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  1.  # 1

    Boa tarde meus caros,

    Estou para arrendar uma garagem, cujo valor mensal é baixo, entre os 50-75 euros.

    A minha questão reside na obrigatoriedade ou não do certificado energético.

    Bem sei que é condição sine qua non para celebrar o arrendamento de uma moradia ou apartamento. Mas quanto a garagens e atendendo ao baixo preço será que é exigível?

    Muito obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Mesmo numa moradia ou apartamento, ninguém lhe vai pedir o CE.
  3.  # 3

    Colocado por: Meg1986
    Estou para arrendar uma garagem, cujo valor mensal é baixo, entre os 50-75 euros.

    A minha questão reside na obrigatoriedade ou não do certificado energético.

    Bem sei que é condição sine qua non para celebrar o arrendamento de uma moradia ou apartamento. Mas quanto a garagens e atendendo ao baixo preço será que é exigível?

    As garagens encontram-se excluídas do Certificado de desempenho energético e da qualidade do ar interior de acordo com a alínea c) do artigo 4º do Decreto - Lei nº 118/213 de 20 de Agosto, por se tratar de um edifício destinado a estacionamento.
  4.  # 4

    Colocado por: rjmsilvaMesmo numa moradia ou apartamento, ninguém lhe vai pedir o CE
    seja para venda ou arrendamento o certificado energético é obrigatório. No caso de venda o Notário não faz a escritura sem esse documento.
  5.  # 5

    Já agora, e apesar de ser um post antigo, como se formaliza o arrendamento de um espaço para garagem ? Digo o tipo de contrato, em caso de imcumprimento onde se litiga, e se este tipo de locado paga igualmente condomínio ?
    obg pela vossa atenção
    • NLuz
    • 15 setembro 2020

     # 6

    O arrendamento faz-se normalmente como QQ imóvel, e sim paga condomínio.
    • size
    • 15 setembro 2020 editado

     # 7

    Colocado por: paulo_pereiraJá agora, e apesar de ser um post antigo, como se formaliza o arrendamento de um espaço para garagem ? Digo o tipo de contrato, em caso de imcumprimento onde se litiga, e se este tipo de locado paga igualmente condomínio ?
    obg pela vossa atenção


    Estando a enquadrar o espaço num condomínio, convém especificar esse ´suposto espaço para garagem´ .

    Fracção autónoma, ou lugar de estacionamento em garagem colectiva ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  6.  # 8

    O condomínio é sempre responsabilidade do proprietário, a não ser que fique convencionado no contrato de arrendamento.
  7.  # 9

    Colocado por: A. Madeiraseja para venda ou arrendamento o certificado energético é obrigatório. No caso de venda o Notário não faz a escritura sem esse documento.


    Mentira.. ver lei que o colega postou acima

    "Artigo 4.º

    Âmbito de aplicação negativo

    Estão excluídos do SCE:

    a) As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias

    b) Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;

    c) Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a armazéns, estacionamento, oficinas e similares;

    d) Os edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2;

    e) Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;

    f) Os edifícios em ruínas;

    g) As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;

    h) Os monumentos e os edifícios individualmente classificados ou em vias de classificação, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e aqueles a que seja reconhecido especial valor arquitetónico ou histórico pela entidade licenciadora ou por outra entidade competente para o efeito;

    i) Os edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, ou situados dentro de zonas de proteção, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, quando seja atestado pela entidade licenciadora ou por outra entidade competente para o efeito que o cumprimento de requisitos mínimos de desempenho energético é suscetível de alterar de forma inaceitável o seu caráter ou o seu aspeto;

    j) Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro."
  8.  # 10

    No caso de arrendamento, que era o que se falava aqui, ninguém vai controlar se há certificado energético ou não, o único entrave ao arrendamento é se o interessado exigir o CE.
  9.  # 11

    Pode exigir o que quiser que nunca irá existir.

    O que constará do contrato é a alínea do Âmbito de aplicação negativo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  10.  # 12

    Colocado por: size

    Estando a enquadrar o espaço num condomínio, convém especificar esse ´suposto espaço para garagem´ .

    Fracção autónoma, ou lugar de estacionamento em garagem colectiva ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:paulo_pereira


    Obg Size !
    Apenas em fase de prospecção.
    Após ter visto uma reportagem de franceses que compravam lugares de estacionamento à distância nos aeroportos de lisboa [ fraude naturalmente ), estou a tentar determinar rendibilidade para ver se seria boa opção.
 
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