a situação mas não conseguiu, hoje recebi a visita do construtor que me diz:
    que apenas tem de responder aos defeitos nas áreas comuns do prédio e na construção/estrutura da casa, não sendo da sua responsabilidade defeitos nos materiais nomeadamente a banheira. afirma ainda que nos temos a ficha tecnica e que ao nos entregar a ficha tecnica ficou sem responsabilidade, que nos temos é de contactar o fornecedor da banheira e resolver directamente com ele.
    sabem me informar se é assim? sempre pensei que era da responsabilidade do construtor solucionar durante os 5 anos defeitos que surjam na habitação nos materiais que dela faziam parte à sua compra.



    obrigada pela atenção,

    Com os melhores cumprimentos,


    JPRA
  1.  # 2

    também estou curioso para saber como se resolve um caso desses. vou aguardar
  2.  # 3

    Quem colocou a banheira, o construtor ou você?
    • JPRA
    • 15 agosto 2010

     # 4

    a banheira fazia parte da casa, assim como os outros materiais que o construtor afirma não ser responsavel.
  3.  # 5

    Quando comprei este apartamento apercebi-me que o chão não era plano (era cortiça colada com altos e baixos, suponho que por irregularidade do chão por baixo), o meu advogado escreveu uma carta ao construtor/vendedor (era a mesma entidade) e em poucos dias estava o problema resolvido. Deduzo que o vendedor é responsável por tudo o que está no apartamento, colocado por ele ou por subempreiteiros a mando dele.
    • Neon
    • 15 agosto 2010

     # 6

    Caro JPRA

    O construtor vai arrastar essa situação.

    Não perca tempo com conversas.

    Contacte um advogado, identifique essa anomalia e outras que possam existir, e deixe o advogado tratar do assunto.

    Abraços e boa sorte
    • JPRA
    • 15 agosto 2010

     # 7

    Eu penso que a responsabilidade é do construtor, mas queria saber se existe argumentos legais para fundamentar.

    Porque eu ja tentei conversar a bem com ele e ele ostra-se intrasigente dizendo não ser sua responsabilidade.
  4.  # 8

    Quando você compra um produto no supermercado e ele vem deteriorado, a responsabilidade é do supermercado. Não lhe vão dizer para ligar para o fabricante NA COCHINCHINA e resolver com eles, pois não ?

    Com a banheira é a mesma coisa. Quem lha vendeu incluída no apartamento (o construtor) é que é responsável.

    Mas, perante a atitude do senhor construtor , o melhor é você enviar-lhe uma carta (ou, contratar um Advogado que lha escreva) registada com aviso de recepção, informando-o do defeito e dando um prazo para que seja reparado.
    • Neon
    • 15 agosto 2010

     # 9

    JPRA

    Reitero que deve consultar um advogado pois esse tema vai-lhe dar pano para mangas.

    Há uma série de variáveis a analisar...

    Eu não sou advogado mas imaginemos que o empreiteiro tem razão e que há um defeito de fabrico na banheira que só se manifestou ao fim de 1 ano...julgo que o fabricante poderá ter que responder solidariamente com o empreiteiro ( mas isso será um problema entre eles, empreiteiro e fabricante, e não entre você e o fabricante)

    O Luis K W deu-lhe um excelente exemplo

    Eu dou-lhe outro, imagine que compra um carro novo e os seus pneus Michelin são defeituosos, assim como a bateria Varta, o auto-radio Sony e as velas Bosch.
    O que você faria? iria ao concessionário onde comprou o carro ou iria bater à porta de cada uma dessas marcas?


    Por outro lado imagine que o empreiteiro lhe diz que a responsabilidade é do fabricante...e por sua vez o fabricante lhe diz que a responsabilidade é do empreiteiro que montou mal a banheira...o que vai fazer?

    Boa sorte
    •  
      FD
    • 16 agosto 2010 editado

     # 10

    Colocado por: JPRAsabem me informar se é assim? sempre pensei que era da responsabilidade do construtor solucionar durante os 5 anos defeitos que surjam na habitação nos materiais que dela faziam parte à sua compra.

    Como já disseram, não há qualquer margem para dúvidas: a casa é comprada como um todo e a garantia é lhe dada por uma única entidade, o vendedor.
    Tudo o resto é atirar o barro à parede a ver se pega...

    E lembre ao construtor/vendedor que a partir do Decreto-Lei n.º 84/2008 existem coimas para quem se esquiva às reparações, para pessoas colectivas, entre 500€ e 5000€.

    Artigo 4.º

    (...)

    2 — Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.

    (...)

    Artigo 12.º -A
    Contra -ordenações
    1 — Constituem contra -ordenações puníveis com a aplicação das seguintes coimas:
    a) De € 250 a € 2500 e de € 500 a € 5000, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
    b) De € 250 a € 3500 e de € 3500 a € 30 000, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto no n.º 3 do artigo 9.º
    2 — A negligência e a tentativa são puníveis, sendo os limites mínimo e máximo das coimas aplicáveis reduzidos a metade.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09800/0288802894.PDF
  5.  # 11

    Tive um problema tambem no meu apartamento. O chão flutuante.

    O construtor tentou, e mal... fazer com que eu resolve-se tudo com o fornecedor do pavimento. Teve azar, levou logo com uma carta registada e aviso recepcao, para no espaço de um mes proceder ás reparações. Caso contrário, advogado e tribunal... ou simplesmente contratava alguém BEM CARO, e a factura ia para a empresa construtora.

    Posso garantir, que a partir daí, foram lá todos e mais alguns técnicos, quer do construtor, quer do fornecedor do pavimento, quer do fabricante do pavimento! LOL
  6.  # 12

    é uma enorme falta de respeito para com as pessoas...

    em vez de fazerem tudo como devem, para ter um cliente satisfeito (é a melhor publicidade que existe), fazem o contrário, visto que já têm o dinheiro no bolso, sacodem a água do capote e como na maior parte das vezes funciona, julgam eles estarem a proceder correctamente...

    pessoal, temos que ser mais resmungões e aprender que mal nos apercebamos (e tenhamos a certeza) que um empreiteiro está a proceder mal, a primeira coisa é enviar uma carta registada com aviso de recepção estipulando um prazo razoável para ambas as partes, a partir daí se não funcionar, é contratar um advogado e deixá-lo fazer o seu trabalho.
  7.  # 13

    Colocado por: JPRAmas não me esclarece se essa garantia se refere apenas ao edificado/estrutura da habitação ou também aos materiais que estavam na casa quando a comprei por exemplo portas, banheira, lavatório etc.


    Talvez seja bom ler a definição de coisa imóvel do Código Civil:
    ARTIGO 204.º Coisas imóveis
    1 - São coisas imóveis: a) Os prédios rústicos e urbanos;
    (..)
    e) As partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos.
    (..)
    3 - É parte integrante toda a coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência.
  8.  # 14

    Colocado por: Anonimo18072022ABoa noite,

    E qual a definição para:?

    Cumprimentos


    Janelas?...talvez Estores?...curioso...

    Abraço, Pedro
  9.  # 15

    Colocado por: gonzalesTive um problema tambem no meu apartamento. O chão flutuante.

    O construtor tentou, e mal... fazer com que eu resolve-se tudo com o fornecedor do pavimento. Teve azar, levou logo com uma carta registada e aviso recepcao, para no espaço de um mes proceder ás reparações. Caso contrário, advogado e tribunal... ou simplesmente contratava alguém BEM CARO, e a factura ia para a empresa construtora.

    Posso garantir, que a partir daí, foram lá todos e mais alguns técnicos, quer do construtor, quer do fornecedor do pavimento, quer do fabricante do pavimento! LOL


    mas a casa foi comprada ao construtor ?
  10.  # 16

    Sim Sr. Foi comprada ao construtor em fins de 2008, passados 2 ou 3 meses avisei-os da situação verbalmente. Nada fizeram, então fiz a tal carta registada e mudaram o chão so do corredor, e eu vi logo que não ia resolver... passados 2 meses estava igual. Foi agora no natal passado. Deixei vir as épocas festivas, passou esse período e voltei a atacar. Só precisei de lhe dizer:

    Comé é Sr. X , é preciso mais uma carta, ou vamos já resolver isto de uma vez por todas? É que eu não vou parar enquanto aquilo não tiver a 100%, porque eu também lhe paguei a casa na totalidade. Logo, o mínimo que eu exijo, é a perfeição, pela qual eu paguei!!!

    Percebeu, e pôs tudo a mexer !
  11.  # 17

    Clato, se tem garantia tem o direito de usufruir dela.
  12.  # 18

    Uiii... eu gosto é desses!! Mesmo a fugir das responsabilidades!! Tb não percebo, ele só tinha era de falar com o fabricante e este que tratasse de tudo. Ele nem teria qualquer prejuizo com isso! A nao ser que exista um problema qualquer entre ambos!!

    Primeiro de tudo deverá ir à sua ficha técnica e no capitulo das garantias verificar o que tem indicado.

    Se nada estiver, automaticamente se assume que é o número de anos minimo que está previsto na lei ou seja 5 anos. mas deverá verificar o que possuio na parte dos equipamentos.

    O que tem direito, indiscutivelmente, 5 anos de garantia a nivel estrutural e instalações técnicas (canalizações de água, esgotos, instalações eléctricas, AVAC, ITED, etc)

    Casos de loiças, electrodomesticos, equipamentos, geralmente são 2 anos, a não ser que na ficha técnica de habitação tenha mais. Se for omisso, julgo que são os 5 anos, mas, em caso de litigio em tribunal, o Juiz deve deliberar que o empreiteiro apenas deverá dar a garantia que recebe dos subempreiteiros para estes casos.


    O que fazer:
    Enviar de imediato por carta registada com a anomalia que pretende resolver, indicando um prazo de resolução de 15 dias.

    Falar com ele e informar que esteve a ler os respectivo D lei e que, claramente, entende que é da responsabilidade do Empreiteiro\endedor\Promotor em efectuar a reparação, indicando as coimas que incorre. Ele é que tem de tratar de tudo!

    Caso ele comece com tretas e blá blá, peça-lhe de imediato o livro de reclamações e apresente a sua queixa.

    Informe-o tb que irá falar com o seu advogado para uma situação ir para litígio, sem antes fazer queixa ao INCI e Camara Municipal. (Sei que pouco resolve, mas chateia)

    Mas para mim a melhor é ir ao bolso, por isso de a conhecer os seus problemas sempre que verifique a ida de um possivel cliente a ir ao stand de vendas ou visitar as fracções, informando-os que essa entidade possui diversos assuntos pendentes. Frases do tipo são admissiveis:

    -"Oh Amigo, então quando me vem reparar as coisas.. já lá vão X meses"
    -"Agora tudo é bonito, mas depois é que são elas!"
    -"Querem vir à minha casa também?"

    E ainda tem os "nós por cá"..

    É assim, para filho da mãe.. filho da mãe e meio!

    Esperemos todos que faça o update da situação que, infelizmente, é bastante comum aqui na comunidade! ;)

    Abraço
  13.  # 19

    Sun7Rider julgo que no caso da equipamentos e electrodomesticos a lei obriga à garantia (chamada garantia legal obrigatória) de 1 ano. A garantia complementar é ... complementar. Pode nem ter mais anos nenhuns.
    Portanto penso que os equipamentos podem não ter 2 mas sim 1 ano no minimo. O normal como diz é 2.
  14.  # 20

    Colocado por: pardal asmaticoSun7Rider julgo que no caso da equipamentos e electrodomesticos a lei obriga à garantia (chamada garantia legal obrigatória) de 1 ano. A garantia complementar é ... complementar. Pode nem ter mais anos nenhuns.
    Portanto penso que os equipamentos podem não ter 2 mas sim 1 ano no minimo. O normal como diz é 2.


    O periodo minimo de garantia de um bem é no minimo de 2 anos.

    E mais, caso, no ultimo dia da garantia seja substituida uma peça no âmbito da garantia, essa reparação tem mais 2 anos de garantia.

    Ainda, segundo a lei, são nulos os acordos ou cláusulas contratuais que excluam ou limitem os direitos do consumidor, antes da denúncia da falta de conformidade de um dado bem de consumo ao respectivo vendedor.

    Pode verificar aqui: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/entidades/servico.htm?guid=%7BEEBE0EF7-1FE0-4DE0-BBFA-3D0737281F7F%7D
    e aqui: http://iprofs.blogspot.com/2007/01/o-perodo-de-garantia-mnima-para-imveis.html
 
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