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  1.  # 1

    Boas,

    Precisava de mais uma ajuda com arrendamentos, recentemente herdei 1 apartamento em Lisboa em que passo a ser o novo Senhorio por o ter herdado. Ao verificar os contractos, são com inicio em 2015 com a duração de um ano renovaveis. Verifiquei que desde que foram assinados não foram efectuados quaisquer aumentos de renda. Na correspondencia trocada com os inquilinos o senhorio, em cartas enviadas com os recibos de rendas já deste ano, refere que visto o contracto ire fazer 5 anos gostaria por mutuo acordo com o inquelino acordar um aumento da renda. A minha questão é porque um inquelino iria aceitar um aumento superior ao estabelecido anualmente? Será por os contractos serem de um ano renovaveis que dá a liberdade do senhorio poder termina-los caso não exista acordo?

    Obrigado pela ajuda
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    • 14 setembro 2020

     # 2

    Colocado por: AntCar77
    A minha questão é porque um inquelino iria aceitar um aumento superior ao estabelecido anualmente? Será por os contractos serem de um ano renovaveis que dá a liberdade do senhorio poder termina-los caso não exista acordo?

    Obrigado pela ajuda


    Possivelmente, o anterior senhorio estaria referir-se a um aumento extraordinário, não o aumento estabelecido por portaria.
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  2.  # 3

    Boa tarde,
    Naturalmente que se o contrato é renovável anualmente pode revogar o contrato antes da próxima renovação ! Senão para que serve o que está escrito no contrato !? Neste contexto, pode sempre tentar acordar a renda que pretender, e se não houve acordo notifica o inquilino com a antecedência devida e conforme a lei, e o inquilino terá de lhe entregar a casa, pois o contrato deixa de ser renovado !

    Se pretender aumentar a renda conforme a lei, poderá fazer aumentos referentes a 3 anos (desde que não tenha efetuado nesses 3 anos).

    Um exemplo de uma carta:
    "
    Serve a presente para comunicar que, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 2 do art.º 1077.º do Código Civil, com o arredondamento para a unidade cêntimo imediatamente superior, efetuado de acordo com o art.º 25.º do NRAU e com a prerrogativa concedida pela alínea d) do citado n.º e art.º do Código Civil, aplicam-se os coeficientes referentes ao ano e aos 2 anos anteriores.
    Assim, a renda mensal da Casa xxxxxx na Rua yyyyyy é atualizada dos atuais YYY€ para ZZZZ € por aplicação de 3 coeficientes legais, dado nos últimos anos não se ter procedido à atualização da renda.
     Coeficiente de 0,0051(0,51%) referente ao ano de 2020, conforme Aviso do INE n.º 15225/2019, de 13 de setembro;
     Coeficiente de 1,0115 (1,15 %) referente ao ano de 2019, conforme Aviso do INE n.º 13745/2018, de 12 de setembro;
     Coeficiente de 1,0112 (1,12 %) referente ao ano de 2018, conforme Aviso do INE n.º 11053/2017, de 12 de setembro.
     Total dos três fatores: 1,0278 (2,78 %)
    Assim, o valor da renda referente ao mês de janeiro de 2020, a pagar no dia um desse mesmo mês, passará para ..SFDSFSDFSD.

    "
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  3.  # 4

    Só se for Janeiro de 2021. Ou agora em Outubro ainda pode aumentar a renda?
 
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