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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de uma ajuda, a avó do meu marido já faleceu à mais de 10 anos, contudo e sendo ele o único herdeiro, penso que a casa em questão nunca passou para o nome dele na totalidade, uma vez que ele paga só uma parte do valor de IMI, como podemos regularizar esta situação.

    Obrigada.
  2.  # 2

    Colocado por: carla afonsosendo ele o único herdeiro


    Têm a certeza?

    Os seus sogros morreram antes dos pais?
  3.  # 3

    o pai do meu marido faleceu antes dos pais, a mãe do meu marido faleceu à 4 anos.
    • Nelhas
    • 16 setembro 2020 editado

     # 4

    E portanto o imi vem uma parte em nome do seu marido.

    Significa que foi feita uma habilitação de herdeiros pela sua sogra no momento da morte da sogra dela?

    O seu sogro não tinha irmãos?

    É que as heranças não saltam gerações a menos que os herdeiros directos morram antes dos seus ascendentes.

    Logo é preciso perceber como o seu marido está na herança da avó e onde o processo parou .
  4.  # 5

    Mas esse IMI deveria vir na totalidade em nome da herança, com o NIF 7xx para o cabeça de casal da herança.
  5.  # 6

    Colocado por: VarejoteMas esse IMI deveria vir na totalidade em nome da herança, com o NIF 7xx para o cabeça de casal da herança.


    O problema é que para vir assim existe uma habilitação de herdeiros feita com o imóvel repartido em partes.
    É preciso saber quem é a outra parte e qual a habilitação de herdeiros feita e conclúida.
  6.  # 7

    Com relação de bens e habilitação de herdeiros, enquanto herança indivisa o IMI vai para a herança com o NIF 7XX, só após partilha é que pode ir para cada um dos co-proprietários.

    A habilitação de herdeiros serve para confirmar quem são os herdeiros.
  7.  # 8

    Colocado por: Varejotesó após partilha é que pode ir para cada um dos co-proprietários.


    Mas já foi partilhada.

    O problema é esse.
  8.  # 9

    Fez partilha com a mãe após morte da avó, agora falta a partilha por morte da mãe, que da qual o filho é cabeça de casal da herança.
  9.  # 10

    Vai é levar com multa.
  10.  # 11

    Vai levar multa se não comunicou às finanças o óbito e relação de bens da mãe.
 
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